domingo, 31 de dezembro de 2023

QUAL É A COR DA VIRADA?


DESACELERE

QUE TOM VOCÊ VESTE?

Pelo conceito do Feng Shui, cada tom pode evidenciar determinadas qualidades ou sentimentos também no ambiente de trabalho

Você já se deu conta das cores que predominam no seu guarda-roupa? E, para trabalhar, costuma usar cores fortes, fazer combinações extravagantes ou prefere apostar nos tons neutros? Segundo Patricia Traversa, diretora do Centro Oficial de Feng Shui Professional, da Argentina, e autora do livro "Mude sua vida com Feng Shui", na hora de escolher o que usar, devemos lembrar que a maneira como nos vestimos está relacionada, na maior parte do tempo, com o estado interno de nossa energia.
“Talvez não nos demos conta de que o que nos guia ao escolher os tons da roupa é o estado no nosso inconsciente, muito mais do que considerações mais racionais”, afirma.
Em artigo publicado no site do jornal El Clarín, Patricia conta que conheceu uma assistente executiva que sempre usava cores escuras no escritório, pois achava mais adequadas ao ambiente de formalidade de seu trabalho. Ao lhe explicar que roupas nas cores preta e azul marinho poderiam trazer melancolia, ela percebeu que muitas vezes se sentia sozinha e triste. Segundo Patricia, no dia a dia, seja no trabalho ou fora deles, seguindo os conceitos do Feng Shui, podemos lançar mão das cores de acordo com o estado de espírito que queremos evidenciar ou modificar.
A especialista explica que, para o Feng Shui, as cores são uma forma de representar a energia dos cinco elementos — fogo, terra, metal, água e madeira — e suas qualidades. Tanto o meio ambiente e roupas, o seu uso está ligado à obtenção de um balanço de energia, alcançar a harmonia entre Yin e Yang e favorecer o desenvolvimento de certas atividades, o bem-estar geral e na realização de objetivos.
“Seguindo os critérios do Feng Shui, é possível escolher os itens mais favoráveis ​​para diferentes situações ao longo de sua vida pessoal e profissional. O que você deve considerar é o tipo de energia que ativam seus efeitos sobre seu humor e as outras pessoas”, ressalta Patricia.
Patricia fez uma relação de cores e das sensações que queremos ressaltar no ambiente de trabalho ao usá-las. Confira abaixo:

VERMELHO: Elemento Fogo
As culturas que se desenvolvem em climas frios tendem a usar vermelho para ter a sensação de calor e vitalidade. Energia do Fogo é expansiva, então, quando usamos os tons tintos ampliamos nossa presença e chamamos a atenção. O uso desta cor espalha a sensação de poder e de confiança. No trabalho, use-o em pequenas doses, pois induz os outros a tomar decisões rápidas e instintivas, até mesmo agressivos. Podemos usar roupas nos tons de vermelho quando queremos nos tornar a ‘’alma’’ do negócio ou dominar o ambiente. Devemos evitar a cor quando sabemos que iremos enfrentar uma situação de conflito.

VERDE: Elemento Madeira
Esta cor sugere crescimento, novas ideias e originalidade, por isso o ideal é usar esta cor nas áreas onde essas qualidades são valorizadas. No entanto, deve evitá-la quando precisa projetar uma imagem de força, estabilidade ou maturidade. O verde é a cor ideal para educadores que trabalham com crianças, artistas ou para profissionais da área de saúde. Mas deve ser evitado em atividades formais ou na hora de assinar um contrato, por exemplo.

PRATA / BRANCO: Elemento metal
Quando precisamos adicionar peso ou representar o valor intrínseco de uma coisa, nós geralmente nos voltamos para os metais, já que representam um estado da matéria de alta densidade. Essa energia pode aparecer no seu guarda-roupa com roupas e acessórios brancos ou brilhantes. Projeta uma imagem limpa, induzindo no outro um comportamento cuidadoso, protocolar e educado para com sua pessoa. É a cor ideal para ser usada em uma reunião muito formal ou na hora de prestar um exame.

PRETO: Elemento Água
O preto é uma a cor coringa, vai com tudo, sempre tem um aspecto elegante, mesmo quando o tecido não é tão nobre assim. Visualmente, esconde imperfeições. O preto absorve tudo, é misterioso e induz os outros a nos explorar, mostra que você quer que os outros se aproximem, se exponham e descubram seu mundo interior. Se deseja gerar um nível de comunicação dinâmica, franca e aberta, é melhor pensar em outra opção. È uma boa cor para um primeiro encontro e para tarefas que exigem concentração, mas não a ideal para ser usada numa entrevista de emprego, para vender um serviço ou projeto.

AZUL: Elemento Água
A cor azul é associada ao mar, ao céu e à noite. Está ligada com o inconsciente e traz reflexão, mas em excesso pode ativar estados de solidão. O azul claro gera tranquilidade, frescor, discernimento e sabedoria. O vestido em tons de azul dá uma sensação de seriedade. De usar roupas em tom de azul quando quer mostrar que é responsável e formal.

AMARELO: Elemento Terra
Os amarelos, marrons e tons naturais são muitas vezes utilizados em climas frios para transmitir calor e bem-estar. Descartando o amarelo brilhante, os demais tons tranquilizam, expressam estabilidade, solidez e apego à tradição. Eles são mais adequados se você precisa projetar uma imagem conservadora e familiar. Mas deve-se evitá-los em situações que exijam o dinamismo e inovação. Deve utilizar roupas e acessórios em tons terrosos para assinar contratos, fazer investimentos e vender seguros. E evitar esses tons quando quiser sair da rotina, competir e se sobressair.
Fonte O Globo Online

7 PROMESSAS FURADAS DE ANO NOVO

Especialistas dão dicas para não deixar que suas resoluções financeiras para 2024 durem menos que o verão

 Sonhos e promessas costumam ter vida curta

“Muito dinheiro no bolso / Saúde pra dar e vender” são versos de uma das músicas mais populares de Ano Novo e dão a dimensão de como o dinheiro faz parte dos sonhos das pessoas. Para muita gente, melhorar de vida chega a ser sinônimo de ganhar mais dinheiro. É a partir dessa constatação que muita gente faz promessas ou simpatias de Ano Novo que, de alguma forma, envolvem as finanças pessoais. EXAME.com apresenta abaixo algumas das resoluções mais comuns para o ano que acaba de nascer e explica por que tantas vezes os objetivos não são atingidos:

