terça-feira, 1 de junho de 2021

FIZ COMPRAS PELA INTERNET, MAS A EMPRESA NÃO CUMPRIU O PRAZO DE ENTREGA. E AGORA?


O fato de comprar pela internet, mas não receber o produto na data estipulada já era um problema comum antes da crise em razão da pandemia do Covid-19.
Atualmente, houve um aumento de compras online, tendo em vista que as pessoas estão de quarentena e não podem sair de casa, além de várias empresas estarem fechadas. Em razão disso, mais empresas tem descumprido o prazo de entrega.
Ocorre que, segundo o Código de defesa do consumidor, caso o cliente que não tenha suas compras entregues no prazo, o mesmo tem direito a exigir o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e ser restituído integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, bem como eventuais perdas e danos decorrentes da demora, que pode ser buscado judicialmente.
É aconselhável entrar em contato com a empresa e verificar a melhor forma de resolver o problema extrajudicial. Neste primeiro momento é importante salvar todos os contatos com a empresa, recomenda-se enviar e-mail para a empresa, a fim de se assegurar em caso de eventual processo judicial.
No que tange ao processo judicial, o mesmo poderá ocorrer caso a empresa não resolva o problema administrativamente. É importante que o cliente lesado possua todos os documentos comprobatórios da compra do bem, bem como do descumprimento do prazo pela empresa, também e interessante portar provas do contato com a empresa.
Sendo assim, caso não se consiga resolver administrativamente o problema, o meio judicial é conveniente para o cidadão que se sentir prejudicado.
Por Mariana Batista
Fonte JusBrasil Notícias