O fato de comprar pela internet, mas não
receber o produto na data estipulada já era um problema comum antes da crise em
razão da pandemia do Covid-19.
Atualmente, houve um aumento de compras
online, tendo em vista que as pessoas estão de quarentena e não podem sair de
casa, além de várias empresas estarem fechadas. Em razão disso, mais empresas
tem descumprido o prazo de entrega.
Ocorre que, segundo o Código de defesa do
consumidor, caso o cliente que não tenha suas compras entregues no prazo, o
mesmo tem direito a exigir o cumprimento forçado da entrega; outro produto
equivalente; ou desistir da compra e ser restituído integralmente o dinheiro já
pago, incluindo o frete, bem como eventuais perdas e danos decorrentes da
demora, que pode ser buscado judicialmente.
É aconselhável entrar em contato com a
empresa e verificar a melhor forma de resolver o problema extrajudicial. Neste
primeiro momento é importante salvar todos os contatos com a empresa, recomenda-se
enviar e-mail para a empresa, a fim de se assegurar em caso de eventual
processo judicial.
No que tange ao processo judicial, o mesmo
poderá ocorrer caso a empresa não resolva o problema administrativamente. É
importante que o cliente lesado possua todos os documentos comprobatórios da
compra do bem, bem como do descumprimento do prazo pela empresa, também e
interessante portar provas do contato com a empresa.
Sendo assim, caso não se consiga resolver
administrativamente o problema, o meio judicial é conveniente para o cidadão
que se sentir prejudicado.
Por Mariana Batista
Fonte JusBrasil Notícias