quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

Assinar um termo é o melhor instrumento para preservar o sigilo nos negócios e parcerias entre empresas
 
A constante necessidade de aprimoramento técnico, visando qualificar e inovar suas atividades faz com que empresas terceirizem parte de seus projetos, produção ou até mesmo sua administração. Quando tal fato se concretiza e duas ou mais partes (sejam pessoas físicas ou jurídicas) consolidam parceria, mostra-se necessário que, além de firmarem instrumento contratual próprio, firmem também um acordo de confidencialidade.
Via de regra, a terceirização de atividades empresariais faz com que ambos contratantes tenham conhecimento sobre métodos, procedimentos e know-how alheio. A compreensão de processos internos e quesitos técnicos, os quais em muitos casos são fruto de anos de pesquisa e trabalho, são inevitáveis na maioria das parcerias.
Visando a proteção dessas informações, bem como a limitação de seu uso, as partes devem firmar termo ou acordo de confidencialidade mútua. Este acordo cria obrigações para ambos contratantes, da mesma forma que os protege. As regras ali contidas podem dispor acerca de prazos, segurança, propriedade, bem como estipulam penalidades ao que infringir seus termos. Esta penalidade usualmente é fixada por meio do pagamento de multa, não se limitando ao valor atribuído no termo, podendo ser majorada conforme apuração futura de perdas e danos.
A quebra na confidencialidade pode se efetivar por meio de imperícia, imprudência ou negligência da parte, ou mesmo por sua má-fé no uso irrestrito das informações alheias. A confidencialidade pode ser firmada antes mesmo das partes contratarem sua parceria. Em determinados casos, para que ambas as partes firmem contrato, há necessidade de divulgação prévia de parâmetros e estratégias do negócio, o que somente ocorrerá com o prévio pacto de confidencialidade. Caso não seja firmada a parceria, uma das partes passa a ter conhecimento alheio e poderia utilizá-lo como se seu o fosse. O termo firmado protege a parte que divulgou sua técnica.
Com efeito, o desenvolvimento de novos empreendimentos comerciais e imobiliários, projetos industriais, táticas comerciais, pesquisas, entre outros, podem ser consagrados por terceiros, desprestigiando e gerando prejuízos aos seus proprietários de direito. Visando evitar danos, os termos ou acordos de confidencialidade mostram-se o melhor instrumento para salvaguardar o sigilo nos parâmetros de negócios e parcerias, propiciando segurança para ambos os contratantes e ambiente próspero aos negócios.
Por Juliano Scarpetta
Fonte IG