Especialistas
apontam falta de entendimento sobre a lei como uma das dificuldades em julgar
processos
Logo depois de a reforma trabalhista entrar
em vigor, o número de novos processos já caiu pela metade, em todo país, e no
Rio registrou queda de 77% entre novembro de 2017 e janeiro deste ano, passando
de 30,2 mil para 7,3 mil, respectivamente, no Tribunal Regional do Trabalho da 1º
Região (TRT-1). Para advogados e juízes do Trabalho, a retração, pelo menos
momentânea, de ações é causada pela insegurança jurídica gerada pela
divergência de interpretações dos mais de cem pontos alterados na CLT e os 20
questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade
do texto.
Um dos pontos de maior discordância, e que
tem preocupado trabalhadores, é a série de decisões na Justiça exigindo
pagamento de custas processuais (quando algum pedido da ação é negado e a parte
deve pagar o advogado do outro lado). Os casos estão acontecendo mesmo em
processos distribuídos antes da nova lei. Até então, o acesso à Justiça
Trabalhista era gratuita.
— Muitos pontos da redação ainda podem gerar
confusão de interpretação. Os advogados dos trabalhadores estão colhendo mais
informações, mais provas das alegações para embasar os pedidos nas ações. Está
havendo um cuidado maior para se evite a sucumbência e para se proteger por
litigância de má fé — explica Maria Lúcia Benhame, sócia da banca Benhame
Sociedade de Advogados.
Para Juliana Bracks, da Bracks Advogados
Associados, a reforma aumentou a precaução, já que a perda da causa pode gerar
prejuízos:
— Os juízes estão condenando à sucumbência e
pagamento de honorários por litigância de má-fé, até quando testemunha com
amizade com os reclamantes. Os advogados estão evitando entrar com pedidos
temerários, pedidos que eram loterias. Antes o trabalhador não perdia nada. Agora,
tem a perder.
Empresas aplicam
novidades
Nos quase quatro meses de aplicação da
reforma trabalhista, a maior parte das empresas ainda está cautelosa na adoção
de certas medidas, mas entre advogados existe um consenso sobre temas que já
entraram em negociação direta entre patrão e empregado.
— O que estamos observando é a negociação de
compensação de bancos de horas, parcelamento de férias, demissão por acordo e
terceirização — explica a advogada Maria Lúcia Benhame.
Para Cintia Lima, especializada em direito
trabalhista, do escritório Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica, a
reforma trabalhista trouxe muitas mudanças para o processo trabalhista, uma
delas é a possibilidade de o juiz homologar acordo extrajudicial, ou seja, quando
empregador e empregado transigirem algum direito trabalhista poderão chegar a
um acordo e pedir para o juiz homologar.
— Assim as partes terão uma decisão judicial
sobre aqueles assuntos que foram prescritos na minuta — observa a advogada.
Divergência de entendimento gera insegurança,
diz Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme
Feliciano.
Qual é o
entendimento que tem prevalecido entre os juízes do trabalho sobre a questão da
sucumbência e pagamento de custas nos processos distribuídos antes da entrada
em vigor da reforma?
Nós temos visto as duas interpretações. Um
juiz de Ilhéus (BA)condenou um trabalhador a pagar honorários advocatícios. Na
época em que o trabalhador entrou com o processo, ele sequer imaginava que
poderia ser aplicado custo de sucumbência. Em outro caso, um juiz de Salvador, no
mesmo estado, disse que não se aplicava o pagamento.
Como essa
divergência repercute na Justiça, entre os trabalhadores, advogados?
O cenário gera muita insegurança jurídica e
se expressa em medo das partes e dos advogados. Incutir o medo na população não
é bom. Na véspera da entrada em vigor da nova lei, os escritórios desovaram os
processos, e agora estão em compasso de espera,aguardando um pronunciamento do
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade).
Um dos pontos inconstitucionais diz respeito ao acesso à Justiça gratuita. A
reforma prevê que mesmo os beneficiários da gratuidade poderão ter que pagar
custas se tiverem crédito de outros processos. Mas a Constituição diz que o
pobre tem direito a receber uma assIstência integral e gratuita.
Pela sua experiência,
como observa o comportamento das empresas?
O empresário também adotou a cautela. Em
menos de seis meses da entrada em vigor da lei, são 20 ações de
inconstitucionalidade no STF. É bom aguardar o posicionamento do Supremo.
FIQUE POR DENTRO
Ações no Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu 20
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra o texto da reforma
trabalhista. A maioria das ações pede a volta da contribuição sindical
obrigatória. Há ainda questionamentos sobre a aplicação do trabalho
intermitente; o limite do valor de indenização do dano moral; outra alega
ameaça à gratuidade de Justiça. Ainda não há data para apreciação das ações.
Medida Provisória
A MP 808/ 2017 muda alguns pontos da reforma
trabalhista e foi enviada pelo presidente Michel Temer ao Congresso dias depois
da entrada em vigor da lei que alterou a lei. Entre outras alterações, o texto
trata da jornada 12h/36h; trabalho de gestantes; trabalho intermitente e
fórmula para cálculo de dano moral.
Por Pollyanna Brêtas
Fonte Extra – O Globo Online