Muitos erros cometidos por advogados
acontecem pelo fato de os cursos de Direito não os prepararem para a prática no
mercado de trabalho ou pelo desconhecimento da rotina de um escritório.
Nesse sentido, quando os profissionais se
deparam com o cenário jurídico, acabam executando certos atos viciados que
podem influenciar negativamente o resultado do processo no qual estão atuando, prejudicando
o cliente e a própria carreira.
Pensando nisso, separamos algumas das
principais falhas cometidas por advogados para que você possa evitá-los. Confira!
1. Não conhecer o
processo
Sem o conhecimento prévio do processo, a
defesa pode se tornar impraticável. Por exemplo, ao estar despreparado para a
audiência, você pode adotar estratégias erradas ou perder chances que podem
influenciar no resultado e reduzir as possibilidades de uma sentença favorável.
Então, não deixe de estudar o caso. Se não
for possível ler todas as peças, pelo menos faça a leitura das principais. Assim,
poderá formular a estratégia adequada de atuação, formular as perguntas
adequadas em audiência, conduzir um eventual acordo de forma eficaz ou tomar
qualquer medida importante para a defesa dos interesses dos clientes.
2. Dirigir-se de
forma desrespeitosa ao juiz e às partes
O respeito é um direito e dever de cada
pessoa, e dentro da audiência não é diferente. No âmbito jurídico, algumas
formalidades são tão importantes quanto o próprio comportamento. Discordâncias
acontecerão, mas nesse momento mantenha a calma, tratando todas as partes com
cortesia.
Não deixe que questões pessoais sejam
confundidas ao longo da sessão. Além disso, ao descrever os fatos numa petição
inicial, tome todo cuidado para ser estritamente profissional e não permitir
que o lado emocional interfira no trabalho.
3. Deixar de
orientar os clientes
Deixar de orientar o cliente também é um
erro comum que acontece, na maioria das vezes, pela rotina atarefada dos
profissionais. No entanto, o total desconhecimento por parte do cliente pode
fazer com que ele fique perdido e comprometa a audiência. Dessa forma, é
essencial explicar detalhadamente e da maneira mais clara possível todas as
fases do processo, sobre a necessidade de ter controle emocional na audiência e
da importância de falar a verdade em seu depoimento.
Lembre-se de formalizar as principais
informações, como data, local e hora da audiência isso pode ajudar a evitar
possíveis dores de cabeça. Elaborar uma carta convite para comparecimento em
audiência é uma boa alternativa.
4. Não conferir o
rol de testemunhas antes da audiência
Uma falha é não verificar antes da audiência
quais são as testemunhas arroladas e deixar de conversar com seu cliente a
respeito de como cada uma delas pode colaborar para a demanda. Quando você
deixa de fazer isso, não pode se preparar para eventuais contraditas da
testemunha ou elaborar perguntas prévias, ficando suscetível a surpresas que
podem não ser tão agradáveis.
Por exemplo, nas audiências trabalhistas, uma
dica é: antes do arrolamento das testemunhas, procura saber quem são e busque
definir o envolvimento de cada testemunha ao que agrega ao processo, evitando
trazer informações contraditórias ao alegado.
5. Arguir as
testemunhas de forma inadequada
É importante ter em mente que os indícios
não servem, necessariamente, como comprovações fiéis até que quem de direito
julgue o contrário. A falta de cautela nessa hora pode fazer com que suas
palavras tenham consequências desastrosas.
Fique atento para fazer colocações oportunas
com base no estudo apurado e conhecimento profundo do processo, para agregar e
enriquecer sua defesa.
Tome sempre cuidado para não cometer falsas
acusações sem provas, as quais podem gerar responsabilização do próprio
advogado por difamação ou mesmo litigância de má fé. Como precaução, sugerimos
sempre obter um Termo de Veracidade das informações obtidas junto ao cliente
para evitar estes riscos.
6.
Atrasar-se ou faltar à audiência
Conforme o artigo 362, parágrafo 3º do Novo
CPC, caso ocorra atraso injustificado superior a 30 minutos, a audiência poderá
ser adiada, mediante requerimento de redesignação de audiência. Por outro lado,
se acontecer algum imprevisto com você ou com seu cliente, é preciso que você
comprove justa causa para tanto, sob pena de graves reflexos ao processo.
Este risco ocorrer por redação do CPC, que
prevê em seu Art. 334, § 8º, que "o não comparecimento injustificado do
autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionado com multa", além dos efeitos da
revelia dispostos na lei dos Juizados Especiais e na CLT. Por tais motivos, certifique-se
que o cliente esta bem orientado sobre o local e horário e programe-se para
chegar à audiência com antecedência.
Mas, se o atraso for inevitável, manifeste-se
o quanto antes!
7. Deixar de
protestar nas audiências trabalhistas
Entre as falhas cometidas por advogados em
processos trabalhistas, está a falta experiência para lidar com algumas
eventualidades.
Tem-se por exemplo, a irrecorribilidade das
decisões interlocutórias, sendo cabível, no entanto, ao Advogado protestar na
primeira oportunidade que vier ao processo, o que ocorre geralmente em
audiência. Dessa forma, diante da surpresa que eventuais documentos podem
causar ao Advogado, cabe destacar que é seu direito solicitar prazo para se
manifestar no processo, sendo sempre cabível o Protesto Antipreclusivo.
8. Desconhecer o
rito e os procedimentos da audiência
A audiência da Justiça Federal é diferente da
audiência no Juizado Especial Civil, que é diferente da audiência na Justiça do
Trabalho. Além disso, existem os ritos sumaríssimo, sumário e ordinário, que
também se diferenciam. Isso exige que você se prepare especialmente para aquele
ato, conforme os procedimentos específicos da audiência que vai realizar.
Uma alternativa é reler artigos e leis
aplicáveis e estar atento aos momentos de praticar estas ou aquelas ações. Para
saber como o juiz se comporta ou ter uma ideia de como de como funciona a audiência
do início ao fim, assista a algumas delas com o mesmo juiz antes da sua. Essa é
uma boa estratégia de preparação.
10. Elaborar
procurações com erros
Ao elaborar a procuração ou
substabelecimento, todos os atos a serem executados devem ser descritos, sob
pena do outorgado ser impedido de realizar algum ato pro ausência de expressa
permissão procuratória. Tem-se, por exemplo, o poder de declaração de hipossuficiência
ou ingresso de Ação Penal Privada (Art. 44 CP), os quais devem estar
expressamente autorizados. Esses devem ser delineados corretamente, pois
qualquer falha pode levá-lo a ficar em prejuízo na realização dos atos.
Como você pode perceber, a falta
conhecimento da causa, bom-senso, responsabilidade processual ou mesmo
experiência podem comprometer o resultado do processo.
Agora você já sabe alguns dos principais
erros cometidos na atuação processual. Fazer um planejamento, ter organização e
contar com modelos de documentos jurídicos antes da audiência são ótimas
alternativas a serem implementadas para evitar que problemas aconteçam e possam
prejudicar o seu trabalho.
Fonte Advocacia Beatriz De Sá Cavalcante