Após a Emenda Constitucional nº 103 de 2019,
que criou a reforma da previdência, a regra geral para aposentadoria foi
alterada. Passou a valer o regime de aposentadoria por idade, ou seja, essa
passou a ser a regra geral para todas as aposentadorias a partir de 13/11/2019,
existem exceções para aqueles que se enquadram nas regras de transição e vamos
falar no decorrer desse texto.
Para aquelas pessoas que se filiaram à
previdência Social antes da data da publicação da reforma, em 13/11/2019, a
idade mínima para aposentadoria no caso dos homens é de 65 anos de idade e a
quantidade de contribuições para a previdência é de 180 contribuições, que
equivalem a 15 anos pagando ao INSS.
Para mulheres que contribuiam com o INSS
antes da reforma, a idade mínima é de 60 anos até 31/12/2019, porém, para
mulheres, a cada ano que passar a partir de 2020 será somado seis meses a idade
mínima até totalizar 62 anos, ou seja, até 2024 será acrescentado 6 meses à
idade mínima das mulheres para cada ano e vai ficar assim a idade mínima para a
aposentadoria das mulheres:
Ano
|
Idade Mínima
|
2020
|
60,5 anos
|
2021
|
61 anos
|
2022
|
61,5 anos
|
2023
|
62 anos
|
Além disso, é necessário ter 180 contribuições,
que equivalem a 15 anos pagando ao INSS, da mesma forma que os homens.
Para aquelas pessoas que se filiarem depois
da data de publicação da reforma, ou seja, que começarem a pagar o INSS a
partir de 13/11/2019, que na sua maioria serão pessoas jovens que estão
ingressando no mercado de trabalho, as regras são as seguintes:
Homens terão que ter idade mínima de 65 anos
e 20 anos de contribuição. Já as mulheres, terão que ter idade mínima de 62
anos e 15 anos de contribuição. A única diferença nesse caso é que os homens
terão que contribuir por mais tempo ao INSS para pode ser aposentar.
Destaque-se que de acordo a nova previdência, a aposentadoria somente será
possível por idade para aqueles que começarem a pagar o INSS a partir de
13/11/2019.
Por que é importante
eu saber das regras de aposentadoria e das regras de transição?
Porque se você não conhecer essas regras
pode acontecer o seguinte:
·
Você
pode se aposentar antes do que deveria e perder um monte de dinheiro. Imagine
poder aposentar ganhando R$ 5.000,00 e, ao invés disso, se aposentar ganhando
R$ 3.500,00. Uma diferença de R$ 1.500,00 reais pelo resto da sua vida pode
fazer muita diferença não?
·
Se
aposentar depois do que deveria e entrar numa regra pior ou receber
aposentadoria por menos tempo.
·
Pedir
aposentadoria faltando documentos e provas e ter que esperar anos nas filas do
INSS e talvez na Justiça para conseguir a aposentadoria.
Agora que você já sabe como ficou a nova
Previdência após a reforma, vamos falar sobre como era antes e das regras de
transição para vermos se você se encaixa em alguma regra de transição.
O que é
aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é
uma das modalidades de aposentadoria reconhecida pelo INSS que considera o
tempo mínimo para a aposentadoria, que seria de 35 anos, para os indivíduos do
sexo masculino e de 30 anos para os indivíduos do sexo feminino. Existem
algumas categorias que, por possuírem condições de trabalho diferenciadas,
possuem prazos menores, como é o caso dos professores, por exemplo, que se
podem solicitar o referido benefício após 30 anos, no caso dos homens e 25
anos, no caso das mulheres.
Existem 3 regras
para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição
Regra 1: 87/97
progressiva
·
Não
há idade mínima
·
Tempo
mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
· Total
resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos
para as mulheres e de 96 pontos para os homens.
·
Carência
de 180 contribuições mensais, o que equivale a 15 anos de contribuição.
·
A
aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.
Regra 2: 30/35 anos
de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)
·
Não
há idade mínima
·
Tempo
mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
·
Carência
de 180 contribuições mensais.
·
A
aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.
Regra 3: para
aposentadoria proporcional
·
Segurado
com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
Tempo total de
contribuição
·
25
anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)
·
30
anos de contribuição + o tempo adicional (homem)
·
Carência
de 180 contribuições mensais.
