Após
o Natal, muitos consumidores estão com problemas para receber os presentes. O
que fazer se sua encomenda não chegou a tempo? O DIA conversou com Soraia
Panella, coordenadora de atendimento do Procon-RJ, que tirou todas as dúvidas
sobre os direitos do consumidor e o que deve ser feito caso a compra realizada
em lojas físicas ou online não tenha sido entregue até o Natal.
A
primeira coisa que o comprador deve fazer é conferir o prazo de entrega. “Como
não há uma legislação que estabeleça um tempo para isso, ele deve ser informado
de forma clara pelo fornecedor do produto”, disse. Se esse prazo foi informado e ele estipulava
um limite posterior aos dias 24 e 25 de dezembro não há nada que o consumidor
possa fazer.
Mas e se o prazo estabelecido for antes do natal e o
fornecedor não cumprir?
Nesse
caso, o consumidor deve procurar o fornecedor para pedir explicações e tentar
um novo acordo de entrega ou combinar a retirada do produto na loja. Se o novo
acordo não for cumprido ou a justificativa pelo atraso não seja satisfatória, o
comprador pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou outros
competentes para resolver o caso e pedir o cumprimento forçado da entrega. E
isso vale tantos para problemas internos da loja, como falta de estoque, ou
para complicações externas na entrega, como roubo de carga.
“É
importante que o cliente anote o protocolo de atendimento, dia e hora, o novo
acordo, o máximo de informações possíveis para que o órgão de defesa tenha
material para trabalhar”, completou Soraia.
O
consumidor tem direito de pedir um produto semelhante com qualidade igual ou
superior, pedir o mesmo produto combinando um novo prazo ou a retirada do
produto em loja, receber a devolução do valor pago com juros e correções ou o
abatimento do valor a ser negociado com o fornecedor caso os produtos não sejam
entregues ou estiverem errados e/ou com defeito.
Para
trocas e devoluções de produtos adquiridos em lojas físicas, o cliente deve
estar sempre atento às políticas da loja que serão estabelecidas pelo
fornecedor. Para compras feitas fora do espaço físico da loja, ou seja, por
aplicativos, sites, WhatsApp, o consumidor tem o direito de arrependimento, ou
seja, o produto pode ser devolvido por qualquer motivo. O prazo é de 7 dias
após a compra ou 7 dias após a entrega do produto.
Por
Alice Cravo e Thiago Antunes
Fonte
O Dia Online