1 - Ficarei rico (apostando na Mega Sena)
Sem dúvida nenhuma, esse é um dos principais desejos das pessoas que pulam sete ondas na praia na virada de ano. O problema é que muita gente não para para pensar em um plano que vai permitir a acumulação de riqueza. “Não adianta alguém achar que vai se tornar milionário fazendo as mesmas coisas que já estão sendo feitas”, diz o educador financeiro Mauro Calil. “É preciso elaborar um plano que, no longo prazo, leve ao crescimento do patrimônio.” Quando a única ideia existente é jogar na Mega Sena, dificilmente a pessoa vai progredir. A matemática mostra que a chance de acertar as seis dezenas com apenas um jogo é de uma em 50 milhões.
O segundo jeito mais rápido de ganhar muito dinheiro honestamente é abrir o próprio negócio. É inegável que existem grandes oportunidades a serem aproveitadas em um país emergente como o Brasil. O risco de perder todo o dinheiro investido, no entanto, é proporcional ao potencial de retorno dos novos negócios. Antes de colocar o dinheiro, é interessante estudar a fundo o mercado potencial para os produtos ou serviços que serão oferecidos. Questionar as próprias convicções, levantar os riscos e não subestimar a possibilidade de tropeços também fazem parte de uma estratégia prudente. É impossível entender a complexidade de qualquer mercado sem estudá-lo durante ao menos seis meses.

2 - Vou ganhar mais (pressionando meu chefe a me dar um aumento)
Essa é outra forma de simplificar a solução para os problemas financeiros. Empresas que podem ser consideradas generosas raramente promovem mais de 15% ou 20% dos funcionários a cada ano. Muita gente realmente merecedora fica de fora dessa lista. Não seria estranho, portanto, se este ano terminar e excelentes funcionários não tiverem sido contemplados. O professor Mauro Calil explica que as formas de aumentar as chances de obter um reajuste salarial variam de acordo com o cargo da pessoa. Quem é funcionário público muitas vezes não tem como ganhar promoções sem prestar novos concursos públicos – o que geralmente implica em estudar.
Já na iniciativa privada também existe a possibilidade de fazer cursos e aprimorar o conhecimento. O leque de opções, entretanto, é um pouco mais amplo. Transferir-se de um grande centro para uma cidade do interior do país onde não há mão de obra capacitada é uma forma interessante de obter um reajuste – principalmente em um momento em que diversas regiões brasileiras crescem mais que São Paulo ou Rio de Janeiro. Já quem não pode arrastar a família ou simples mente não quer ir para outra cidade deve investir em networking e buscar oportunidades em outras empresas – nem que seja para arrancar um reajuste na própria companhia quando uma proposta melhor surgir.

3 - Vou me livrar das dívidas (sem mexer no meu padrão de vida)
Quem está endividado não tem tempo para elaborar um plano para abrir o próprio negócio ou esperar o chefe se convencer que um aumento seria merecido. O enforcado precisa com urgência juntar o dinheiro necessário para honrar as próprias dívidas e evitar ser incluído em cadastros de inadimplentes. A forma mais rápida de levantar recursos é reduzir as despesas – e não aumentar as receitas.
Quem não está atolado em dívidas tem a chance de se livrar delas simplesmente sendo mais organizado financeiramente. Para o educador financeiro Reinaldo Domingos, autor do livro “Livre-se das Dívidas”, o primeiro passo é anotar todos os gastos que são feitos durante um mês. Em seguida, é necessário analisá-los um a um e classificá-los por ordem de necessidade. “Ao analisar tudo que foi gasto, as pessoas costumam descobrir que mesmo entre as despesas de primeira necessidade, como alimentos, bens de consumo, energia, água e telefone, é possível cortar cerca de 20% dos custos apenas evitando o desperdício”, diz ele. “Esse percentual é ainda maior entre as despesas com supérfluos.”
Se com o dinheiro poupado após essa revisão financeira ainda não for possível acabar com as dívidas, pode ser necessário renegociá-las. O professor Mauro Calil recomenda que os débitos mais caros sejam identificados para que depois possam ser substituídos por empréstimos mais baratos. Um trabalhador com carteira assinada pode, por exemplo, tomar um empréstimo consignado para cobrir o rombo do cheque especial, economizando muito com juros. Se ainda assim não der para pagar tudo, Calil recomenda que as dívidas mais baratas deixem de ser pagas para evitar que as mais caras cresçam como uma bola de neve.

4 - Não usarei o cartão de crédito (só darei um pulinho rápido no shopping)
Consumidores vorazes geralmente podem ser identificados pela frequência com que usam o cartão de crédito. Por ser uma linha de crédito pré-aprovada que permite o pagamento de apenas 15% da fatura no mês seguinte, os plásticos se tornaram o meio mais comum de endividamento dos brasileiros. Como os cartões também possuem as maiores taxas do mercado (os juros podem ser maiores até mesmo que os cobrados por agiotas), as dívidas podem explodir quando os gastos são feitos de maneira descontrolada.
Muita gente que já usou o cartão irresponsavelmente no passado pode ter prometido simplesmente não tocar nele neste ano. A primeira dica para quem acabou de adotar uma atitude drástica como essa é não se expor ao consumo, indo a shopping centers e lojas com liquidações ou então navegando em sites de compras coletivas. Mas apenas isso pode não ser suficiente, alerta o consultor financeiro André Massaro, da MoneyFit. Em alguns casos, um consumidor descontrolado precisa procurar ajuda psicológica profissional. Para a maioria das pessoas, entretanto, basta força de vontade.

