quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

EXISTE DIREITO DE TROCAR O PRODUTO?


Ao contrário do que muita gente acredita, não é sempre que o consumidor pode substituir o item adquirido.
Quando o produto não possui defeitos, o consumidor somente pode exercer o direito de troca se a loja disponibilizar a política de trocas, devendo ser respeitadas as regras da loja, tais como o prazo e o estado do produto.
Diferente é o caso do produto que apresenta algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor determina que, quando o produto apresenta um defeito, o fornecedor deve repará-lo no prazo de 30 dias.
Após o decurso do prazo, se o fornecedor ou produtor permanecer inerte, o consumidor terá as seguintes opções: substituição pelo mesmo produto em perfeitas condições, restituição imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço - artigo 18, CDC.
Todavia, existem produtos que, em função da sua essencialidade no dia a dia do consumidor, devem ser trocados ou ter a restituição do valor pago imediatamente. Como exemplo: geladeira, fogão.
A troca ou restitução também deve ser imediata se o conserto puder comprometer as características do produto ou diminuir-lhe o valor.
No momento de trocar o produto, deve-se diferenciar que tipo de defeito o mesmo apresenta, se oculto ou aparente, e se o tipo do produto é durável ou não durável.
O vício aparente é facilmente constatato, o vício oculto surge com a utilização do produto e não decorre do desgaste natural. Os bens duráveis são o de vida útil razoavelmente longa, os não duráveis são os consumidos em prazos curtos.
De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.
No caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por catálogos, como o consumidor não pode avaliar o produto em mãos, o CDC garante o direito de arrependimento.
Neste caso, o consumidor tem 7 dias da data da entrega para desistir da compra e receber o dinheiro de volta, sem qualquer custo (inclusive de frete).

Por Petra & Weid Advogados Associados
Fonte JusBrasil Notícias