quinta-feira, 11 de julho de 2019

SAIBA QUAIS SÃO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR DIANTE DE PROBLEMAS COM COMPANHIAS AÉREAS



Extravio de bagagens e voos atrasados são dores de cabeça que ninguém quer ter durante as férias. Com a chegada do mês de julho e das férias escolares, muita gente já está se programando para aproveitar bons momentos com família e amigos.
Para que esse momento não vire um estresse, confira dicas de um especialista em Direito do Consumidor sobre como proceder diante de problemas em aeroportos.
A maioria das reclamações dos consumidores, em caso de passageiros, especificamente, são voltados à falha na prestação de serviços e falta de atendimento imediato às necessidades.
Veja alguns esclarecimentos necessários e dicas importantes dadas pelo advogado Franco Almada, especialista em Direito do Consumidor, e que cabem ação na Justiça contra companhias aéreas.

EXTRAVIO DE BAGAGEM (PERMANENTE OU TEMPORÁRIO)                                                 
O problema acontece quando você compra uma passagem aérea em voo doméstico ou internacional e sua bagagem não chega ao destino junto com você. A mala pode acabar chegando dias depois ou, pior, sumir definitivamente.
Em relação a danos materiais, você tem direito ao ressarcimento por despesas de produtos que foram comprados necessariamente para substituir aqueles que estavam na mala perdida, até a sua entrega. Tais itens normalmente são referentes a medicamentos, higiene e vestuário. Para ser reembolsado desses valores, é importante guardar notas fiscais e comprovantes de pagamento durante o tempo em que estiver sem sua mala.
No tocante aos danos morais, caberá verificar o caso concreto, inclusive o tempo em que você permaneceu sem sua mala e o atendimento prestado pela companhia aérea.

– VOO ATRASADO E VOO CANCELADO
Se o seu voo está atrasado, a assistência material deverá ser fornecida de forma gratuita pela companhia aérea. A assistência deverá ser de acordo com o tempo de espera que você estiver sofrendo.
1 hora de atraso dá direito à comunicação (internet, telefone etc.). Com 2 horas, a empresa tem que oferecer alimentação (voucher, refeição, lanche etc.). 4 horas ou mais, dá direito a hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa deve oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
É importante lembrar que a empresa aérea tem o dever de informar imediatamente os passageiros sobre cancelamentos e atrasos de voos e, no caso de atraso, deverá manter o passageiro informado a cada 30 minutos em relação ao momento de partida da aeronave.
Se o seu voo foi cancelado, a empresa deverá lhe prestar assistência material, como reembolso integral, hospedagem e fornecer outro meio de transporte para o seu destino final, dependendo do caso.
Fonte Tribuna do Ceará