5 - Pouparei mais (sem recaídas)
Os consultores financeiros ouvidos por EXAME.com relatam que não são raros os casos de pessoas que possuem excelentes salários, como 50.000 ou 60.000 reais por mês, e que possuem menos do que isso poupado no banco. A explicação é que muita gente até consegue guardar dinheiro durante algum tempo, mas logo tem uma recaída e torra tudo para realizar um enorme desejo, como uma viagem exótica ou um carro de luxo.
O educador financeiro Reinaldo Domingos, presidente do instituo DSOP, ensina que a forma correta de poupar dinheiro é, em primeiro lugar, estabelecer sonhos de curto, médio e longo prazo. É preciso definir quanto custa cada sonho, quanto será poupado a cada mês para cada um deles e por quanto tempo. A poupança que for realizada para cada um desses objetivos é feita de forma simultânea. O dinheiro deve ser guardado assim que o salário cai na conta. Quem só guarda o que sobra após todas as despesas corre mais risco de não cumprir os três objetivos.
O ideal é que as pessoas poupem ao menos 10% da renda todos os meses. Quem quer parar de trabalhar logo deve elevar esse percentual. Em um mês, uma pessoa pode, por exemplo, poupar 1.000 reais para um sonho de curto prazo como uma viagem de férias, 2.000 reais para o sonho de médio prazo como a compra de um carro novo e 3.000 reais para atingir um objetivo de longo prazo como a compra de um imóvel. O dinheiro deve ser separado em contas ou investimentos diferentes de forma que a pessoa não se sinta tentada a sacrificar o futuro distante em nome da realização imediata do sonho de curto prazo.

6 - Vou ganhar muito dinheiro na bolsa (após um curso de um dia de análise técnica)
O bilionário Lírio Parisotto, maior investidor da Bovespa, costuma dizer que o uso da análise técnica no mercado acionário só serve para jovens perderem o dinheiro dos pais. Trata-se, obviamente, de um exagero, uma vez que grandes bancos e corretoras contratam grafistas para identificar bons pontos de entrada e saída da bolsa. Mas quase nenhum gestor profissional de fundos de ações acredita que somente isso já é suficiente para ficar milionário. O conhecimento da análise gráfica é complementar à avaliação dos fundamentos da economia brasileira e mundial, dos setores produtivos e das companhias listadas. Esse conjunto de conhecimentos é que dá a um investidor vantagem competitiva para negociar ações em bolsa.
Muita gente, entretanto, sai de um curso de análise técnica com duração de um dia achando que está preparado para nadar entre os tubarões. Ledo engano. A fuga de 27.000 investidores da Bovespa no último ano mostra que muita gente simplesmente não estava suficientemente preparada para investir em renda variável, perdeu dinheiro e desistiu. Para os especialistas ouvidos por EXAME.com, pode ser interessante comprar ações, principalmente quando os papéis estão com preços baixos. O dinheiro que será colocado na bolsa, entretanto, deve ser meticulosamente separado.
O recurso que serve como reserva de emergência ou que está sendo poupado com o objetivo de realizar sonhos de curto prazo deve ser aplicado apenas em investimentos de alta liquidez e baixo risco, como a caderneta de poupança, CDBs de bancos grandes e fundos DI. Os recursos de médio prazo devem ser colocados no Tesouro Direto, em CDBs de bancos médios e fundos de renda fixa ou multimercados – de preferência, aqueles geridos por administradores de recursos com excelente reputação. Já a poupança de longo prazo pode ser destinada a fundos de previdência complementar, Tesouro Direto ou Bolsa. Não é prudente, portanto, aplicar mais de 30% ou 40% do patrimônio no mercado acionário.

7 - Vou garantir minha aposentadoria (quando der)
Quando questionado sobre a importância de poupar para a aposentadoria, qualquer brasileiro com um mínimo de bom senso dirá que essa é uma de suas preocupações. Muito pouca gente, no entanto, poupa com a visão de garantir o próprio futuro e da família após a idade produtiva. Para o consultor financeiro André Massaro, todo mundo acha a poupança para a aposentadoria importante, mas ninguém toma isso como algo urgente. É natural, já que pessoas com 30 ou 40 anos costumam ter problemas mais imediatos para resolver. O problema é que os juros compostos fazem com que a previdência funcione melhor com pequenos aportes desde cedo. Quem deixa para pensar nisso só no final da vida corre o sério risco de encarar momentos de stress e angústia. “É por isso que só 1% dos brasileiros consegue manter o padrão de vida após a aposentadoria”, diz Reinaldo Domingos.

Por João Sandrini
Fonte Exame.com

ANO NOVO DE PRIMEIRA CLASSE...

sábado, 30 de dezembro de 2023

COMO REALIZAR AS TAREFAS PENDENTES ATÉ O FINAL DO ANO


As ruas estão cheias de carros, os shoppings centers estão cheios de gente, os supermercados assustam pelo tamanho das filas no caixa: calma! Apesar da correria do fim do ano, ainda dá tempo de realizar algumas tarefas antes que 2023 acabe. O escritor Fábio Zugman, autor de livros de administração e gestão, dá algumas dicas para você conseguir concretizar pelo menos parte da lista de pendências que se acumulou em dezembro.
“No último mês do ano o cansaço costuma bater. É comum vermos uma queda de rendimento, seja por achar que não dá mais tempo de fazer nada direito ou simplesmente por estar de olho nas férias”, afirma Zugman. Para lidar com esse clima de “já acabou” e tentar reverter a situação com uma injeção de ânimo, o autor sugere como  estratégia transformar o tempo restante em um jogo.
“Todos os jogos possuem limites de tempo, objetivos de curto e longo prazo e nos levam à ação. Do xadrez aos videogames, essa estrutura universal atrai nossos cérebros, nos trazendo satisfação e ajudando a completar objetivos”, diz. Na prática, o primeiro passo importante é escolher um objetivo claro.
Pode ser economizar dinheiro para o próximo ano, começar ou concluir aquele projeto na empresa, pagar uma dívida ou até começar algo novo, como estudar um instrumento musical ou fazer exercício. Depois de estabelecer esse objetivo, Zugman diz que é importante ter em mente um prêmio para chegar ao fim. “Pode ser um quarto melhor naquele hotel que você reservou para as férias, uma bela champagne para a virada do ano, presentear a si mesmo com aquele tablet novo, enfim, escolha algo que você quer (e, para falar a verdade, até está disposto a comprar de qualquer jeito) e defina seu desejo como um prêmio”, diz.
Com objetivos e prêmios definidos, o próximo passo é criar metas específicas, estabelecer quanto trabalho será necessário para chegar ao objetivo e como vai medir se está avançando. “Você pode definir passar uma hora por dia naquele novo projeto, uma hora a cada dois dias se exercitando, e assim por diante. O importante é ter momentos definidos em que você possa se esforçar e medir os resultados de seus esforços.”
Por último, deixe bem estabelecido que o prêmio que você escolheu só será conquistado caso você realmente siga o plano e chegue ao seu objetivo. “Você não pode se enganar e pensar ‘se der errado vou comprar aquela televisão de qualquer forma’. Um prêmio só terá validade se você realmente precisar seguir os passos e chegar a seu objetivo para chegar a ele”, afirma. Se preciso, anuncie isso para outras pessoas. Fale para sua família ou um amigo próximo que ele é o guardião do prêmio. Dessa forma, diz Zugman, você se sentirá comprometido a continuar no jogo para conseguir o que deseja.
Por Júlia Pitthan
Fonte Papo de Empreendedor

