terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
PAIXÃO JURÍDICA: QUE TIPO DE HABILIDADES DEVE REALMENTE TER UM PROFISSIONAL DO DIREITO?
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
A constante necessidade de aprimoramento técnico, visando qualificar e inovar suas atividades faz com que empresas terceirizem parte de seus projetos, produção ou até mesmo sua administração. Quando tal fato se concretiza e duas ou mais partes (sejam pessoas físicas ou jurídicas) consolidam parceria, mostra-se necessário que, além de firmarem instrumento contratual próprio, firmem também um acordo de confidencialidade.
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
PROCRASTINAÇÃO É COMUM, MAS PODE COMPROMETER CARREIRA DE ADVOGADO
11 PASSOS PARA SE TORNAR UM ADVOGADO DE SUCESSO
A IMPORTÂNCIA DE EXISTIR CONSELHO FISCAL NO CONDOMÍNIO E SUAS FUNÇÕES
Mesmo não sendo obrigatório perante à lei, o
conselho fiscal do condomínio acaba sendo um grande diferencial na gestão
financeira do local, garantindo que todas as demandas e solicitações dos
condôminos sejam ouvidas, além, claro, da gestão eficiente de gastos.
O que é conselho fiscal (condomínio)?
Todo
condomínio possui um síndico, e ele é o responsável pela gestão do local, bem
como pela segurança dos moradores e também pela boa convivência.
São
muitas as funções sindicais e, devido a isso, os síndicos precisam de auxílio
para cuidar das contas e gastos, supervisionando as irregularidades e
orientando, tanto o gestor quanto os condôminos, sobre o dia a dia financeiro
do condomínio.
Sendo
assim, o conselho fiscal, conforme diz o Código Civil, em seu artigo 1.356, o
prédio ou o conjunto de casas pode ter um conselho, composto por três membros
eleitos em assembleia para dar um parecer legal sobre as contas do síndico.
Mas como isso funciona na prática?
Basicamente,
é feita uma reunião de assembleia para decidir quem serão os membros a compor o
conselho fiscal condominial, que podem, inclusive, ser os próprios condôminos.
Serão
eles os responsáveis a:
-
analisar a situação financeira do condomínio;
-
prestar contas de forma transparente e detalhada
-
aprovar contas e orçamento para as mais diversas solicitações.
Com
isso, o síndico conta com um apoio para desempenhar as funções fiscais de
maneira muito mais completa e satisfatória para todos os moradores do
condomínio.
É obrigatório ter conselho fiscal no condomínio? Para
que serve?
Como
citados acima, não é uma obrigatoriedade determinada por Lei a implementação do
conselho fiscal em todos os condomínios do Brasil.
Porém,
a partir do momento em que o Regimento Interno o prevê, sua existência se torna
obrigatória para, além de supervisionar as contas notificar sobre erros
eventuais, orientar e questionar, aprovar e reprovar as contas, eleger quem vai
presidir o conselho, auxiliar o gestor no controle da conta bancária do
condomínio e na escolha da seguradora.
Os
membros do conselho são escolhidos através de votação pública para que sejam
delegados a eles os poderes exercidos por um conselho fiscal de condomínio.
São
os membros desse órgão que contribuem com a fiscalização da boa administração
do condomínio, de forma ética e transparente, por um prazo não superior a dois
anos, com reeleição permitida.
A
atuação eficaz do conselho é de extrema importância porque evita e impede que
fraudes e desvios de verba sejam realizados por parte dos síndicos.
Isso
é uma segurança para todos, inclusive para o próprio gestor, por dar a ele um
suporte até mesmo para se defender de alguma crítica relacionada às questões
financeiras.
O que o conselho fiscal pode fazer? Funções e
limitações
Em
resumo, o conselho fiscal do condomínio cuida para que todas as demandas
relacionadas ao financeiro do espaço sejam atendidas, direcionadas, e
resolvidas.
Isso
contribui imensamente para o trabalho do síndico e da administração, dividindo
as tarefas e responsabilidades.
