Ao
contrário do que muita gente acredita, não é sempre que o consumidor pode
substituir o item adquirido.
Quando
o produto não possui defeitos, o consumidor somente pode exercer o direito de
troca se a loja disponibilizar a política de trocas, devendo ser respeitadas as
regras da loja, tais como o prazo e o estado do produto.
Diferente
é o caso do produto que apresenta algum defeito. O Código de Defesa do
Consumidor determina que, quando o produto apresenta um defeito, o fornecedor
deve repará-lo no prazo de 30 dias.
Após
o decurso do prazo, se o fornecedor ou produtor permanecer inerte, o consumidor
terá as seguintes opções: substituição pelo mesmo produto em perfeitas
condições, restituição imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do
preço - artigo 18, CDC.
Todavia,
existem produtos que, em função da sua essencialidade no dia a dia do
consumidor, devem ser trocados ou ter a restituição do valor pago
imediatamente. Como exemplo: geladeira, fogão.
A
troca ou restitução também deve ser imediata se o conserto puder comprometer as
características do produto ou diminuir-lhe o valor.
No
momento de trocar o produto, deve-se diferenciar que tipo de defeito o mesmo
apresenta, se oculto ou aparente, e se o tipo do produto é durável ou não
durável.
O
vício aparente é facilmente constatato, o vício oculto surge com a utilização
do produto e não decorre do desgaste natural. Os bens duráveis são o de vida
útil razoavelmente longa, os não duráveis são os consumidos em prazos curtos.
De
acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para
reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis,
contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os
mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo
consumidor.
Além
disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o
consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a
mercadoria.
No
caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela
internet ou por catálogos, como o consumidor não pode avaliar o produto em
mãos, o CDC garante o direito de arrependimento.
Neste
caso, o consumidor tem 7 dias da data da entrega para desistir da compra e
receber o dinheiro de volta, sem qualquer custo (inclusive de frete).
Por
Petra & Weid Advogados Associados
Fonte
JusBrasil Notícias