Aplicação obrigatória do fator previdenciário.
Essa aposentadoria proporcional já não
existia há um bom tempo, porque foi criada em 2003 e todos que tinham direito
já se aposentaram pela regra antiga ou pela nova.
Também era possível converter o tempo de
contribuição dos trabalhos insalubres para se aposentar com menos tempo, porém
após 13/11/2019 não é mais possível fazer essa conversão, ou você aposenta
totalmente como aposentadoria especial ou como aposentadoria por idade ou nas
regras de transição.
Quanto era pago de
aposentadoria
Quem tem direito de aposentar antes da
reforma consegue fazer o cálculo do valor do benefício da seguinte forma:
Pega tudo que contribuiu após julho de 1994
e atualiza com os índices de correção monetária, aí tira os 20% menores valores
e mantêm somente os 80% maiores valores. Por que isso acontece? Porque não
prejudica quem recebia um salário mais alto durante maior parte da vida e
depois acabou recebendo um salário menor durante um tempo, já que esse período
de salário menor seria retirado do cálculo.
Com os 80% maiores salários, era feita a
média aritimética para encontrar um valor e depois esse valor era multiplicado
pelo fator previdenciário para encontrar o valor final da aposentadoria.
Após a reforma foi alterada essa forma de
cálculo e vamos falar dela mais abaixo. Agora que você já sabe o antes e depois
da reforma vamos falar sobre as regras de transição.
1ª Regra de
Transição | A regra dos pontos
A reforma deu o direito de quem já
contribuia com o INSS antes de 13/11/2019 de poder utilizar a regra dos pontos,
segundo essa regra você precisa preencher os seguintes requisitos:
·
Tempo
de contribuição: 30 anos mulher e 35 anos homem.
·
Regra
dos pontos: começou com 85/95 em 2015. Foi 86/96 em 2019 e em 2020 passou para
87/97.
Qual é a vantagem dela? Não tem fator
previdenciário e não tem idade mínima. Claro que alguém que tenha 35 anos de
contribuição se for homem e 30 anos se for mulher precisa ter pelo menos 53 e
48 anos se tiver começado a trabalhar com 18 anos e tiver contribuído sem
parar.
A Reforma criou aumento progressivo no
número de pontos para ambos os sexos até atingir o limite de 105 pontos para os
homens e 100 pontos para as mulheres, até chegar o dia em que todos se
aposentarão por idade. Esse aumento vai ser de 1 ponto por ano, para os homens
e mulheres, a partir de 01/01/2020.
Atenção: se você reuniu 96/86 pontos até a vigência
da Reforma (13/11/2019) não vai sofrer com o aumento progressivo dos pontos,
pois já possui direito a se aposentar. Essas regras do acréscimo de pontos só valem
para quem não tinha direito a se aposentar antes da reforma da Previdência. E
como você sabe isso? Faz um planejamento previdenciário com o nosso escritório
que eu te digo se você já tinha direito ou não. Veja como vai ficar a tabela de
pontos:
Início (inclusive)
|
Fim (inclusive)
|
Mulher
|
Homem
|
Da EC nº 103/2019
|
31/12/2019
|
86
|
96
|
01/01/2020
|
31/12/2020
|
87
|
97
|
01/01/2021
|
31/12/2021
|
88
|
98
|
01/01/2022
|
31/12/2022
|
89
|
99
|
01/01/2023
|
31/12/2023
|
90
|
100
|
01/01/2024
|
31/12/2024
|
91
|
101
|
01/01/2025
|
31/12/2025
|
92
|
102
|
01/01/2026
|
31/12/2026
|
93
|
103
|
01/01/2027
|
31/12/2027
|
94
|
104
|
01/01/2028
|
31/12/2028
|
95
|
105
|
01/01/2029
|
31/12/2029
|
96
|
105
|
01/01/2030
|
31/12/2030
|
97
|
105
|
01/01/2031
|
31/12/2031
|
98
|
105
|
01/01/2032
|
31/12/2032
|
99
|
105
|
01/01/2033
|
(em diante)
|
100
|
105
|
Para saber o seu caso é necessário ver
quantos pontos tinha na data da reforma e aplicar a tabela, trabalhão não? Se
não quiser esse trabalho deixa com a gente que resolvemos teu problema.
