O câncer acomete diversas pessoas a todo
instante, quem já se deparou com a doença, seja porque foi diagnosticado com
ela, ou um ente querido recebeu a notícia, sabe que não é fácil.
Além dos desafios que serão vivenciados a
partir do diagnóstico que para alguns é considerada uma sentença de morte, você
passa a conviver com outros sentimentos desagradáveis, e infelizmente a raiva e
o medo, tornam-se seus amigos mais íntimos.
E a legislação brasileira começou a
compreender o quanto cada minuto é precioso no diagnóstico da doença, é
importante e influencia nas chances e possibilidades de tratamento.
A Lei estabelecia que o paciente que
descobre a doença, tem direito ao primeiro tratamento pelo SUS no prazo de até 60
dias, mas agora o artigo sofreu uma alteração, devendo esse tratamento
respeitar o prazo de 30 dias, a Lei que alterou o artigo, passa a ter vigência
após 180 dias da publicação oficial.
E essa alteração foi de suma importância, posto
que no diagnóstico contra o câncer todo minuto é sagrado, é a chance de vencer
a doença e tentar minorar os efeitos que infelizmente não podem ser revestidos
quando a doença alcança o auge de seu desenvolvimento, além de facilitar o
acesso as cirurgias, medicamentos, buscando melhores resultados com o tratamento
imediato.
Além disso, a alteração veio em momento
oportuno, justamente no mês da prevenção do câncer de mama, que lamentavelmente
é causa de muitas pessoas perderem familiares queridos.
Essa alteração denota também uma afirmação
de que todos nós temos direito a dignidade humana, que já é princípio
Constitucional que não deve ser violado, a alteração reafirma a importância, mas
acima de tudo renova esperança no coração de quem tem amor pela vida.
Fonte JusBrasil Notícias