terça-feira, 18 de maio de 2021

COMO REGISTRAR UMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

 

Passo a passo para registrar uma Sociedade Individual/Unipessoal de advocacia + impostos e as alíquotas aplicáveis

Esse artigo visa esclarecer e ajudar quem deseja registrar por si só, ou com a ajuda de um profissional da área (contador), uma Sociedade Individual de Advocacia.

Ao final, as vantagens e as desvantagens de se efetivar o registro e começar a emitir nota fiscal de serviço ao invés de dar recibo de profissional liberal (autônomo).

Primeiramente, alguns esclarecimentos à cerca da Sociedade Individual de Advocacia. O Provimento nº 170/2016 dispôs sobre as sociedades unipessoais de advocacia, que é constituída e regulada de acordo com as normas previstas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Regulamento Geral.

O primeiro passo é registrar o Contrato Social na OAB, observando a Lei nº 8.906 (art. 15 a 17), Regulamento Geral (art. 37 a 43) e os provimentos nº 112 e 170 do Conselho Federal.

O contrato social deve ser entregue em 3 vias originais, com a assinatura do sócio e de 2 testemunhas, impressas em folhas A4 com versos totalmente em branco, e conter as seguintes regras (Provimento nº 170/2016):

- a razão social, obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”, vedada a utilização de sigla ou expressão de fantasia;

- o objeto social, que consistirá, exclusivamente, na prestação de serviços de advocacia, podendo especificar o ramo do Direito a que se dedicará;

- o prazo de duração, sendo que suas atividades terão inicio a partir da data de registro do ato constitutivo;

- o endereço em que irá atuar;

- o valor do capital social e a forma de sua integralização;

- não são admitidas a registro, nem podem funcionar, sociedades unipessoais de advocacia que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, ou que incluam como titular pessoa não inscrita como advogado ou sujeita à proibição total de advogar;

- é imprescindível declarar expressamente que, além da sociedade, o titular responderá subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer;

- não se admitirá o registro e o arquivamento de ato constitutivo ou de suas alterações com cláusulas que estabeleçam a admissão de qualquer outro sócio, ainda que de serviço;

- o mesmo advogado não poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional;

- o ato constitutivo pode determinar a apresentação de balanços mensais, com a efetiva distribuição dos resultados ao titular a cada mês.

Na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás, é cobrada a taxa de R$ 671,40 para registro no ato do protocolo.

Depois do Contrato Social ter sido registrado na OAB, é necessário efetuar o registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) na Receita Federal, com a entrega do DBE (Documento Básico de Entrada).

O DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Para isso, o Governo Federal disponibiliza um portal com todas as informações e serviços relativos à Pessoa Jurídica: http://www.redesim.gov.br

No portal, basta clicar em "abrir pessoa jurídica" e selecionar o Estado no qual deseja o registro. Em Goiás, o redirecionamento é para o portal do empreendedor. Daí em diante, o procedimento é auto explicativo para a abertura da Matriz.

Não há taxa para dar entrada no DBE, entretanto precisa de firma reconhecida no requerimento.

Uma observação muito importante; ao escolher a entidade de registro, não selecionar junta comercial, pois Advogado não é empresário.

No preenchimento de abertura da Matriz, a data de início da atividade deve coincidir com o data do carimbo de registro da OAB.

Realizado todo o procedimento de abertura da Matriz, requerimento preenchido com firma reconhecida, agora é levar os documentos na Receita Federal.

A Receita Federal realiza atendimento somente com agendamento prévio. Portanto, entre no site no link abaixo, selecione para agendar atendimento; marque atendimento para Pessoa Física (CPF), e selecione o serviço de CADASTRO e INSCRIÇÃO CNPJ. http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/agendamento.

Na entrega do DBE, não esquecer de levar uma cópia do contrato social registrado e carimbado pela OAB.

Pronto! O cadastro foi efetivado, e o número do CNPJ já está em mãos.

Agora que o bicho pega! Depois de estar com o Contrato Social e CNPJ, basta realizar o Cadastro de Atividade Econômica (CAE) na prefeitura.

A abertura do processo para o CAE deve ser realizada no prazo máximo 30 dias a contar do Registro na OAB, sob pena de multa formal no valor de R$ 147,53.

Para cada município vai ser exigido documentos diversos; recomendo a pesquisa no próprio site da prefeitura na qual será exercida a prestação de serviços advocatícios.

Em Goiânia, por exemplo, será cobrada uma taxa de R$ 140,48 no ato da abertura do processo administrativo de cadastro, que deverá conter os seguintes documentos:

- FIC (Ficha de informação Cadastral);

- Etiqueta do contador;

- Uso do solo;

- Certificado do Corpo de Bombeiro;

- Xerox do IPTU do local;

- Numeração Predial Oficial;

- Contrato social;

- Documentos pessoais do responsável e sócios (xerox);

Realizado o cadastro, agora sua empresa está apta a emitir nota fiscal de serviço.

Os serviços de advocacia foram enquadrados no Simples Nacional.

Por Adriano Lima

Fonte JusBrasil Notícias