2ª Regra de
Transição | Idade Mínima
Favorece quem contribuiu por muitos anos,
mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de
contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão
aposentar-se aos e 61,5 anos (homens) e 56,5 anos (mulheres) em 2020. A idade
mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65
anos (homens) em 2027.
Professores: começarão com redução de cinco anos. A
idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos para homens,
aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos.
Uma tabela para entender:
Início (inclusive)
|
Fim (inclusive)
|
Mulher
|
Homem
|
Da EC nº 103/2019
|
31/12/2019
|
56
|
61
|
01/01/2020
|
31/12/2020
|
56,5
|
61,5
|
01/01/2021
|
31/12/2021
|
57
|
62
|
01/01/2022
|
31/12/2022
|
57,5
|
62,5
|
01/01/2023
|
31/12/2023
|
58
|
63
|
01/01/2024
|
31/12/2024
|
58,5
|
63,5
|
01/01/2025
|
31/12/2025
|
59
|
64
|
01/01/2026
|
31/12/2026
|
59,5
|
64,5
|
01/01/2027
|
31/12/2027
|
60
|
65
|
01/01/2028
|
31/12/2028
|
60,5
|
65
|
01/01/2029
|
31/12/2029
|
61
|
65
|
01/01/2030
|
31/12/2030
|
61,5
|
65
|
01/01/2031
|
em diante
|
62
|
65
|
Para exemplificar: Imagine a situação de Bárbara, 54 anos de
idade, 27 anos de tempo de contribuição em 2019.
Com essa Regra de Transição, ela vai
conseguir se aposentar somente em 2023, com 58 anos de idade (lembrar do
aumento progressivo da idade de 6 meses por ano) e 31 anos de tempo de
contribuição.
3ª Regra de Transição | Pedágio 50%
Favorece quem tinha 33 anos de contribuição
se homem ou 28 anos de contribuição se mulher, na data de publicação da reforma
de Previdência, 13/11/2019. Nessa regra de transição é necessário contribuir
mais 50% do tempo que faltava para o homem atingir 35 anos de contribuição ou
30 anos de contribuição se mulher. Exemplo:
Homem com 34 anos de contribuição em 13/11/2019 faltava 1 ano para se
aposentar, e após a reforma tem que contribuir por mais 1 ano e 6 meses para se
aposentar.
Agora que você já sabe como se aposentar,
vou falar sobre quanto você vai receber.
Como não ser
prejudicado pela reforma
É fato que maioria das pessoas vai ser
prejudicada pela reforma, os que serão menos prejudicados são aqueles que vão
conseguir se aposentar com as regras anteriores à data da reforma, mas muita
gente tem direito e não sabe disso. O que você pode fazer é converter o tempo
insalubre para poder conseguir o tempo necessário para se aposentar após a
reforma ou conseguir entrar em alguma regra de transição. Só que isso exige uma
análise de sua documentação e muitos cálculos.
Quanto vou receber
de aposentadoria?
Agora a regra para o cálculo do benefício
ficou da seguinte forma:
·
será
feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você
começou a contribuir;
·
você
vai receber 60% dessa média + 2% ao ano acima 20 anos de tempo de contribuição,
para os homens, ou acima de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres,
respeitando o limite máximo de 100%.
Lembra que antes eram descartados 20% dos
menores valores pagos ao INSS? A partir de 13/11/2019 você pode esquecer. O que
isso representa? Se você trabalhou em algum lugar ganhando salário mínimo esse
valor pago vai puxar para baixo suas contribuições e você vai ganhar menos do
que poderia.
Supondo que a média de todos os seus
salários tenha sido de R$ 5.000,00 e tenha contribuído por 30 anos, se for
homem, você vai receber 60% + 20% (2% x 10 anos acima de 20 anos de
contribuição) = 80% de R$ 5.000,00. Isso significa que você vai receber R$
4.000,00 de aposentadoria. Pelas regras anteriores à reforma você poderia
receber um pouco mais de aposentadoria.
Não está satisfeito com o valor que vai
ganhar? É possível entrar com um processo para pedir a revisão da vida toda,
mas isso não vale para todos, vale apenas para aquelas pessoas que tinham
direito a se aposentar antes de 13/11/2019.
Por Vitorio Netto