Além
do conselho fiscal, se os envolvidos acharem necessário, o condomínio pode
instituir outros conselhos consultivos para cuidarem de assuntos específicos,
como as funções administrativas, as questões de rotina e para lidar com os
assuntos referentes aos funcionários (admissão e demissão).
A
atribuição mais importante do conselho fiscal é desempenhar o seu papel na
defesa dos interesses comuns, que refletem diariamente no dia a dia dos
condomínios, para que tudo corra de forma correta, responsável e benéfica para
a saúde condominial.
É
importante destacar que o conselho não tem uma função secundária ou puramente
burocrática, e sim faz toda a diferença para que as contas sejam analisadas e
problemas no caixa e no fundo de reserva sejam evitados.
Além
dessas atribuições, o conselho fiscal do condomínio ajuda os síndicos na tomada
de decisões e na condução da gestão.
Quanto
às limitações do órgão, é importante destacar o que não está ao alcance do
conselho fiscal do condomínio.
A
primeira delas, e talvez a que deva ficar mais clara, é que o conselho fiscal
não pode realizar nenhum tipo de compra no nome do condomínio sem a autorização
prévia em assembleia.
Os
membros deste órgão devem ter em mente que suas atribuições não são superiores
e nenhuma outra apenas por lidarem com questões financeiras.
Além
disso, faz parte da lista do que NÃO pode ser feito pelo conselho fiscal do
condomínio:
-
contrair dívidas em nome do condomínio;
-
tomar decisões administrativas sem a autorização prévia do síndico;
- não registrar as atas de reuniões do conselho,
destacando suas pautas.
Quem pode e quem não pode fazer parte do Conselho
Fiscal de Condomínio
É
uma dúvida comum aos administradores, no início da implementação desse órgão,
saber quem pode ser conselheiro fiscal.
A
regra essencial é que os membros do conselho sejam moradores do condomínio, que
passam por um treinamento após escolhidos, para se familiarizarem com as
demandas, atribuições e responsabilidades do cargo.
É
importante destacar, ainda, que o síndico não pode fazer parte do conselho
fiscal do condomínio, por questões de imparcialidade na auditoria fiscal.
Quantos membros deve ter o conselho fiscal?
São
3 membros, um deles como presidente do conselho fiscal do condomínio, e os
outros atuando como suplentes.
Os
critérios para a candidatura de uma chapa para o conselho fiscal ficam
descritos no regimento interno do condomínio.
Quanto ganha um conselheiro do condomínio?
É
importante destacar que o conselho fiscal do condomínio não recebe salário, não
sendo uma profissão remunerada propriamente dita.
Alguns
condomínios oferecem alguma ajuda de custo, ou isenção de algumas taxas
condominiais a quem faz parte da gestão do local, mas isso varia de acordo com
cada condomínio, e vai estar previsto no regimento interno.
O papel da assembleia em relação ao conselho fiscal
A
assembleia condominial é o momento em que condôminos e síndico deliberam acerca
de pautas importantes, decisões a serem tomadas e, devido à importância desse
tema, também realizam as eleições para conselho fiscal do condomínio.
No
dia indicado para eleição, que deve ser avisado previamente para os moradores,
é feita uma votação para a escolha dos membros do conselho fiscal.
A
assembleia e a gestão do síndico ajudam a fiscalizar o trabalho dos conselheiros
fiscais, sendo as responsabilidades de ambas as partes atuando de maneira
conjunta.
É
importante lembrar que o conselho fiscal do condomínio não aprova contas, sendo
esse um papel da assembleia; o conselho apenas monitora e contabiliza.
Responsabilidades e papel do conselho fiscal do
condomínio
Confira
abaixo as principais atribuições do conselho fiscal, e sua importância para uma
gestão assertiva do condomínio:
-
ser proativo;
-
ter transparência;
-
prestar contas aos moradores;
-
eleger um presidente do Conselho dentre os conselheiros;
-
ter conhecimento contábil e conferir os balanços da contabilidade;
-
assegurar que recursos arrecadados estejam sendo aplicados corretamente;
-
emitir parecer sobre a aprovação ou desaprovação da prestação de contas anual;
-
ser analítico e alertar o síndico em caso de atrasos ou inconsistências
financeiras;
-
registrar em ata toda reunião do Conselho Fiscal do Condomínio e emitir
relatórios;
-
acompanhar os gastos da gestão financeira (orçamentos, contas e documentação);
-
verificar se as decisões tomadas nas assembleias de condomínio estão sendo
respeitadas;
-
assessorar o síndico:
-
na elaboração da previsão orçamentária;
-
na escolha da empresa de seguro condominial;
-
na seleção de conta bancária para o condomínio;;
-
entre outras demandas.