13 DICAS PARA PLANEJAR O ORÇAMENTO DO FIM DO ANO E COMEÇAR 2024 NO AZUL


Como controlar as despesas e ter mais dinheiro em 2024? Não serão as simpatias de fim de ano que vão garantir isso, mas o planejamento financeiro.
Para o educador financeiro Conrado Navarro, idealizador do site Dinheirama.com, as pessoas vão ter de colocar o controle financeiro como prioridade no dia a dia, pois este deverá ser um Natal de austeridade.
"Lembre dos objetivos que você não cumpriu nos anos anteriores e não deixe para pensar nisso só com um copo de champanhe na mão, pois a promessa tende a ser vazia", diz Navarro.
"Pense em como e quando poderá atingir esse objetivo, quanto irá custar e comece a economizar para isso."
Segundo o educador financeiro Reinaldo Domingos, presidente da Dsop, para fazer o planejamento financeiro é preciso anotar, durante um mês, rigorosamente todos os gastos e receitas da família.
A partir daí, será possível identificar os excessos e começar a economizar para realizar os sonhos tais como férias, cursos, a compra da casa própria e a independência financeira.
Veja dicas as dicas dos especialistas:

1) Planejamento financeiro
Faça uma lista dos ganhos (renda e ganhos extras como 13°, bonificações e férias) e de todas as despesas. Durante um mês, pelo menos, anote tudo, minuciosamente. Não se esqueça nem mesmo do cafezinho na padaria. Existem diversos aplicativos para celular e planilhas na internet que facilitam essa anotação. Exemplos são as planilhas da BM&FBovespa (http://zip.net/bvsh5J) e do portal Meu Bolso Feliz, da Febraban (http://zip.net/bnshMy).

2) Avalie sua situação financeira
Junto com toda a família, avalie a situação das finanças. A família tem condições de fazer novos gastos ou já está com pendências financeiras? Conrado Navarro diz que o ideal é que as despesas fixas tais como moradia (incluindo aí aluguel e financiamento da casa própria), transporte e educação não ultrapassem 50% do rendimento líquido e que as dívidas (tudo o que se compra em parcelas) fiquem limitadas a 30%.

3) Corte os gastos
Identifique os excessos, que geralmente representam 30% das despesas das famílias e faça os cortes necessários.

4) Planeje os presentes de Natal
Avalie quanto poderá reservar para comprar presentes e artigos das festas de fim de ano, que devem ser pagos preferencialmente à vista. Se a pessoa está endividada, ela deve reorganizar a sua vida financeira antes de pensar em presentear amigos e parentes. O presente precisa ser coerente com o orçamento.

5) Fuja das dívidas
Evite se endividar. Prefira economizar para comprar à vista ou parcelar pelo menor período possível. Tudo o que for comprado em parcelas pode se encaixar como dívidas, à exceção do financiamento da casa própria, que para Navarro, deve ser separado como despesa fixa de moradia. Compras parceladas no cartão de crédito, financiamento do carro, tudo o que não for pago à vista deve ser considerado como dívida. O valor das parcelas não deve ultrapassar os 30% do rendimento líquido.

6) Cheque especial e cartão de crédito
Evite ao máximo usar o limite do cheque especial e pagar a parcela mínima do cartão de crédito. São as linhas de crédito mais caras do mercado. Caso esteja endividado nessas modalidades, tente substituir por créditos mais baratos, como empréstimo consignado ou pessoal.

7) Prepare-se para janeiro
Reserve parte do 13º para as despesas do início do ano como IPVA, IPTU, matrícula e material escolar. Janeiro não é surpresa para ninguém. O ideal é que as despesas do começo do ano já estejam previstas no ano todo e seja feita uma poupança todo mês para pagar essas dívidas. Um exemplo: se o valor total será de R$ 4.500, o ideal é que durante o ano sejam economizados R$ 375 por mês para garantir o pagamento desse valor sem aperto.

8) Você precisa do seu carro?
Carro é um bem de consumo, não um patrimônio. O custo mensal médio de manutenção é de 3% do valor do carro. A manutenção de um veículo de R$ 20 mil, por exemplo, tem um custo de aproximadamente R$ 600 mensais com gasolina, seguro, licenciamento, IPVA, manutenção... Reavalie se é realmente necessário.

9) Cuidado ao parcelar viagens
Prefira uma viagem mais barata e dentro do orçamento. Com o dólar alto, as viagens internacionais ficaram ainda mais caras. Será que vale a pena passar dificuldades o ano todo por alguns dias de diversão?

10) Tenha metas
Estabeleça objetivos e metas de curto, médio e longo prazo. Os objetivos de curto prazo são aqueles a serem realizados em até um ano, tal como uma viagem de férias. Um objetivo de médio prazo (cinco anos) pode ser a compra ou troca de um carro. Exemplos de longo prazo (mais de dez anos) são a compra da casa própria e aposentadoria.

11) Pratique o desapego
Não compre coisas por impulso e não guarde aquilo de que não precisa.

12) Poupe e invista sempre
Poupe no mínimo 10% do seu rendimento líquido e invista sempre. Não adianta guardar dinheiro num mês e depois, nunca mais. Mesmo que poupe pouco, é a regularidade que garante a formação da poupança.

