O Contrato de Namoro tem encontrado grande
aceitação, em especial no momento pelo qual passamos. Por causa da pandemia da
Covid-19, muitos casais de namorados resolveram “juntar as escovas de dentes”
para passar juntos o período de quarentena.
1 – AFASTAR A DIVISÃO PATRIMONIAL
Esta é, sem dúvida, a mais importante
vantagem em se fazer um Contrato de Namoro. Isso porque a existência de
referido documento, salvo exceções fraudulentas, afasta os efeitos gerados pela
união estável no que se refere à divisão patrimonial ou sucessória (em caso de
término do relacionamento ou morte de um dos contratantes).
E o que isso quer dizer? Significa que, caso
o relacionamento termine durante a convivência, ou que um dos dois venha a
falecer, os bens móveis e imóveis existentes não serão repartidos entre eles. Além
disso, impede pleitos futuros de pensão alimentícia entre os “conviventes”.
2 – RÁPIDO E FÁCIL
Fazer um Contrato de Namoro é rápido e fácil:
basta que o casal procure um advogado de sua confiança e formalize sua vontade
através de um contrato particular ou de uma escritura pública, sendo necessário,
em princípio, apenas os documentos pessoais. Não há maiores burocracias.
3 – É MEIO DE PROVA
O Contrato de Namoro se tornou instrumento
importante, especialmente em meio a uma sociedade na qual a publicização do
afeto nunca se fez tão presente. As pessoas demonstram, a todo momento, através
das redes sociais, seus relacionamentos amorosos, os quais, por vezes, podem
chegar a transparecer um envolvimento não condizente com a realidade. Fotos
juntos, depoimentos acalorados ou vídeos que demonstrem intimidade e
convivência podem ser suficientes à caracterização de uma relação mais séria
que porventura não exista.
Diante de toda essa exteriorização pública
de sentimentos, os casais de namorados correm o risco de serem mal
interpretados quanto às suas reais intenções de relacionamento. Em juízo, a
prova do “animus” (intenção/vontade) de namoro não é das mais fáceis de se
produzir, sobretudo se o casal reside ou residia junto, ainda que transitoriamente.
E é por isso que referido documento se faz importante, sendo meio hábil para
atestar que o relacionamento é ou era apenas namoro, e não união estável.
Portanto, a relevância do Contrato de Namoro
é bastante perceptível, pois serve como meio de prova em eventual processo
judicial, em que um dos conviventes venha a ingressar contra o outro.
E, conforme já dito, pode ser confeccionado
até mesmo por instrumento particular. Contudo, se formalizado por escritura
pública, no Tabelionato de Notas, possui ainda maior credibilidade e segurança,
uma vez que o tabelião é portador de fé pública. Ademais, com a escritura
pública não há risco de um deles perder ou extraviar o contrato de namoro, uma
vez que é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer
tempo.
Como se pode observar, ainda que se trate de
algo novo, o Contrato de Namoro é meio hábil e eficaz para resguardar a real
vontade dos contratantes, evitando que, eventual término de relacionamento, dê
ensejo à discussões desnecessárias.
Por Ana Paula Cruz
Fonte JusBrasil Notícias