quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

MEU NOME FOI NEGATIVADO INDEVIDAMENTE. COMO LIMPAR EM 5 PASSOS!


Imaginem a seguinte cena: Dona Maria chega na Loja de eletrodomésticos para comprar um celular novo para o seu neto no crediário. Após escolher o modelo, o vendedor a encaminha ao departamento de análise de crédito. Após uma consulta no sistema do SPC/SERASA, encontram que há uma negativação no nome daquela senhora e que por isso não seria possível realizar a venda. Dona Maria extremamente envergonhada e assustada, questiona e afirma que está com o nome limpo na praça, e que desconhece aquela dívida. E agora, como ela deve proceder? Vejamos a seguir os 5 passos básicos de como deve agir.

1º Passo: Em situações como essas, o consumidor que desconhece a dívida deverá inicialmente ir diretamente ao Cadastro (SPC, SERASA, BOA VISTA etc) onde seu nome está “sujo”, para solicitar um extrato das possíveis negativações que estão em seu CPF. Com esse extrato em mãos, ele terá ciência de qual é a empresa que “sujou” o seu nome, qual é o valor que estão lhe cobrando, a data do vencimento daquela suposta dívida, e a data que o nome foi incluído naquele cadastro de inadimplentes.

2ª Passo: Após estar ciente de todos as informações e realmente desconheça essa dívida, o consumidor poderá entrar em contato diretamente com a loja e questionar tal situação, exigindo que seu nome seja limpo o quanto antes. Segundo a lei, essas correções poderão acontecer em até 5 dias úteis, e o nome não pode ficar sujo na praça por mais de 5 anos contados a partir da data do vencimento da dívida.

3º Passo: Caso a loja se negue a limpar o nome do consumidor amigavelmente, ele poderá reclamar diretamente em um site do governo federal chamado www.consumidor.gov.br, porém este site somente serve para as empresas já cadastradas, tais como bancos, empresas de serviços de TV, telefonia e outros. Para as demais empresas não cadastradas deverá ir presencialmente ao Procon para formular sua reclamação. Nesse passo, os órgãos de proteção do consumidor entrarão em contato com a empresas para tentar intermediar a limpeza do nome.

4º Passo: Se por acaso mesmo após realizar o 3º passo a empresa se recusa a limpar o nome do consumidor, será necessário entrar na justiça, sendo prudente contratar um advogado que orientará o consumidor a juntar todos os documentos pessoais que possui, bem como os relacionados as reclamações feitas diretamente na loja, no site, ou no Procon. Estes documentos servirão para convencer o juiz de que a pessoa realmente não deve e que por isso deve ser retirada a negativação.

5º Passo: Na justiça, o consumidor irá pedir ao juiz para que ele veja todas as provas apresentadas e que imediatamente ordene por meio de uma decisão a exclusão do nome do Cadastro de Devedores (por meio de uma liminar). Além disso, também é possível que se peça que ao final do processo, depois do juiz analisar as alegações e provas das duas partes, a empresa seja condenada a pagar danos morais pela vergonha que aquela pessoa sofreu ao ter seu crédito negado injustamente. Geralmente tal condenação poderá variar entre R$ 1.000,00 (hum mil reais) até 10.000,00 (dez mil reais), tudo a depender das provas juntadas e das circunstâncias de como o fato aconteceu.
Vale ressaltar que há um forte entendimento dos tribunais de que nos casos em que o consumidor já estava com o nome sujo na praça, este não terá direito a indenização por danos morais, pois naturalmente não iria conseguir comprar no comércio porque já era devedor, podendo somente pedir que aquela negativação indevida seja excluída de seu CPF.

Por fim, recomenda-se que sempre se busque a orientação do advogado, o qual poderá indicar quais os melhores documentos a serem juntados na ação, e auxilie numa possível negociação com a empresa nos casos de uma audiência de conciliação.

Fonte Bambirra Advogados