O juiz leigo Luiz Fernando Ozawa, em atuação no Juizado Especial Cível de Balneário Piçarras, mesmo em fase de conclusão de dois doutorados no exterior – ou exatamente por isso -, deixou o chamado “juridiquês” de lado e partiu para o popular ao encerrar audiência em que um cidadão, com apenas a 5ª série e desacompanhado de advogado, cobrava prejuízo sofrido em um acidente de trânsito.
“Assim, seu João, eu te digo que o Senhor ganhou a causa, e que a partir de agora a moça que dirigia e o dono do outro carro, solidariamente, isso quer dizer, ou uma ou o outro vão ter que pagar, ou os dois, estão lhe devendo aqueles R$ 2.020 por essa sentença, que tá encerrando o processo com o que a gente chama de 'total procedência do pedido com a extinção do processo com julgamento de mérito', palavrão esse todo que quer dizer que acabou por aqui [...]”, sentenciou Ozawa, com a leitura da decisão favorável ao autor.
Ele explicou, ainda, que basta João pedir a execução da sentença para poder “colocar o dinheiro no bolso”. Ao sair da sala de audiências, o cidadão demonstrou contentamento com o desfecho. "Doutor, tô satisfeito com a decisão, não tenho mais nada pra pedir além daquele orçamentozinho, e não quero recorrer não. Então, doutor, gostaria que o processo continuasse pra que eu possa cobrar a moça e o dono do carro".
Autos n. 048.11.000797-0
Fonte Âmbito Jurídico