quinta-feira, 7 de maio de 2020

VOO CANCELADO: VEJA OS DIREITOS DO CONSUMIDOR E COMO CONSEGUIR UMA INDENIZAÇÃO


Cabe a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) supervisionar a atividade de aviação civil no Brasil, e, por meio da Resolução 400/2016, ela estabelece as condições gerais que devem ser aplicadas ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional.
‍Nessa resolução são apontados todos os direitos dos passageiros e deveres das Companhias Aéreas nos casos de cancelamento de voo.
O passageiro tem direito ao acesso à informação, que inclui status do voo, se está no horário ou irá atrasar, por exemplo, sendo dever da companhia fornecer essas informações e, caso aconteça de o voo ser cancelado, ela deve informar imediatamente aos passageiros.
Outro direito do passageiro é a assistência material, que, segundo a ANAC, são cabíveis nessas situações:- A partir de 1 hora de espera pelo próximo voo: a empresa aérea deve fornecer meios de comunicação para os passageiros, como internet e telefone;
‍- A partir de 2 horas de espera pelo próximo voo: a companhia deve arcar com os custos de alimentação do passageiro;
‍- A partir de 4 horas de espera pelo próximo voo: hospedagem/acomodação e traslado (transporte do aeroporto ao hotel ou semelhante).
‍Vale ressaltar que, quando o passageiro estiver em seu domicílio, a companhia aérea tem a obrigação de, somente, oferecer o transporte para a residência do consumidor e desta para o aeroporto.
O local deve ser adequado para descanso, não sendo compatível o fornecimento de acesso à ‘’salas vips’’ de aeroportos.
Se os passageiros já tiverem embarcado e estiverem aguardando dentro da aeronave, se o voo for cancelado ou atrasar, a assistência material também deve ser fornecida no que couber, como água e alimentação.
Voo Cancelado: o que fazer?
Se você tiver um cancelamento de voo, a empresa aérea deve fornecer toda a assistência necessária, como lanches, reacomodação ou reembolso.
Entretanto, além de acesso à informação e assistência material, o passageiro, quando tem um voo cancelado, também tem direito a algumas opções:
‍1. Receber reembolso integral do valor pago na passagem aérea, incluindo as taxas. Entretanto, se o passageiro optar por essa opção, a companhia aérea não tem o dever de fornecer assistência material;
‍2. Embarcar no próximo voo da companhia. Mas, nesse caso, o voo é com o mesmo destino e, caso haja escala, deve ser a mesma escala planejada. Nesse caso, a companhia aérea deve fornecer assistência material ao passageiro;
‍3. Remarcar o voo para data e horário que o passageiro preferir, sem custo adicional. Escolhendo essa opção, o passageiro não possui direito à assistência material;
‍4. Ser realocado em um voo de outra companhia aérea, sem custos adicionais, caso seja a melhor opção para o passageiro.
                                                                                                                                Por Adriana Cunha
Fonte JusBrasil Notícias