terça-feira, 14 de junho de 2022

TESTEMUNHAS: QUEM PODE SER E QUAL A SUA FINALIDADE?

Explicar sobre prova testemunhal para um cliente é algo rotineiro na vida de um advogado, pois muitos dos nossos clientes creem que não existam requisitos para ser testemunhas ou a sua necessidade probatória. Por conta disso, para explicar um pouco mais sobre esse tipo de prova, de forma simples, rápida e didática.

Testemunha é uma pessoa, que não é uma das interessadas do processo judicial, que é chamada para depor perante o juiz e fornecer informações e dados necessários relativos à discussão processual.

A prova testemunhal é um meio probatório que pode ser utilizado em qualquer tipo de processo judicial, desde que a lei não disponha contrariamente a sua utilização em certo litígio.

A dúvida que mais atormenta nossos clientes e que temos sempre que explicar a eles de forma correta e didática é sobre quem pode ser testemunha.

O art. 447 do CPC informa que a regra é que TODOS podem ser testemunhas de um processo judicial. Entretanto o mesmo dispositivo deixa explícito que não podem testemunhar aqueles que são INCAPAZES, IMPEDIDOS E SUSPEITOS.

INCAPAZES

1) São aqueles que foram interditados ou que possuem deficiência mental;

2) os que na época do fato, pauta do processo judicial, estavam acometidos de doença mental ou que não podia discerni-los;

3) ao tempo da audiência em que deve depor não está habilitado para transmitir Informações;

4) os menores de 16 anos.

IMPEDIDOS

1) O cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público;

2) O que já é parte da causa;

3) O que intervém no nome de uma das partes, como o advogado, tutor, juiz etc.

SUSPEITOS

São aquelas que são inimigas ou amigas íntimas de uma das partes e aquelas que possuem interesse no objeto do processo judicial.

Por fim, deve-se falar sobre os deveres das testemunhas e de seus direitos. A testemunha tem o dever de prestar depoimento, o qual decorre do dever genérico de colaborar com a justiça para descobrir a verdade. Caso não cumpra ao chamado judicial para depor, ela será conduzida, responderá pelas despesas decorrentes da condução e do adiamento.

Em relação aos direitos, as testemunhas podem recusar a responder sobre algumas perguntas, isso caso as respostas possam prejudicar criminalmente. Além disso, as testemunhas têm um direito legal de não ter desconto salarial e nem em tempo de serviço pelo tempo que este em audiência depondo.

Por Elias Coelho

Fonte JusBrasil Notícias