Na hora de decidir abrir uma empresa, logo
vem àquela dúvida qual tipo de empresa é melhor para o meu negócio? Uma MEI, EI,
EIRELI ou Sociedade Limitada. O primeiro passo é consultar um contador
experiente na abertura de empresas, pois este profissional saberá indicar um
tipo de empresa mais adequada ao seguimento, como porte, se ME, EPP, e limites
de faturamentos que cada uma podem ter por ano. "Com o novo sistema
integrador estadual da Junta Comercial de São Paulo, ficou bem mais fácil abrir
uma empresa, o profissional pode optar fazer tudo online, ou comparecer a um
posto credenciado pela JUCESP, o sindicato dos comerciários por exemplo, registra
uma empresa em 10 (dez) horas, já com CNPJ e inscrição na Prefeitura". Explica
o Contador Valdivino Sousa da Alves Contabilidade. Conheça os tipos de empresas
mais utilizados, e que são constituídas diariamente.
MEI –
Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual tem previsão
na Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena
Empresa, criando essa nova figura com o intuito de formalizar os autônomos e os
profissionais liberais. Em outras palavras, é o pequeno empresário individual.
Para se formalizar como MEI, é necessário
seguir alguns requisitos. Primeiro, a atividade econômica deve estar prevista
no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que pode ser consultado neste
link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92278.
Segundo, o faturamento não pode ultrapassar R$ 81.000,00 por ano, o que
corresponde a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Terceiro, o empreendedor não
pode ser titular nem participar como sócio ou administrador de outra empresa.
O MEI está dispensado da emissão de nota
fiscal para pessoa física; deve emiti-la, no entanto, quando o consumidor final
for outra empresa (salvo quando essa empresa emitir nota fiscal de entrada). Apesar
da dispensa da emissão de nota fiscal, o empreendedor deve manter controle do
seu faturamento mensal; para isso, basta imprimir o modelo do Relatório de
Receitas Brutas Mensais disponível no site do Portal do Empreendedor e preenchê-lo
todo mês.
Manter esse registro do faturamento é
importante, pois servirá de base para o empreendedor realizar a Declaração
Anual do Simples Nacional (DASN), que é o compromisso de informar o faturamento
obtido no ano anterior. Essa é a principal obrigação do MEI junto ao fisco, e
sua entrega fora do prazo ou inobservância gera multas.
O Microempreendedor Individual pode
contratar no máximo um empregado, devendo, para tanto, recolher o INSS, calculado
à alíquota de 3% sobre o salário do empregado, e o FGTS, calculado à alíquota
de 8%.
Por fim, em vez de recolher imposto
calculado sobre o faturamento, o MEI paga apenas uma contribuição mensal fixa, que
compreende R$ 47,70 (5% do salário mínimo vigente) de INSS e R$ 1,00 de ICMS
para comércio ou R$ 5,00 de ISS para prestação de serviços; no caso de comércio
e serviços, R$ 6,00 de ICMS e ISS.
EI – Empresário
Individual
O Empresário Individual é o empreendedor que
exerce atividade empresarial em nome próprio. A figura do Empresário Individual
é constantemente confundida com à do MEI, no entanto, são modelos diferentes. O
rol de atividades permitidas para o Empresário Individual, por exemplo, é mais
abrangente.
O faturamento do Empresário Individual, no
regime tributário do Simples Nacional, pode ser de até R$ 360 mil se enquadrado
no porte de Microempresa (ME), ou até R$ 4,8 milhões se enquadrado como Empresa
de Pequeno Porte (EPP); se o regime for de Lucro Presumido, o faturamento anual
máximo é de R$ 78 milhões.
Ademais, o Empresário Individual não tem
limite de colaboradores, podendo contratar quantos empregados necessitar.
A desvantagem dessa modalidade é que não há
separação entre o capital da empresa e o patrimônio pessoal do empresário. Isso
quer dizer que existe a possibilidade de colocar em perigo os bens pessoais do
empreendedor – casas, apartamentos, carros, etc. – no caso de dívidas da
empresa.
EIRELI – Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada
Esse enquadramento jurídico dá ao
empreendedor a opção de limitar suas responsabilidades, os bens pessoais não
respondem por eventual dívida da empresa e não há necessidade de adicionar um
sócio.
A constituição da EIRELI é feita na Junta
Comercial, e o Capital Social da empresa precisa ser no mínimo 100 vezes o
valor do salário mínimo vigente, que em 2019 está em R$ 998,00. Dessa forma, o
Capital Social deve ser de R$ 99.800,00. Devido à necessidade de integralização
no ato do registro, o empreendedor deve possuir esse valor em dinheiro ou em
bens.
A EIRELI pode se enquadrar como ME ou EPP
para entrar no regime do Simples Nacional.
Sociedade Limitada
É o formato jurídico mais comum no Brasil. Dos
tipos citados anteriormente, é o único que exige dois ou mais sócios.
O capital investido pelos sócios define a
responsabilidade de cada um, portanto, assim como na EIRELI, a responsabilidade
é limitada – eis o motivo de a razão social desse tipo de empresa acompanhar o
termo Ltda.
Importante ressaltar que, apesar de a
responsabilidade dos sócios ser restrita ao valor de suas quotas, eles
respondem pelo capital total. Por exemplo, se um sócio investiu R$ 20 mil e o
outro R$ 80 mil, ambos respondem pelo capital total de R$ 100 mil.
A sociedade limitada também pode se
enquadrar como ME ou EPP e utilizar o sistema de tributação do Simples Nacional.
Para finalizar
Com exceção do MEI, que tem características
bem peculiares, as modalidades de empresas abordadas neste artigo se
diferenciam basicamente pela possibilidade de trabalhar sozinho ou com sócios, responsabilidades
em relação a terceiros, limite de faturamento e regimes tributários.
Por isso, ao decidir começar um novo negócio,
faça um planejamento que aborde diversos aspectos, tais como a expectativa de
faturamento para a sua área de atuação, a quantidade de funcionários que
necessitará, o capital disponível para investimento etc. Além disso, consultar
um advogado pode ser uma boa escolha, pois ele lhe orientará a respeito do
formato jurídico de empresa mais adequado para o seu negócio.
Fonte Alves Contabilidade