Um frequente problema no e-commerce: produtos
comprados nas lojas virtuais que não são entregues na data prometida, inclusive
nos casos em que o consumidor paga por um frete mais caro para entrega
programada.
Em situações como essa, conhecidas como
descumprimento de oferta, o consumidor, de acordo com o artigo 35 do Código de
Defesa do Consumidor, tem algumas escolhas a seu favor: (i) exigir o
cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou
publicidade; (ii) aceitar outro produto equivalente ou (iii) exigir a restituição
da quantia paga, inclusive frete, com correção monetária e perdas e danos, se
for o caso.
Essas alternativas também são válidas quando
o produto é entregue incompleto ou diferente do anunciado. Se você foi vítima
de algumas destas circunstâncias, confira como proceder para reclamar seus
direitos:
1. Reúna provas
O primeiro passo é guardar o registro da
compra realizada com a indicação do prazo de entrega. Você pode arquivar o e-mail
enviado pela loja e ainda salvar ou imprimir a tela do site com o pedido. O
mesmo deve ser feito com o comprovante de pagamento e/ou nota fiscal.
2. Reclame online
O segundo passo é comunicar ao SAC do site
sobre o ocorrido, lembrando-se de anotar o número do protocolo, data, nome do
atendente (se por telefone) e/ou guardar uma via da reclamação por escrito (se
por carta, site ou e-mail).
Se a questão não for resolvida, o terceiro
passo é verificar se a loja do comércio eletrônico está cadastrada no
consumidor.gov, que é um serviço público que permite a interlocução direta
entre consumidores e empresas para a solução de problemas de consumo. Por esse
canal poderá ser feito o registro da reclamação de forma simples.
Se o problema não for resolvido ou se a loja
virtual não estiver cadastrada no consumidor.gov, você poderá também efetuar a
reclamação no PROCON via correios, presencial ou eletronicamente. Valendo a
mesma dica de sempre guardar todos os comprovantes de atendimentos e
reclamações.
3. Recorra ao
Juizado Especial
O quarto passo é procurar o Juizado Especial
Cível da sua cidade, onde você poderá registrar a reclamação verbalmente ou por
escrito, sem representação por advogado, quando a causa tiver valor até 20
salários mínimos. Acima desse valor e até 40 salários mínimos, é necessária a
representação por advogado.
É importante alertar que, salvo em casos
excepcionais, os Tribunais de Justiça têm considerado a ausência de entrega de
produto como simples descumprimento contratual que faz parte do cotidiano das
pessoas, de modo que, os meros dissabores e aborrecimentos do dia a dia não são
considerados danos morais para fins de indenização, sendo necessária a
comprovação do abalo psicológico da vítima, ou seja, de efetivo desequilíbrio
emocional, para ensejar a reparação.
Diante das peculiaridades de cada caso, recomendamos
que você tenha cautela e bom senso na inclusão do pedido de indenização por
dano moral.
Por Soluções Burocráticas Logística Jurídica
e Administrativa
Fonte JusBrasil Notícias