Imaginem a seguinte
cena: Dona Maria chega na Loja
de eletrodomésticos para comprar um celular novo para o seu neto no crediário. Após
escolher o modelo, o vendedor a encaminha ao departamento de análise de crédito.
Após uma consulta no sistema do SPC/SERASA, encontram que há uma negativação no
nome daquela senhora e que por isso não seria possível realizar a venda. Dona
Maria extremamente envergonhada e assustada, questiona e afirma que está com o
nome limpo na praça, e que desconhece aquela dívida. E agora, como ela deve
proceder? Vejamos a seguir os 5 passos básicos de como deve agir.
1º Passo: Em situações como essas, o consumidor que
desconhece a dívida deverá inicialmente ir diretamente ao Cadastro (SPC, SERASA,
BOA VISTA etc) onde seu nome está “sujo”, para solicitar um extrato das
possíveis negativações que estão em seu CPF. Com esse extrato em mãos, ele terá
ciência de qual é a empresa que “sujou” o seu nome, qual é o valor que estão
lhe cobrando, a data do vencimento daquela suposta dívida, e a data que o nome
foi incluído naquele cadastro de inadimplentes.
2ª Passo: Após estar ciente de todos as informações
e realmente desconheça essa dívida, o consumidor poderá entrar em contato
diretamente com a loja e questionar tal situação, exigindo que seu nome seja
limpo o quanto antes. Segundo a lei, essas correções poderão acontecer em até 5
dias úteis, e o nome não pode ficar sujo na praça por mais de 5 anos contados a
partir da data do vencimento da dívida.
3º Passo: Caso a loja se negue a limpar o nome do
consumidor amigavelmente, ele poderá reclamar diretamente em um site do governo
federal chamado www.consumidor.gov.br,
porém este site somente serve para as empresas já cadastradas, tais como bancos,
empresas de serviços de TV, telefonia e outros. Para as demais empresas não
cadastradas deverá ir presencialmente ao Procon para formular sua reclamação. Nesse
passo, os órgãos de proteção do consumidor entrarão em contato com a empresas
para tentar intermediar a limpeza do nome.
4º Passo: Se por acaso mesmo após realizar o 3º
passo a empresa se recusa a limpar o nome do consumidor, será necessário entrar
na justiça, sendo prudente contratar um advogado que orientará o consumidor a
juntar todos os documentos pessoais que possui, bem como os relacionados as
reclamações feitas diretamente na loja, no site, ou no Procon. Estes documentos
servirão para convencer o juiz de que a pessoa realmente não deve e que por
isso deve ser retirada a negativação.
5º Passo: Na justiça, o consumidor irá pedir ao juiz
para que ele veja todas as provas apresentadas e que imediatamente ordene por
meio de uma decisão a exclusão do nome do Cadastro de Devedores (por meio de
uma liminar). Além disso, também é possível que se peça que ao final do
processo, depois do juiz analisar as alegações e provas das duas partes, a
empresa seja condenada a pagar danos morais pela vergonha que aquela pessoa
sofreu ao ter seu crédito negado injustamente. Geralmente tal condenação poderá
variar entre R$ 1.000,00 (hum mil reais) até 10.000,00 (dez mil reais), tudo a
depender das provas juntadas e das circunstâncias de como o fato aconteceu.
Vale ressaltar que há um forte entendimento
dos tribunais de que nos casos em que o consumidor já estava com o nome sujo na
praça, este não terá direito a indenização por danos morais, pois naturalmente
não iria conseguir comprar no comércio porque já era devedor, podendo somente
pedir que aquela negativação indevida seja excluída de seu CPF.
Por fim, recomenda-se que sempre se busque a
orientação do advogado, o qual poderá indicar quais os melhores documentos a
serem juntados na ação, e auxilie numa possível negociação com a empresa nos
casos de uma audiência de conciliação.
Fonte Bambirra Advogados