-
atuar em caso de suspeita de fraudes ou de desvios de verbas, contratando uma
auditoria do condomínio e tomando as providências cabíveis.
Conselho fiscal do condomínio: ética em primeiro plano
O
conselho é fundamental também para que as avaliações pessoais dos condôminos
fiquem de fora da busca por soluções.
Isso
porque, com a atuação do órgão, as decisões são baseadas em avaliações e
análises imparciais, éticas e confiáveis, e assim todos os recursos possam ser
aplicados assertivamente.
Outro
detalhe importante, e que levanta dúvidas sobre a atuação do conselho, é que
seus membros apenas recomendam, a partir das análises, a aprovação ou não das
contas do síndico.
Porém
quem vai aprovar serão os participantes da assembleia, que estarão mais
esclarecidos e informados devido ao que o conselho já apurou.
Essas
e mais diversas outras especificidades garantem que o conselho fiscal do
condomínio seja ético e comprometido o bastante para atuar no condomínio.
Atuando
como apoio do síndico e administração em demandas financeiras, o conselho
fiscal garante que o condomínio esteja sempre com suas contas em dia, além de
proporcionar transparência para que os moradores possam acompanhar como é
aplicado o valor da taxa condominial.
Fonte Nextin Home
CONSELHO CONSULTIVO X CONSELHO FISCAL – QUAIS AS DIFERENÇAS?
Neste
sentido, surgem diversas dúvidas sobre as atribuições dos famosos conselhos
consultivo e fiscal. A grande maioria dos condôminos tem dúvidas sobre a função
e atribuições de cada um, se eles são obrigatórios, se devem ou não ser
remunerados, etc.
Pois
bem. Inicialmente, é importante esclarecer que, com o advento do Código Civil
de 2002, ocorreu uma revogação parcial da Lei nº. 4.591/64 (conhecida como Lei
de Condomínios e Incorporações), que trazia toda a regulamentação da matéria
atinentes aos condomínios, especialmente aos condomínios edilícios. Esta
revogação só se deu em casos conflitantes da mencionada lei com o novo Código
Civil, prevalecendo sempre o quanto disposto neste último.
Assim,
a Lei de Condomínios e Incorporações (4.591/64) traz em seu artigo 23 que “Será
eleito, na forma prevista na Convenção, um Conselho Consultivo, constituído de
três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos, permitida a
reeleição.”
Portanto,
verifica-se que a Lei nº. 4.591/64 traz a previsão do conselho consultivo,
constituído por três condôminos. É importante destacar que, conforme se
depreende da redação do dispositivo legal, a existência ou não de um conselho
consultivo é faculdade de cada condomínio no momento de sua instituição, ou
seja, a convenção poderá ou não prever este órgão.
Quanto
às suas funções, o próprio parágrafo único do artigo 23 indica expressamente as
atribuições do Conselho Consultivo, a saber:
“Parágrafo único. Funcionará o
Conselho como órgão consultivo do síndico, para assessorá-lo na solução dos
problemas que digam respeito ao condomínio, podendo a Convenção definir suas
atribuições específicas”
Assim,
é perceptível que a função principal do conselho consultivo é de auxiliar o
síndico, assessorando-o nas soluções dos problemas do condomínio. Desta forma,
constata-se que o conselho consultivo nada mais é do que a união de alguns
condôminos que doarão seu tempo e conhecimento para auxiliar o Síndico nas
decisões em prol de seu condomínio, especialmente naqueles “mega-condomínios”
(com um número elevado de unidades), nos quais os problemas são os mais
variados possíveis, contribuindo com idéias e na busca de soluções e melhorias,
sendo a função do Conselho Consultivo de grande valia no diaadia condominial.