13) Reveja os objetivos
Periodicamente (uma sugestão é de seis em seis meses), reveja todos os objetivos e se estão sendo alcançados. Faça as reformulações necessárias.
Por Sophia Camargo
Fonte UOL Finanças Pessoais

ANO DIFÍCIL

sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

5 MANEIRAS FÁCEIS DE ELIMINAR O ESTRESSE (OU PELO MENOS UMA PARTE DELE)


Fim de ano, metas para bater e você precisa fazer uma apresentação matadora para um cliente. Você está nervoso. Mais que isso, você está com medo. É uma sensação de tudo ou nada. Será que vai dar certo? Se você chegar à reunião com todo esse estresse, é provável que dê errado. Se você não está confiante, pode perder o freguês muito facilmente. Então, como incorporar uma versão mais poderosa de você mesmo? No site da Inc., a coach Cheryl Dolan dá algumas dicas para organizar seu sistema nervoso e apresentar-se de maneira mais confiante e genuína.

1. Leve uma foto de alguém querido.
Um minuto ou dois olhando para a imagem antes da sua apresentação pode acalmar seu nervosismo. Você irá se sentir mais “em casa”, mesmo em um cenário desconfortável ou estranho.

2. Brinque com uma bolinha de apertar. O processo de contrair e relaxar músculos diminui seu ritmo cardíaco e aplaca o nervosismo. Você também pode deslizar pedras pelas mãos – é por isso que brincar com uma caneta ajuda as pessoas a se concentrar. Só tome cuidado para que essa atividade não chame a atenção das outras pessoas – o foco deve estar em você.

3. Sente – e pule – em uma bola de ioga.
É divertido e você vai rir. Isso libera endorfina e deixa-o mais relaxado e confiante.

4. Visualize.
O “ensaio mental” é uma ferramenta utilizada por atletas, artistas, astronautas… ou quase todo mundo. Visualize um momento em que você fez algo realmente bem. Isso irá aumentar sua autoconfiança, entusiasmo e motivação. Preocupar-se com um eventual fracasso não vai ajudá-lo. Mas visualizar o sucesso, sim.

5. Respire.
Dois minutos de respiração “pela barriga” – expanda seu tórax e seu abdome – vai cortar a adrenalina e deixá-lo muito menos nervoso.
Por Mariana Iwakura
Fonte Papo de Empreendedor

quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

5 REFLEXÕES DE FIM DE ANO PARA DECOLAR EM 2024


Nos últimos dias do ano, depois de dar conta de todas as tarefas antes do recesso coletivo, chega a hora de refletir sobre o desempenho da empresa e se preparar para a nova jornada.
Para ajudar nessa tarefa, Bill McBean, autor de livros para empreendedores, listou, no site da Fox Business, cinco pontos essenciais para quem quer fazer a empresa crescer no próximo ano.

1 – Seja seu crítico mais severo
É fácil se cercar de gente que aprova tudo o que o chefe faz. Empresários de sucesso, porém, costumam ter um ponto em comum: boa capacidade de autoanálise. “Antes de avançar, avalie seus pontos fortes e os da empresa e compare-se com a concorrência”, sugere McBean. Pergunte-se, honestamente, se o ano foi bom, o que deu errado e onde estão as boas oportunidades.

2 – Agradeça aos clientes
O final de ano é o momento apropriado para agradecer a seus melhores consumidores. Dizer obrigado a quem entra na loja ou contrata seu serviço dá trabalho e custa tempo, mas fortalece o relacionamento. “Ninguém gosta de ser ignorado. Ligar ou escrever para os melhores clientes é um diferencial e traz excelente retorno”, diz Bean.

3 – Reconheça o bom trabalho
Não importa se uma empresa tem três ou cem funcionários. É sempre bom avaliar o desempenho da equipe durante o ano – não só para recompensar os melhores, mas para dar um gás no ânimo e na produtividade de todos. A ideia, segundo Bean, é mostrar aos colaboradores que se aprecia e reconhece sua contribuição.

4 – Avalie o marketing
É comum começar o ano com uma campanha de marketing que acaba sendo esquecida com o passar dos meses por causa da correria diária. Aproveite o recesso para questionar se esse plano é agressivo o suficiente, se está atingindo o público certo e se há melhores maneiras de usar seu dinheiro.

5 – Peça conselhos
Reúna-se com o contador, o advogado e outros profissionais para saber o que deve ser programado para o início do ano. Aproveite essa conversa para se aconselhar com eles e se informar sobre as perspectivas em cada área no ano que se iniciará. “A análise deles é extremamente valiosa para os empreendedores que passaram o ano concentrados apenas na gestão. Eles ajudam a tomar decisões inteligentes”, diz McBean.

Por Bruna Maria Martins
Fonte Papo de Empreendedor

DESAPEGUE

quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

NÃO GOSTOU DO PRESENTE? VEJA 14 REGRAS PARA TROCAS

Ao comprar de sites estrangeiros, fique atento se ele tem representante no Brasil para que as regras do consumidor daqui possam ser aplicadas

O consumidor tem o direito de trocar presentes que ganhou, mas é preciso observar algumas regras

Não tem data no ano em que as pessoas ganhem tantos presentes como no Natal. Pode ser apenas uma lembrancinha ou um presentão, todos acumulam mimos. Mas nem sempre o carinho em forma presente é do agrado ou do tamanho certo de quem ganhou, e o jeito é trocar.
Porém, as trocas - tanto por gosto como por defeito na mercadoria -  devem seguir algumas regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Abaixo, listamos 14 dúvidas que costumam aparecer na hora de trocar os presentes. Fique atento às respostas da diretora de Programas Especiais do Procon/SP, Adriana Cristina Pereira, e não tenha dor de cabeça pós-festas.

1. Ganhei uma roupa mas ela ficou pequena. Posso trocá-la?
A loja é quem decide se troca ou não quando o produto não tiver defeito. Vale para tamanho, cor, troca por outro produto. E é a loja que define as regras e prazos para a troca. Importante sempre perguntar na hora da compra se é possível trocar e quais são as condições.

2. O presente que ganhei veio com defeito. O que tenho de fazer para trocá-lo?
Primeiramente ter a nota fiscal em mãos. É ela que garante o dia da compra e o preço, por exemplo. A loja fica na obrigação de fazer essa troca. Se o problema for no lote todo da mercadoria, o cliente pode pedir o dinheiro de volta ou até mesmo trocar por outro produto da loja.

