Quando uma pessoa falece as dívidas não morrem com ela. Elas precisam ser listadas em um inventário e incluídas no espólio. Caso as dívidas supere, os herdeiros respondem pela dívida, até o limite da herança.
Art. 792 do Código Civil que diz:
“Na falta de indicação da pessoa ou
beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o
capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e
o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.”
O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrado o valor dos bens herdados.
Se esse for o seu caso, fale com um advogado, que poderá orientar a família em relação ao pagamento das dívidas.
Portanto, não é possível herdar dívidas.
Quem paga a dívida de quem já morreu é o próprio patrimônio do falecido (Empresa, casa, carro, jóias, créditos etc.).
Caso você seja credor de uma pessoa falecida poderá se habilitar no inventário para ver a dívida paga, mesmo que não esteja vencida.
O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário. Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.
O Código de Processo Civil, ao tratar do inventário e da partilha, traz dispositivo acerca do pagamento das dívidas, consoante se pode verificar:
Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
A petição, acompanhada de prova literal da
dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do
processo de inventário.
Por Angelica Bueno