Já
o Conselho Fiscal está previsto no artigo 1.356 do Código Civil, da seguinte
forma: “Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de
três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao
qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.”
Logo
de plano, verifica-se que o Conselho Fiscal também é facultativo, ou seja, cada
condomínio pode ou não instituir o Conselho Fiscal em sua convenção. No
entanto, a diferença em relação ao Conselho Consultivo se mostra evidente já na
leitura do dispositivo legal, uma vez que a função daquele é analisar e dar parecer
sobre as contas do síndico.
Neste
ponto, vale frisar que o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do síndico
não é vinculativo e nem definitivo, de modo que a prestação de contas do
condomínio sempre será discutida e deliberada (aprovada ou não) em assembleia
geral. Assim, mesmo que exista um parecer desfavorável do Conselho Fiscal, os
condôminos podem, em assembleia, aprovar as contas e vice-versa.
Não
obstante, no tocante à remuneração destes dois órgãos, é essencial esclarecer
que a matéria pode ser disciplinada pela convenção do condomínio, ou no
silêncio desta, na própria assembleia de eleição dos seus membros. Em outras
palavras, a remuneração, aqui incluída a isenção da cota condominial, pode
ocorrer se não houver proibição na convenção (ou se houver permissão), ou nos
casos em que a convenção for omissa, a própria assembleia de eleição de seus
membros pode fixar-lhes uma remuneração.
Em
resumo, podemos concluir que:
(i) Conselho Consultivo: tem como função assessorar e auxiliar o síndico na
administração do condomínio; é composto por três membros; não é obrigatório,
somente se houver previsão expressa na convenção; pode receber remuneração (p.
Ex. Isenção de cota), se não houver proibição na convenção e se for aprovado em
assembleia;
(ii) Conselho Fiscal: tem como função analisar e dar parecer sobre as contas do
síndico; é composto por três membros, também não é obrigatório, mas deve ser
eleito se houver previsão expressa na convenção; pode receber remuneração (p.
Ex. Isenção de cota), se não houver proibição na convenção e se for aprovado em
assembleia.
Destaca-se,
ainda, que, como o dispositivo que trata sobre o conselho consultivo não foi
revogado pelo Código Civil de 2002, podem existir condomínios que a convenção
prevê a existência de ambos os conselhos (consultivo e fiscal), uma vez que
cada um possui uma atribuição diferente.
Além
disso, é possível que a convenção atribua ao conselho consultivo outras
funções, como permite a lei, inclusive a função de analisar e dar parecer sobre
as contas do síndico, acumulando, assim, as atribuições de conselho consultivo
e fiscal.
Por
fim, é importante para que a administração do condomínio ocorra de uma forma
harmoniosa e agradável a todos moradores que, independente da nomenclatura
(fiscal ou consultivo), estes órgãos trabalhem de forma colaborativa com o
condomínio, auxiliando e contribuindo efetivamente na gestão condominial.
Por Lucas Bento Sampaio - LBS | Advogados
ELEIÇÃO DE SÍNDICO
RESPIRE – E FAÇA UMA COISA POR VEZ
6 ATITUDES PARA TURBINAR A PRODUTIVIDADE
1. Trabalhe com metas definidas
3. Gerencie a demanda e estabeleça prioridades
4. Mantenha a disciplina nas reuniões
5. Lime a procrastinação da sua rotina e fuja da interrupções
domingo, 2 de fevereiro de 2025
O SEGREDO PARA COMEÇAR UMA SEMANA MARAVILHOSA
Para a maioria das pessoas, o final do domingo é o prenúncio de dores de cabeça. Parece que a segunda-feira é uma grande ameaça: fim do descanso, volta à rotina, pressões e preocupações, prazos… Será que não há como escapar? A solução para esse problema é simples e depende unicamente de nós. Algumas dicas para fazer com que a segunda-feira seja o início de uma ótima semana:
1 – Evite compromissos no domingo que acabem muito tarde