O Conselho Nacional de Justiça editou uma
resolução que obriga a exclusão de dados de candidatos em concursos públicos
para o Poder Judiciário, dos sites dos tribunais e das entidades organizadoras,
após o fim do procedimento.
Além disso, a resolução determina que os
tribunais divulguem apenas o nome e o número das inscrições dos concorrentes, e
que utilizem uma ferramenta para inibir a atuação de buscadores de informações
na internet.
A resolução é fruto de pedido de providência
que questionava a manutenção desses dados. Ao julgar o pedido, o relator, conselheiro
Valtércio de Oliveira, afirmou que, de acordo com a Constituição Federal, é
plenamente cabível a regulamentação pelo CNJ sobre a possibilidade de exclusão
dos dados pessoais dos candidatos após o encerramento do certame.
“A exclusão de dados pessoais após o
encerramento do concurso público está em consonância com o âmbito de proteção
contido no princípio da dignidade da pessoa humana, no direito à intimidade e
privacidade. A relação jurídica entre os submetidos a processo seletivo para
provimentos de cargos públicos e a Administração Pública só existe enquanto o
certame estiver em andamento, e ainda assim apenas nos limites fixados pelo
edital público que rege o respectivo certame”, defendeu.
Para o conselheiro, a Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais se soma a Lei de Acesso à Informação e à Lei do Marco Civil
da Internet no Brasil “formando o que se pode chamar de microssistema público
de proteção de dados pessoais, nos quais se inserem os dados dos candidatos a
concursos públicos do Poder Judiciário”.
“Assim, a conclusão de determinar que os
tribunais não exponham de forma sumariamente ostensiva na internet os dados
pessoais dos candidatos a cargos do Poder Judiciário não pode ser entendida
como impeditivo às entidades constitucional e legalmente autorizadas ao acesso
desses dados. Nesta mesma linha de pensamento, não se pode dar qualquer margem
de interpretação que afaste os termos da Lei de Acesso à Informação “, explica
Avanço
Na avaliação de Omar Kaminski, gestor do
Observatório do Marco Civil da Internet, nota-se um sensível crescimento na
importância da coleta, tratamento, armazenamento e publicidade de dados
pessoais também por parte do Poder Judiciário.
“Isso gera um maior resguardo da privacidade
e da dignidade da pessoa humana em tempos de algoritmos e big data. Continuamos
torcendo para que o mesmo nível de entendimento se estenda à publicidade dos
atos processuais e a consequente divulgação quase que indiscriminada de dados
pessoais das partes em despachos e nos Diários da Justiça, situações em que o
sigilo e o segredo de justiça não tem se mostrado suficientes em se tratando do
processo eletrônico em geral”, explica.
Para ler a resolução 269 de 2018: https://www.conjur.com.br/dl/cnj-aprova-resolucao-garante.pdf
Pedido de Providências 0004068-95.2015.2.00.0000
Por Gabriela Coelho
Fonte Consultor Jurídico