3. Qual prazo a empresa tem para trocar meu presente?
Ela tem 30 dias para resolver o problema. A empresa tem o direito de mandar para perícia, assistência técnica, ou para a fábrica (é preciso analisar caso a caso). Se não resolveu no prazo, o cliente pode pedir a troca por outro produto, devolução do dinheiro corrigido ou redução do preço deste mesmo produto com defeito. Nesse último caso, a pessoa não poderá mais solicitar a troca ou o conserto do item.

4. Quantos dias eu tenho para trocar o presente?
Para produtos com defeito, 30 dias para aqueles chamados de não-duráveis (que se esgotam com o uso, como cosméticos, por exemplo). Para os bens duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, por exemplo) são 90 dias da data da compra. Uma outra situação envolve os chamados produtos com vícios ocultos, que não são de fácil percepção e é preciso usar para eu o problema apareça. Nesse caso, o prazo é de 90 dias a partir da data que o problema foi percebido.

5. Sempre é preciso ter nota fiscal para a troca?
Sim, sempre tem de ter a nota fiscal. Ela é a garantia de que a compra foi feita naquele estabelecimento e na data. Se a pessoa não tiver a nota fiscal, pode solicitar uma segunda via para depois fazer a troca.

6. As lojas são obrigadas a fazer trocas mesmo se o produto não tiver nenhum defeito?
Não, nenhuma loja é obrigada a fazer a troca quando o produto não tiver defeito. As regras são da loja, mas o estabelecimento precisa deixar claro para o consumidor quais regras adota.

7. Os prazos de troca para compras em lojas físicas e pela internet são diferentes?
Não, são os mesmos prazos. Exceto a regra do ‘arrependimento’, que vale somente para compras online e em produtos sem defeito. Pela internet o cliente tem 7 dias, a contar da entrega, para devolver o item por não ter gostado, por não ter sido como estava na foto ou por não servir. Não pode ter custo para o consumidor, o dinheiro deve ser devolvido e não pode ser em vale-compras.
Para produtos com defeito, as regras são as mesmas aplicadas em lojas físicas: 30 dias para produtos não duráveis; 90 dias para os duráveis e 90 dias a contar do aparecimento do problema para os produtos com vícios ocultos.

8. Comprei pela internet e veio com defeito. Quem deve pagar os custos da devolução para que o item seja devolvido à loja?
As custas devem ser por conta do fornecedor porque o produto tem problema.

9. Presentes comprados em sites estrangeiros entram nas mesmas regras brasileiras?
Depende. Se a plataforma, o fornecedor e o site também forem de fora do Brasil, vale o Código de Defesa do Consumidor do país de origem. Quando tem um representante/distribuidor brasileiro passa a valer o Código daqui. É preciso observar se o site tem um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) com um telefone com sede no Brasil, se tem endereço virtual para, em caso de problemas, possa contatar a empresa. O site estar em português não garante que ele seja nacional.

10. Produtos que foram comprados em liquidação ou saldos devem ser trocados obrigatoriamente?
Fica a critério da loja a troca. Mesmo os produtos com defeito – desde que a loja tenha informado que eles têm algum tipo de avaria -  não precisam ser trocados.
Presentes comprados em sites estrangeiros somente serão trocados se a empresa tiver representante no Brasil

11. Compras feitas no mercado informal - ambulantes ou camelôs - têm o mesmo direito de troca?
É preciso de nota fiscal, como esses vendedores não costumam dar nota fiscal, não tem o que fazer. O jeito é pedir um panfleto ou um cartão da loja e que seja anotado data, preço e produto como uma espécie de acerto informal para uma possível troca. O Procon alerta para alguns cuidados nas compras no mercado informal como produtos contrabandeados ou que não seguem a legislação brasileira.

12. A loja pode se valer do direito de não trocar mercadorias nos fins de semana?
Pode nos casos de produtos que não apresentam problema. A loja é que escolhe as regras e prazos de troca. No entanto, se o produto tiver algum defeito, a loja não pode estabelecer essa condição.

13. A troca tem de ser feita pela pessoa que comprou o produto ou qualquer pessoa pode fazer portando a nota fiscal?
Não, não precisa. Pode ser feita pela pessoa que está com a nota fiscal.

14. No caso de eletrônicos, o produto é consertado ou o cliente tem o direito de um produto novo?
A loja tem o direito de poder repara o produto em 30 dias. Exceto se fez o conserto e o produto estragou de novo em pouco tempo.
Fonte Terra.com

terça-feira, 26 de dezembro de 2023

TROCA E CANCELAMENTO DE COMPRA DE PRODUTO


Comprou um produto que apresentou um defeito ou quer fazer a troca de um produto que não apresentou nenhum problema? Não importa a qualificação do produto, seja ele usado ou novo, você tem direitos que devem ser respeitados pelo fornecedor.

Posso cancelar a compra ou trocar um produto sem defeito?
Se você comprou um produto ou ganhou um presente, mas quer fazer a troca por causa da cor, do tamanho ou porque mudou de ideia, saiba que o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca de produtos sem defeito. A boa notícia é que muitos lojistas oferecem a possibilidade de troca como benefício, para construir um bom relacionamento com seus clientes.
Por se tratar de uma liberalidade do lojista, geralmente não é necessário apresentar a nota fiscal do produto. Mas para evitar problemas na hora de realizar uma compra, sempre pergunte sobre o prazo e outras condições da loja para troca – como manter a etiqueta no produto, por exemplo.
Caso o fornecedor não respeite as condições estabelecidas por sua própria política interna, isso representa uma violação ao Código de Defesa do Consumidor (descumprimento de oferta) e você pode solicitar o ressarcimento integral do valor pago, mediante a formalização por escrito da desistência e devolução do produto.

Como cancelar ou trocar um produto com defeito?
Produto com defeito aparente
Se você comprou um produto com defeito aparente, ou seja, aquele que pode ser constatado facilmente - como um risco na superfície de um freezer -, você pode solicitar a troca diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. De acordo com o Código de defesa do Consumidor (CDC), os prazos para que o consumidor reclame dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de:
·        30 dias para produtos não duráveis, como produtos alimentícios e flores, por exemplo, ou;
·        90 dias para produtos duráveis, como um automóvel ou uma máquina de lavar roupas, que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos; esse prazo se inicia a partir da data de entrega efetiva do produto.

Produto com defeito oculto
Já se você adquiriu um produto com vício oculto, ou seja, com um defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto, os prazos são de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.

