sexta-feira, 3 de abril de 2020

CONHEÇA SEUS DIREITOS E DO SEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO EM VIAGEM AÉREA


Companhias aéreas possuem regras para transportar animais de estimação. É importante o passageiro estar atento em caso de querer viajar com seu pet para evitar transtornos na viagem. Caso ocorra violação dos seus direitos, estendendo os transtornos ao animal, é possível procurar advogado especializado para entrar com ação contra a companhia.
Um passageiro que viajava com o seu cão, nos Estados Unidos, foi surpreendido com a morte do animal após o voo. O cachorro ficou no compartimento de bagagens e se machucou ao tentar escapar do canil. Logo que o avião pousou, a companhia encaminhou o animal de estimação ao hospital veterinário mais próximo. Ele estava com a temperatura corporal elevada e faleceu.
Casos assim podem acontecer, por isso é importante o passageiro estar atento aos deveres e direitos de viajar com um animal de estimação. Situações como atraso de voo ou cancelamento de voo podem trazer transtornos ao passageiro e se estender ao bem-estar do animal.
Abaixo, conheça as regras para o transporte aéreo de animais de estimação e saiba como resolver em caso de violação dos direitos do consumidor. Cada companhia aérea possui suas regras e é importante consultá-las para saber a que mais se adapta ao tipo de pet.

Quais as exigências da ANAC para viajar com animal de estimação?
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) faz duas exigências básicas: apresentação da carteira de vacinação, contendo vacina antirrábica, aplicada há mais de 30 dias e válida por 1 ano e solicitação de que o animal esteja saudável no momento da viagem, comprovada por meio de atestado médico veterinário, com validade de 10 dias.

Quais as regras para viajar de avião com pets?
·        As regras são estipuladas pelas empresas de aviação. Primeiramente, o pet deve estar em uma caixa de transporte ou kennel aéreo, de tamanho adequado. A caixa é providenciada pelo passageiro. O animal de estimação deve ficar de pé e conseguir dar uma volta em torno de si mesmo lá dentro.
·        A caixa fica embaixo do banco do passageiro durante o voo. Há empresas que apenas transportam animais de estimação no porão do avião.
·        Cães-guia e cães-ouvinte têm, por lei, o direito de viajar gratuitamente em qualquer companhia aérea ao lado do tutor, com coleira. A acomodação, nesses casos, é feita de modo a não obstruir a circulação e não pode atrapalhar as saídas de emergência. É preciso apresentar um atestado de saúde fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário, além de atestado médico que comprove a necessidade de se viajar acompanhado do cão-guia.
·        A reserva para animais de estimação deve ser feita com até 24 horas de antecedência do voo.

Mesmo que as companhias aéreas sigam as exigências da ANAC para transporte de animal de estimação, algumas delas estipulam suas próprias regras. Isso envolve variação de taxas e custos.

Dicas para embarcar com animal de estimação em voos
·        Se houver escalas e voos de conexão, é importante consultar todas as companhias aéreas sobre regras;
·    Não se indica sedar o animal e algumas empresas proíbem o transporte de animais sedados;
·        Importante o animal de estimação estar com a higiene impecável antes de embarcar;
·        Alimentar o pet com pouca quantidade de comida, até duas horas antes de voar;
·        Ao desembarcar, o animal deve comer e beber bastante água para evitar desidratação;
·        Caso o animal viaje no compartimento de bagagem, o piloto e a tripulação devem estar cientes para manter o local em boas condições, com ventilação e na temperatura ideal.

Direitos em caso de cancelamento e atraso de voo com animal de estimação
Os direitos do passageiro aéreo devem ser respeitados para situações de cancelamento e atraso de voo, estando ou não acompanhado do pet. Caso o passageiro tenha uma espera de no aeroporto, deve receber assistência material.
Quando a espera é de até duas horas, recebe acesso à comunicação. Quando é de 2 a 4 horas, ele deve receber, da companhia, alimentação adequada ao horário. Nas situações em que o passageiro estiver viajando com animal de estimação, a companhia também deve fornecer assistência material ao pet, como alimentação, no caso.
Para esperas superiores a 4 horas, o passageiro tem direito à acomodação em hotel e transporte, e quando houver um animal, o hotel tem que ser compatível com a hospedagem de animais, bem como o transporte.

Ação na Justiça e indenização
É possível ao passageiro entrar com ação na Justiça contra a companhia aérea caso não tenham sido respeitados os seus direitos de consumidor ou haja algum prejuízo em relação ao animal de estimação. Para isso, é importante buscar orientação de advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo.
Fonte Rosenbaum Advogados