O Juizado Especial Cível pode ser acionado
com ações de pequenas causas que não ultrapassem o valor de 40 salários mínimos.
Veja algumas dicas de como ingressar com um processo.
Não importa se o dano foi ao contratar um
serviço mal prestado ou ao comprar um produto que apresentou defeito. Se a
pessoa foi lesada pela negociação e se sentiu prejudicada, pode recorrer à
Justiça para garantir seus direitos. Mas como fazer isso? A resposta é: através
do Juizado Especial Cível (JEC).
Conhecido popularmente como o Pequenas
Causas, o JEC é o órgão responsável por julgar ações de até 40 salários mínimos.
Além disso, não há custos para mover um processo. De acordo com advogados
especializados em pequenas causas, as principais reclamações no JEC são da área
do direito do consumidor, como problemas junto a bancos, telefonia, planos de
saúde e compras na Internet.
No entanto, problemas com vizinhos, acidentes
de trânsito, lesões corporais e falta de pagamentos também são outros exemplos
de reclamação.
Como mover uma ação
de pequenas causas?
É importante salientar que somente pessoas
físicas e microempresas têm o direito de buscar o JEC para ações de pequenas
causas. Se o valor envolvido for de até 20 salários mínimos, não há necessidade
da presença de um advogado. Confira a seguir alguns conselhos sobre como entrar
com uma ação:
1) Fique atento aos
prazos para entrar com a ação
A pessoa que pretende entrar com uma ação de
pequenas causas precisa ficar atenta aos prazos exigidos pela lei. Em casos de
serviços e produto não duráveis (como alimentos), o limite para abrir o
processo é de 30 dias. Já para as causas de serviços e bens duráveis (carpintaria,
reformas, telefonia, compra de eletrodomésticos, etc.), o limite de tempo para
formalizar a queixa pode chegar a 5 anos.
2) Junte provas do
prejuízo
Um dos passos mais importantes é juntar
todas as provas do dano sofrido, como conversas por mensagens, orçamentos, contratos,
protocolos de atendimento, comprovantes, recibos, testemunhas etc.
Em caso de acidentes, por exemplo, também é
importante registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Além disso, caso a vítima
saiba o endereço das testemunhas, o juiz pode enviar uma intimação obrigando o
comparecimento.
3) Procure um
juizado
Em posse de todas as provas, a pessoa que se
sentir lesada deve procurar o JEC. O responsável pelo atendimento fará uma
análise de toda a documentação e dirá se trata-se de uma ação de pequenas
causas ou não. Além disso, orientará pela contratação de um advogado se o caso
for superior aos 20 salários mínimos.
4) Compareça à
audiência
É muito importante que o autor da ação de
pequenas causas compareça à audiência. Caso isso não ocorra, a ação será
extinta e sem julgamento. Já se quem faltar for o acusado, o juiz tende a
julgar a ação como procedente e dar prosseguimento no processo a favor do autor.
5) Atenção ao prazo
para entrar com um recurso
Se o autor da ação perder a causa, tem até 10
dias para encaminhar recurso por escrito. Nessa situação, necessitará da
presença de um advogado. Além disso, esse recurso abre uma segunda fase no
processo, havendo, assim, custos.
Quanto demora uma
ação de pequenas causas?
O prazo para a resolução das causas depende
muito do juizado e da quantidade de ações a serem julgadas. Em alguns casos, o
processo pode ser encerrado em alguns meses, mesmo sem o acordo entre as partes.
Por falar em acordo, quando isso ocorre, a ação pode ser resolvida logo na
primeira audiência.
Além disso, apesar de são ser obrigatória
para ações que não ultrapassem os 20 salários mínimos, o acompanhamento de um
advogado especializado em pequenas causas é indicado. Isso porque o
profissional evitará que ocorram erros na hora de levantar as provas
necessárias e também no decorrer do processo, o que garante mais segurança ao
autor.
Ademais, advogados podem entrar com uma ação
eletrônica, o que economiza o tempo e evita possíveis transtornos por parte da
pessoa que foi vítima de danos.
Fonte Mundo Advogados