O que é vício ou defeito oculto?
Quando o produto não atinge o fim a que se destina, se encontra com vícios - mais conhecidos como defeitos e avarias decorrentes de sua fabricação, e não do mal uso ou desgaste natural. Estes defeitos podem ser: aparentes, ou seja, aqueles que o consumidor consegue identificar assim que inicia a utilização do produto ou ocultos, que só se manifestam após certo tempo de uso, sendo difícil sua constatação pelo consumidor.

Como funciona a troca de produtos essenciais?
Quatro produtos, considerados essenciais, podem ser trocados imediatamente após a identificação do defeito de fabricação: aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogão. Nesses casos, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga.
No entanto, o Idec alerta que o art. 18, § 3º, do CDC não indica quais são os produtos considerados essenciais. Desta forma, a importância do produto na vida do consumidor pode variar caso a caso.

Quais os prazos para pedir a troca do produto?
O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê direitos baseados em regras específicas para diferentes tipos de defeitos e produtos. O defeito aparente, ou vício aparente, é aquele que pode ser constatado facilmente, como um amassado na superfície de um freezer. Já o defeito oculto, o chamado vício oculto, é o que não se consegue constatar de imediato, que não é decorrente do desgaste natural das peças, como um problema repentino no motor.Os produtos duráveis são aqueles que deveriam ter uma vida útil razoavelmente longa, tais como os aparelhos eletrônicos. Enquanto os produtos não duráveis são aqueles consumidos em prazos curtos, como os alimentos.Confira os prazos para solicitação de reparo em cada caso:

Defeito aparente
Produtos duráveis: 90 dias, a partir da data da compra;Produtos não duráveis: 30 dias, a partir da data da compra.Esses prazos começam a contar a partir da data de entrega efetiva do produto ou do término dos serviços.

Defeito oculto
Produtos duráveis: 90 dias, a partir da data em que o defeito foi notado pelo consumidor;Produtos não duráveis: 30 dias, a partir da data em que o defeito foi notado pelo consumidor.A solicitação pode ser feita tanto para o fabricante quando diretamente para a loja onde a mercadoria foi adquirida.

Quais os prazos para o fornecedor fazer a troca do produto?
Produto com defeito
Se o produto comprado já veio com defeito, você deve solicitar a troca à loja, ao fabricante ou à assistência técnica o quanto antes. As grandes varejistas têm políticas internas de troca imediata, caso o produto apresente o defeito e a troca seja solicitada em até 7 dias da data de compra. Sempre verifique no ato da compra qual é esse prazo.
Para as lojas que não têm políticas próprias mais ágeis, vale a regra prevista no artigo 18 do Código de defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, o fornecedor tem até 30 dias a partir da data da reclamação para reparar o produto, deixando-o em perfeitas condições estéticas e de uso.
Se nesse período o fornecedor não tiver reparado o produto, você pode exigir uma das seguintes opções:
·  SUBSTITUIÇÃO do produto por outro do mesmo tipo e marca, em perfeitas condições estéticas e de uso
·  RESTITUIÇÃO imediata da quantia paga
·  ABATIMENTO proporcional do preço na troca por outro produto

No caso de reparo, a troca das peças com defeito não pode comprometer a qualidade do produto ou diminuir o seu valor de mercado. Se comprometerem, o consumidor tem o direito de solicitar imediatamente uma das alternativas acima. É o que determina o art. 18, § 3º, do CDC.

O que fazer quando o produto com defeito causa risco à saúde?
Quando se constata um defeito no produto ou serviço que, além de torná-los inadequados para seu uso, também causa dano ao consumidor ou represente riscos à sua saúde ou segurança constitui-se o chamado acidente de consumo. Por exemplo: quando um consumidor acaba de tirar um carro da concessionária e, em seguida, os freios do veículo não funcionam.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer defeito ou problema do produto são de total responsabilidade dos fabricantes. Com isso, todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto de forma geral.
Vale lembrar que o prazo para o consumidor reclamar a indenização por um acidente de consumo é de cinco anos, mas a responsabilidade de um produtor ou comerciante em um acidente de consumo só pode ser exigida se comprovado que o dano sofrido pelo consumidor está ligado diretamente ao produto ou serviço fornecido.

O que é direito de arrependimento?
O consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias depois de receber o produto, sem necessidade de justificativa, caso a compra tenha sido efetuado fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone e catálogos. É o chamado direito de arrependimento.

Esse direito é garantido porque na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial, você não pode avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço. Assim, quando o produto é entregue ou o serviço é executado, você pode não ter suas expectativas atendidas. Caso se arrependa, você tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância.
Você tem até sete dias para refletir se a compra feita fora de um estabelecimento comercial é o que se esperava. O prazo conta a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço. Caso queira cancelar, é recomendável que entre em contato com o fornecedor por escrito (por e-mail, por exemplo).

Posso cancelar uma compra online?
Você pode cancelar e desistir de uma compra online em até sete dias após o recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem custos e sem a necessidade de justificativa, desde que o produto não tenha sido utilizado. É o chamado direito de arrependimento (ver acima). Além de compras pela internet, ele também vale para aquisições feitas por telefone, catálogo ou em domicílio, por exemplo. Para cancelar a compra online, basta você manifestar a desistência objetivamente ao fornecedor ou loja.

O que fazer em caso de atraso ou erro na entrega do produto?
Entrega atrasada: se o produto não é entregue no prazo combinado, fica caracterizado o não cumprimento da oferta, segundo artigos 30 e 35 do CDC. Com isso, você têm direito a:
·  exigir que o produto seja entregue imediatamente;
·  aceitar produto equivalente;
·  cancelar a compra e exigir a devolução do valor pago corrigido.

Erro na entrega: Ao perceber um engano no ato do recebimento, você tem o direito a:
·        recusar-se a receber a mercadoria
·        pedir a restituição da quantia paga
·        pedir o abatimento proporcional ao preço.

Se a entrega for realizada na sua ausência, você pode realizar a reclamação por escrito.
Entrega incompleta: se você receber uma mercadoria incompleta, ou seja, faltando uma peça ou acessório, por exemplo, pode optar por receber os elementos entregues ou devolvê-los. Outra alternativa é seguir os mesmos procedimentos da entrega atrasada.

