Comprou apartamento na planta? Está atrasada a entrega das chaves? A construtora pode ser multada diariamente a partir de novembro
Uma novidade: multa para construtora que atrasar a entrega de um apartamento começa a valer a partir do fim de novembro. Uma das maiores dores de cabeça para quem compra imóvel na planta é o atraso na entrega. É muito comum o casal fazer planos para se mudar logo depois do casamento e, quando chega a data, não tem lugar para morar. Para evitar situações como essa é que o Ministério Público fechou um acordo com as construtoras.
Um acordo fechado entre o Ministério Público de São Paulo e o Sindicato das Incorporadoras de Imóveis diz que a partir do fim de novembro, elas devem informar no contrato o prazo estimado de entrega da obra e o prazo de tolerância, de até 180 dias. Atrasos de até seis meses não precisam ser justificados. Depois desse período, as construtoras ficam sujeitas a 2% de multa sobre o valor que já foi pago pelo cliente, mais 0,5% de correção por mês de atraso.
O objetivo do acordo é estabelecer compensações para consumidores prejudicados por atraso nas obras. Trata-se de uma situação que ficou mais frequente com o crescimento do mercado imobiliário. Mas a medida não foi bem recebida pela Associação dos Mutuários de São Paulo, que representa compradores de imóveis na planta.
A associação defende que a multa incida sobre o valor total do imóvel, e não sobre o que foi pago, como prevê o acordo, e diz que a dispensa de multa e de explicações para atrasos de até seis meses não estimula a pontualidade.
“No meu ponto de vista, daqui para frente vai haver atraso na obra por, pelo menos, por seis meses de acordo com o que eles estão colocando”, apontou Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo.
O Sindicato das Incorporadoras rebate. “A empresa de forma nenhuma tem interesse em atrasar. A empresa quer o quanto mais cedo terminar e entregar, porque ela também deixa de pagar juros e ela recebe por parte do comprador a parcela de chaves”, afirmou João Crestana, presidente do Secovi.
O Ministério Público considera o acordo equilibrado e diz que quem não ficar satisfeito com a multa estipulada pode recorrer. “Qualquer pessoa pode ir ao Poder Judiciário propor sua ação e eventualmente pleitear outro tipo de penalidade”, explica Roberto Senise Lisboa, promotor de Justiça.
O acordo prevê ainda que atrasos na entrega dos imóveis sejam comunicados aos clientes com, pelo menos, quatro meses de antecedência.
Fonte Bom Dia Brasil Online