Estamos a poucos dias da Black Friday desse
ano e as ofertas estão a todo vapor e para muitos consumidores, as promoções
nessa época equivalem a “tudo pela metade do dobro”.
Entretanto, se forem adotados alguns
cuidados, os brasileiros poderão aproveitar os descontos sem medo. Mas quais
são os critérios que devem ser observados pelos consumidores para garantir uma
boa compra? Você conhece seus direitos de troca e arrependimento? Quais as
medidas adotar em caso de desrespeito às regras consumeristas e onde ir?
1) PESQUISE
COM ANTECEDÊNCIA
Uma prática corriqueira entre os
fornecedores é a maquiagem do desconto. Eles aumentam o preço do produto ou do
serviço antes da oferta, para que o desconto pareça maior. Por isso, antes de
realizar uma compra, o consumidor deverá observar qual o preço que o produto
costuma ter, a fim de analisar se o desconto anunciado vale ou não a pena.
Para facilitar a pesquisa, alguns sites na
internet fazem essa busca e mostram os últimos preços do produto, como por
exemplo o site www.zoom.com.br. O
consumidor também poderá visitar várias lojas com alguns dias de antecedência e
efetuar uma pesquisa detalhada sobre os produtos que tem interesse em adquirir.
Fazer uma lista com produtos e preços pode ser bem esclarecedor.
Vale também sempre dar uma conferida na
avaliação da loja em sites oficiais, Google, redes sociais e no www.reclameaqui.com.br. Muitas
ofertas são atrativas inicialmente, mas com base na resposta do consumidor (nas
avaliações da empresa) você pode ter a certeza se trata de uma empresa que
respeita os direitos do consumidor ou não.
2) GUARDE ANÚNCIOS
Lembra aqueles anúncios que você guardou? Então,
agora é a hora de usá-los.
Veja se não houve publicidade enganosa, maquiagem
de preço - quando sobem o valor na véspera e baixam na data como se fosse uma
oferta - e se a descrição do produto é a mesma.
Além disso, se a compra não for finalizada
porque o site travou ou o sistema foi interrompido, e você a perdeu a promoção,
você tem o direito de requerer o produto pelo mesmo preço e condições
anunciadas.
O fornecedor, sabendo que seu site vai
receber muito mais visitas que o usual, deve estar preparado, garantindo que
todos consigam acessar aos seus produtos. Caso contrário, poderá ser
responsabilizado pela falha do sistema.
Para se prevenir, guarde sempre as
especificações da oferta da mercadoria.
3) PRODUTOS COM DEFEITO
Muitas lojas aproveitam a data para abaixar
o preço dos produtos que não estão vendendo muito bem ou apresentam algum
defeito. Não há nenhum problema nessa prática, desde que você seja previamente
informado sobre a falha e ela não comprometa o funcionamento, a utilização ou a
finalidade do item.
De acordo com o CDC (Código de Defesa do
Consumidor), caso o defeito comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve
reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o
consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro
produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente
atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.
4) DE OLHO NO PRAZO DE ENTREGA
Devido ao enorme fluxo de vendas na data, tente
se atentar ao prazo de entrega. Além de não informar quantos produtos possuem
em estoque, algumas lojas deixam os consumidores sem saber quando vão recebê-lo.
Caso a compra seja feita em loja física, solicite
que o vendedor anote a data no comprovante ou nota fiscal. Se for feita na
internet, tire um print screen (foto da tela do computador ou celular) para
guardar a informação. Só assim, poderá cobrar o fornecedor, se o prazo for
descumprido.
5) COMPRA CANCELADA
Ainda segundo o CDC, compras realizadas fora
de lojas físicas - pela internet, catálogos ou telefone - podem ser canceladas
no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não
apresente qualquer defeito. Mesmo que a loja declare possuir uma política de
trocas diferente no momento da venda (o que é bastante comum), o direito de
arrependimento em sete dias precisa ser respeitado, já que a troca e o
arrependimento não se confundem.
Contudo, devido a falta de mercadorias em
estoque ou mesmo sem motivo aparente, alguns fornecedores cancelam a entrega
após a finalização da compra. Caso isso aconteça, ele estará infringindo o
artigo 51 do CDC e você pode exigir a entrega do produto (já que não se
beneficiará mais das promoções da Black Friday) ou a devolução do valor pago.
6) ONDE RECLAMAR?
Se tiver algum problema durante a Black
Friday, você poderá registrar sua reclamação no Procon da sua cidade ou no site
www.consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.
Caso não tenha sucesso, você pode entrar com
ação no JEC (Juizado Especial Cível).
Por Thaís Barbaresco
Fonte JusBrasil Notícias