Entrega de produto defeituoso: Você tem 30 dias para comunicar defeito, em caso de bens não duráveis, e 90 dias em caso de produtos duráveis. É importante ressaltar que o prazo de reclamação começa a ser contado no momento em que você descobrir o defeito; Após notificação, o lojista ou fornecedor tem 30 dias para reparar o erro. Caso o prazo não seja cumprido, você pode exigir uma das seguintes alternativas:
·        a substituição do produto por outro igual, mas em condições de uso;
·        a restituição do valor pago monetariamente corrigido;
·        abatimento proporcional do preço na compra de um produto defeituoso.

Em alguns casos, um telefonema ao SAC (serviço de atendimento ao consumidor) do fabricante ou da loja não é suficiente para sanar o problema. Uma reclamação por escrito deve complementar a iniciativa do consumidor. (CTA PARA CARTA)

Quais as responsabilidades da loja e do fabricante?
No caso de produtos sem defeitos, a loja não é obrigada a realizar a troca. Contudo, a maioria das lojas possui sua própria política de troca de compras, então sempre vale no ato da compra perguntar pelos prazos e condições.
Já para produtos com defeito, você tem direito a exigir as seguintes condições do fabricante ou da loja:

Em até 30 dias:
·  Substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso;

Após 30 dias:
·  Substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; ou
·  Restituição imediata da quantia paga; ou
·  Abatimento proporcional do preço.

O que é garantia?
A garantia tem como objetivo assegurar a qualidade, a eficiência e a durabilidade de produtos e de serviços. Além disso, existem três tipos de garantia: a legal, a contratual e a chamada garantia estendida.

Garantia legal
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (“CDC”) e independe de previsão em contrato. O fornecedor, assim, não pode restringi-la.
Tal forma de garantia atribui ao fornecedor a responsabilidade de colocar no mercado um produto ou serviço adequado à finalidade a que se destina.
A garantia legal obriga o fornecedor a não cobrar do consumidor pelo reparo, troca ou nova execução do serviço. O direito de reclamação, por sua vez, indica qual o lapso de tempo que o consumidor tem para reclamar frente a algum vício, como visto nos itens anteriores.

Garantia contratual
A garantia contratual não é obrigatória e é acrescentada pelo fabricante ou fornecedor. Ela começa a valer a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostos pela empresa - normalmente estabelecidos no "termo de garantia".
O CDC estabelece que esse termo deve conter diversas informações, tais como: em que consiste a garantia, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada. Além disso, é considerado crime a não entrega do termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo.
A garantia contratual é complementar à garantia legal. E por isso, pode ser limitada pelo fornecedor e ser apenas parcial, aplicando-se somente a determinados aspectos do produto ou serviço. De qualquer forma, os aspectos restantes estão cobertos obrigatoriamente pela garantia legal.
Por exemplo, o fabricante de geladeiras, pode conceder uma garantia que exclua os problemas com o motor. No entanto, esses problemas estarão necessariamente incluídos na garantia legal. A garantia contratual assegura ao consumidor que, no diagnóstico de um defeito do produto ou serviço, ele poderá reclamar o seu conserto sem qualquer custo. O prazo de reclamação previsto na lei (artigo 26) pode ter início, portanto, a partir do último dia da garantia contratual.

Garantia estendida
A garantia estendida é uma espécie de seguro e sua contratação não é obrigatória. Para sua venda, entra em cena uma terceira empresa, sem relação com o fabricante e que, na verdade, oferece o seguro ao consumidor.
Tais aspectos devem ser ressaltados ao consumidor no momento da contratação. Além disso, a aquisição de um produto ou serviço não pode ser condicionada à contratação da garantia estendida. Caso isso ocorra, trata-se de venda casada, uma prática abusiva, que é proibida pelo CDC (confira a orientação geral sobre venda casada).
Dentro desse tipo de garantia, existem três modalidades:
1.A original, cuja cobertura é igual à da garantia original de fábrica;
2.A original ampliada, que possui acréscimos à original; e
3.A diferenciada, que é menos abrangente que a original.

O contrato de garantia estendida, assim, deve ser claro e você deve ser informado sobre o tipo de modalidade contemplada pelo seguro que será adquirido. Da mesma forma, a garantia estendida não desobriga o fornecedor do cumprimento das normas previstas no CDC, ou seja, não o desobriga da garantia legal.
É importante ressaltar também que você pode desistir da contratação do seguro no prazo de sete dias corridos a contar da assinatura da proposta. Trata-se do direito de arrependimento, que pode ser exercido independentemente da forma de contratação do seguro e pelos mesmos meios da compra. Este direito está garantido na Resolução nº 296/2013 do Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”).
Diante do direito de arrependimento, a sociedade seguradora, ou seus representantes de seguros, deverão confirmar imediatamente ao segurado que receberam a manifestação do direito de arrependimento. Os valores que você eventualmente pagar durante os sete dias corridos a partir da assinatura da proposta, a qualquer título, deverão ser devolvidos de imediato.
Por fim, a garantia estendida pode ser renovada tanto por sua iniciativa quanto da seguradora. A seguradora, no entanto, é proibida de renovar o contrato sem comunicá-lo, sendo que você deve concordar expressamente com esta iniciativa.

Posso entrar com ação no Juizado Especial Cível?
O Juizado Especial Cível (JEC), antes chamado de Juizado de Pequenas Causas, é um órgão da Justiça criado para processar as causas de menor complexidade (cujo valor não exceda 40 salários mínimos), com a vantagem de ser mais rápido e mais simples do que a Justiça comum. Podem ingressar com ação no Juizado pessoas a partir de 18 anos, microempresas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
Você pode recorrer ao JEC para solicitar a restituição do valor de um produto com defeito, por exemplo, quando o lojista ou fabricante não resolverem o seu problema no prazo. Para isso, compareça pessoalmente ao fórum, munido de seus documentos pessoais (RG e CPF) e um comprovante de residência, além das informações sobre o réu (CPF ou CNPJ e endereço). Se o JEC for informatizado, a petição também pode ser feita pela internet, desde que você ou seu advogado tenham assinatura eletrônica.O autor pode levar o pedido já redigido ou contar o caso, oralmente, a um funcionário do JEC.
Fonte Idec