segunda-feira, 3 de julho de 2023

COMPROU ONLINE E NÃO RECEBEU? CONFIRA O PASSO A PASSO PARA RESOLVER A SITUAÇÃO



Um frequente problema no e-commerce: produtos comprados nas lojas virtuais que não são entregues na data prometida, inclusive nos casos em que o consumidor paga por um frete mais caro para entrega programada.
Em situações como essa, conhecidas como descumprimento de oferta, o consumidor, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, tem algumas escolhas a seu favor: (i) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; (ii) aceitar outro produto equivalente ou (iii) exigir a restituição da quantia paga, inclusive frete, com correção monetária e perdas e danos, se for o caso.
Essas alternativas também são válidas quando o produto é entregue incompleto ou diferente do anunciado. Se você foi vítima de algumas destas circunstâncias, confira como proceder para reclamar seus direitos:

1. Reúna provas
O primeiro passo é guardar o registro da compra realizada com a indicação do prazo de entrega. Você pode arquivar o e-mail enviado pela loja e ainda salvar ou imprimir a tela do site com o pedido. O mesmo deve ser feito com o comprovante de pagamento e/ou nota fiscal.

2. Reclame online
O segundo passo é comunicar ao SAC do site sobre o ocorrido, lembrando-se de anotar o número do protocolo, data, nome do atendente (se por telefone) e/ou guardar uma via da reclamação por escrito (se por carta, site ou e-mail).
Se a questão não for resolvida, o terceiro passo é verificar se a loja do comércio eletrônico está cadastrada no consumidor.gov, que é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para a solução de problemas de consumo. Por esse canal poderá ser feito o registro da reclamação de forma simples.
Se o problema não for resolvido ou se a loja virtual não estiver cadastrada no consumidor.gov, você poderá também efetuar a reclamação no PROCON via correios, presencial ou eletronicamente. Valendo a mesma dica de sempre guardar todos os comprovantes de atendimentos e reclamações.

3. Recorra ao Juizado Especial
O quarto passo é procurar o Juizado Especial Cível da sua cidade, onde você poderá registrar a reclamação verbalmente ou por escrito, sem representação por advogado, quando a causa tiver valor até 20 salários mínimos. Acima desse valor e até 40 salários mínimos, é necessária a representação por advogado. 
É importante alertar que, salvo em casos excepcionais, os Tribunais de Justiça têm considerado a ausência de entrega de produto como simples descumprimento contratual que faz parte do cotidiano das pessoas, de modo que, os meros dissabores e aborrecimentos do dia a dia não são considerados danos morais para fins de indenização, sendo necessária a comprovação do abalo psicológico da vítima, ou seja, de efetivo desequilíbrio emocional, para ensejar a reparação.
Diante das peculiaridades de cada caso, recomendamos que você tenha cautela e bom senso na inclusão do pedido de indenização por dano moral.

Por Soluções Burocráticas Logística Jurídica e Administrativa
Fonte JusBrasil Notícias