Mais do que manifestações de vontades, o
contrato talvez seja o negócio jurídico mais praticado atualmente. Desde a
assinatura de uma folha de papel até a aceitação de termos e condições gerais
de uso em aplicativos, estamos, constantemente, expostos a cláusulas que criam,
modificam ou extinguem direitos e obrigações.
Além dos requisitos legais que devem estar
presentes, a confecção de um bom contrato se dá pela observância de vários
detalhes. Elementos que facilitam sua compreensão e até anteveem a solução de
conflitos.
Pensando na dificuldade que temos de
encontrar informações específicas sobre este assunto, separamos 5 dicas
práticas que o ajudarão a escrever um bom contrato.
1 - Redação simples
e direta
Adotar uma linguagem simples e direta - ao
contrário do que algumas pessoas imaginam - não significa falta de conhecimento.
Pelo contrário. Usar palavras de fácil compreensão e frases reduzidas, valorizam
e trazem mais credibilidade para as cláusulas contratuais.
No entanto, quando a situação assim o exigir,
mesmo que dificulte um pouco o entendimento, termos técnicos deverão ser mantidos
quando essenciais à finalidade do contrato.
Neste caso, pode-se optar por adicionar
dispositivos com o conceito e a definição de determinada palavra ou expressão (ex.
alvenaria estrutural). Detalhe que enriquecerá o contrato e conduzirá sua
interpretação, prevenindo futuros desentendimentos.
2 – Tratamento
igualitário
Uma dica que vale para qualquer acordo é
tratar as partes como máximo de igualdade. Mesmo porque, quando decidimos
assinar um contrato, nunca estamos em uma situação confortável, pois sempre
paira alguma desconfiança sobre o seu cumprimento.
Assim, deve-se evitar cláusulas que coloquem
apenas um dos lados em vantagem excessiva, tais como: aumentem ou restrinjam
muito a responsabilidade, estabeleçam prazos longos ou curtos demais, prevejam
garantias bastante custosas ou com pouca utilidade prática.
3 - Tudo deve estar
escrito no contrato
Por mais que possa parecer irrelevante, descrever
detalhadamente o objeto do contrato, pode evitar futuros problemas. Pois o que
fora nele escrito servirá como instrução para sanar eventuais dúvidas sobre o
negócio.
Desta forma, não tenha medo ou vergonha de
exigir que todas as condições de entrega, prestação ou execução estejam
presentes em suas cláusulas. Informações sobre quantidade, quantidade, cores, modelos,
formas, dimensões, pesos, são alguns exemplos do que pode ser colocado.
4 - Prazos e
responsabilidades devem estar bem discriminados
Tão importante quanto descrever
detalhadamente o seu objeto é a estipulação de prazos e a delimitação de
responsabilidade dos contratantes. As quais, quando não contrariarem a lei, poderão
ser livremente preestabelecidas entre as partes.
Quando começa ou termina; prazo contados em
dias úteis ou corridos; prorrogação ou antecipação do pagamento/entrega quando
o vencimento ocorrer no feriado; quanto tempo leva para o contrato ser extinto
após a cessação do pagamento. São alguns exemplos da estipulação de prazos.
Por outro lado, dependendo do negócio
praticado, podem ser delimitadas algumas responsabilidades, tais como: garantia
contratual; forma como se dará a devolução de bens; obrigações quanto ao reparo;
indenizações suplementares; retenção de valores; indenizações por despensas com
honorários advocatícios.
5 - Assinatura de
duas testemunhas
Finalmente, nossa última dica não trata de
como o contrato pode ser melhor redigido, mas sim sobre um elemento que poderá
ajudá-lo na execução quando houver o seu descumprimento.
A assinatura de duas testemunhas possibilita
que o contrato seja prontamente executado na justiça. Ou seja, ao contrário de
uma ação judicial comum, na ação de execução de quantia certa o devedor será
notificado (citado) para pagar em 3 dias. E caso não quite a dívida, seus bens
poderão ser penhorados e vendidos para horar sua obrigação.
Considerações finais
Mesmo tomando todo o cuidado para redigir um
contrato primoroso, sabemos que sua assinatura não garante o seu cumprimento. A
confiança é o elemento chave para o sucesso de qualquer negócio!
Referencias
Lei 10.406/02 (Código Civil) Lei 13.105/15 (Código
de Processo Civil) (art. 829)
Por Lucas Wlassak
Fonte JusBrasil Notícias