quarta-feira, 22 de novembro de 2023

BLACK FRIDAY: EVITE CAIR EM CILADAS E SAIBA SEUS DIREITOS NA HORA DA COMPRA.


Estamos a poucos dias da Black Friday desse ano e as ofertas estão a todo vapor e para muitos consumidores, as promoções nessa época equivalem a “tudo pela metade do dobro”.
Entretanto, se forem adotados alguns cuidados, os brasileiros poderão aproveitar os descontos sem medo. Mas quais são os critérios que devem ser observados pelos consumidores para garantir uma boa compra? Você conhece seus direitos de troca e arrependimento? Quais as medidas adotar em caso de desrespeito às regras consumeristas e onde ir?

1) PESQUISE COM ANTECEDÊNCIA
Uma prática corriqueira entre os fornecedores é a maquiagem do desconto. Eles aumentam o preço do produto ou do serviço antes da oferta, para que o desconto pareça maior. Por isso, antes de realizar uma compra, o consumidor deverá observar qual o preço que o produto costuma ter, a fim de analisar se o desconto anunciado vale ou não a pena.
Para facilitar a pesquisa, alguns sites na internet fazem essa busca e mostram os últimos preços do produto, como por exemplo o site www.zoom.com.br. O consumidor também poderá visitar várias lojas com alguns dias de antecedência e efetuar uma pesquisa detalhada sobre os produtos que tem interesse em adquirir. Fazer uma lista com produtos e preços pode ser bem esclarecedor.
Vale também sempre dar uma conferida na avaliação da loja em sites oficiais, Google, redes sociais e no www.reclameaqui.com.br. Muitas ofertas são atrativas inicialmente, mas com base na resposta do consumidor (nas avaliações da empresa) você pode ter a certeza se trata de uma empresa que respeita os direitos do consumidor ou não.

2) GUARDE ANÚNCIOS
Lembra aqueles anúncios que você guardou? Então, agora é a hora de usá-los.
Veja se não houve publicidade enganosa, maquiagem de preço - quando sobem o valor na véspera e baixam na data como se fosse uma oferta - e se a descrição do produto é a mesma.
Além disso, se a compra não for finalizada porque o site travou ou o sistema foi interrompido, e você a perdeu a promoção, você tem o direito de requerer o produto pelo mesmo preço e condições anunciadas.
O fornecedor, sabendo que seu site vai receber muito mais visitas que o usual, deve estar preparado, garantindo que todos consigam acessar aos seus produtos. Caso contrário, poderá ser responsabilizado pela falha do sistema.
Para se prevenir, guarde sempre as especificações da oferta da mercadoria.

3) PRODUTOS COM DEFEITO
Muitas lojas aproveitam a data para abaixar o preço dos produtos que não estão vendendo muito bem ou apresentam algum defeito. Não há nenhum problema nessa prática, desde que você seja previamente informado sobre a falha e ela não comprometa o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item.
De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), caso o defeito comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

4) DE OLHO NO PRAZO DE ENTREGA
Devido ao enorme fluxo de vendas na data, tente se atentar ao prazo de entrega. Além de não informar quantos produtos possuem em estoque, algumas lojas deixam os consumidores sem saber quando vão recebê-lo.
Caso a compra seja feita em loja física, solicite que o vendedor anote a data no comprovante ou nota fiscal. Se for feita na internet, tire um print screen (foto da tela do computador ou celular) para guardar a informação. Só assim, poderá cobrar o fornecedor, se o prazo for descumprido.

5) COMPRA CANCELADA
Ainda segundo o CDC, compras realizadas fora de lojas físicas - pela internet, catálogos ou telefone - podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito. Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente no momento da venda (o que é bastante comum), o direito de arrependimento em sete dias precisa ser respeitado, já que a troca e o arrependimento não se confundem.
Contudo, devido a falta de mercadorias em estoque ou mesmo sem motivo aparente, alguns fornecedores cancelam a entrega após a finalização da compra. Caso isso aconteça, ele estará infringindo o artigo 51 do CDC e você pode exigir a entrega do produto (já que não se beneficiará mais das promoções da Black Friday) ou a devolução do valor pago.

6) ONDE RECLAMAR?
Se tiver algum problema durante a Black Friday, você poderá registrar sua reclamação no Procon da sua cidade ou no site www.consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.
Caso não tenha sucesso, você pode entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível).

Por Thaís Barbaresco
Fonte JusBrasil Notícias