Além da
acessibilidade, contar com profissionais capacitados e outros cuidados são
importantes
No Brasil, a população idosa vem crescendo
cada vez mais – dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
apontam que 14,3% dos 204,9 milhões de brasileiros têm mais de 60 anos. E esse
assunto vem levantando algumas questões, como os direitos dos idosos nos
condomínios residenciais.
O pontapé inicial para que os moradores
idosos tenham qualidade de vida é oferecendo acesso a todas as áreas comuns do
condomínio. Para isso, há, inclusive, regulamentações, como a Lei de
Acessibilidade, em vigor desde 2004, e um manual específico para tratar do
assunto nos prédios residenciais, lançado em 2003 no Rio de Janeiro.
“Os condomínios novos já devem ser construídos
com os ambientes adaptados para a acessibilidade das pessoas. Quanto aos
antigos, as administrações deverão atender a eventuais demandas e solicitações,
sempre analisando a possibilidade técnico-arquitetônica e, para isso, orientamos
uma consulta com profissionais especializados para entender a viabilidade”, comenta
Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das
Administradoras de Imóveis (ABADI).
Mas, o direito dos idosos dentro dos
condomínios vai muito além da acessibilidade. É importante que todos estejam
alinhados com a inclusão social desse público.
“Promover ações e benfeitorias que possam
melhorar a locomoção, o uso das áreas comuns e a convivência é fundamental. Por
mais que o ambiente seja privado, se servir de profissionais capacitados para
uma orientação é muito importante”, destaca Marcelo.
O
que mais faz parte do direito dos idosos nos condomínios
Há muitas regras e leis para as garagens e é
considerável destacar que por mais que o condomínio não seja obrigado a
reservar vagas para os idosos, o síndico não deve estar omisso ao tema. Trazer
o assunto para uma assembleia pode facilitar a convivência.
Além disso, o condomínio pode promover uma
série de atividades voltadas para os idosos. É comum que haja esse tipo de ação
nas férias escolares, mas esses diferenciais também podem ser pensados para a
terceira idade, como, por exemplo, equipamentos de ginástica específicos, aulas
de dança, hidroginástica e outros.
Por CIPA
Fonte ABADI