Propaganda enganosa, como o próprio nome diz,
é aquela que induz em erro o consumidor sobre qualquer informação do produto ou
do serviço objeto da publicidade. Um exemplo é a afirmação falsa de que certo
aparelho eletrônico possui determinada função que atrai o seu interesse, tendo
sido determinante para a compra do produto.
Também pode ocorrer omissão de informação na
venda de produtos supostamente novos sem a ressalva no anúncio de que são
refurbished (remanufaturados) ou até mesmo possuem pequenos defeitos.
É importante lembrar, conforme mencionado no
artigo anterior, que no caso de compra em loja virtual ou por telefone (fora do
estabelecimento comercial), o consumidor pode fazer valer o seu direito de
arrependimento, hipótese em que poderá solicitar a devolução do valor pago sem
a necessidade de justificar sua decisão, desde que o faça dentro do prazo de
sete dias a contar do recebimento do produto. Se expirado esse prazo, recomendamos
que sejam seguidos os passos a seguir indicados, sem prejuízo da leitura da
Política de Troca e Devoluções da loja virtual.
Pois bem, o primeiro passo é no ato da
compra salvar em seu computador/celular ou imprimir as condições da oferta e o
pedido com a descrição completa do produto na loja virtual. O segundo passo, não
menos importante, é guardar o comprovante de pagamento.
Uma vez recebido o produto, se verificado
que suas características ou funcionalidades não correspondem ao que foi
anunciado, o terceiro passo é comunicar ao SAC do site sobre o ocorrido, lembrando-se
de anotar o número do protocolo, data, nome do atendente (se por telefone) e/ou
guardar uma via da reclamação por escrito (se por carta, site ou e-mail).
O Código de Defesa do Consumidor assegura
que o consumidor poderá, alternativamente:
a) optar pelo cumprimento forçado da
obrigação, exatamente como constou na oferta;
b) aceitar outro produto ou serviço
equivalente ou;
c) rescindir o contrato e exigir a devolução
do valor pago.
Se a questão não for resolvida pelo
Fornecedor, o quarto passo é verificar se a loja do comércio eletrônico está
cadastrada no consumidor.gov, que é um serviço público que permite a
interlocução direta entre consumidores e empresas para a solução de problemas
de consumo. Por esse canal poderá ser feito o registro da reclamação de forma
simples.
Se ainda assim o problema não for
solucionado ou se a loja virtual não estiver cadastrada no consumidor.gov, você
poderá também efetuar a reclamação no PROCON através dos Correios, presencial
ou eletronicamente. Vale a mesma dica de sempre: guarde todos os comprovantes
de atendimentos e reclamações.
O quinto passo é procurar o Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, o chamado CEJUSC, mais próximo
de sua residência, registrar a reclamação e solicitar uma conversa amigável com
a empresa vendedora, ocasião em que será agendada uma data para a tentativa de
acordo. Note que não se trata de ação judicial, mas de um termo de ajuizamento
de reclamação, cujo acordo, se firmado, terá valor de título judicial.
O último passo, então, caso haja sucesso
perante o CEJUSC ou se você preferir pular essa etapa, será comparecer ao
Juizado Especial Cível da sua cidade, onde você poderá registrar a reclamação
verbalmente ou por escrito, sem representação por advogado quando a causa tiver
valor até 20 salários mínimos. Acima desse valor e até 40 salários mínimos, é
necessária a representação por advogado.
Por Douglas Ribas Jr.
Fonte canaltech.com.br