Saiba como lei protege o seu animal de estimação
O
melhor amigo do homem deixou de ser apenas um animal de estimação e ganhou até
apelido! Filho (a). Nos últimos anos, com o crescimento populacional, a
globalização, o trabalho e os estudos cada vez mais tem tomando conta da rotina
das pessoas e casais modernos. Com a ideia de constituir uma familiar, ter ou
não ter filhos acaba por ficar em stand-by.
Nesse
aspecto, os casais modernos tem buscado alternativas, e até mesmo especialistas
recomendam adotar animal de estimação para convivência. De modo que esses
pequeninos tem ingressados nos lares e roubando amores sem fim.
Motivo
esse pelo qual já foi até causa de guarda compartilhada em ação de divórcio,
denominando guarda de animais entre os ex-cônjuges. Mais do que um simples
morador, os animais domésticos de estimação são considerados membros da
família.
Sendo
assim, porque não cuidar melhor de seus pets com maior segurança e
tranqüilidade, sabendo que atualmente, existem muitos casos de violência contra
esses pequenos indefesos.
Pensando
na qualidade de vida e saúde do animal, tramita atualmente na Câmara dos
Deputados, projeto de lei que obriga estabelecimentos comerciais destinados à
higiene, ao tratamento e à estética de animais domésticos a instalarem sistema
de monitoramento em tempo real. O objetivo é garantir a segurança e o bem estar
do seu animal de estimação
Segundo
confere o projeto de lei nº. 8442/2017, os estabelecimentos deverão manter
instalados em suas dependências, circuito interno de monitoramento em vídeo e
áudio, de modo que a transmissão se de tem tempo real.
A
regulamentação da norma encontra fundamento na Constituição Federal e em leis
especiais, considerando que a fiscalização principalmente nesses
estabelecimentos se torna difícil e muitas vezes inconcebível.
Nesse
sentido dispões a lei 9605/1998 que trata sobre condutas lesivas ao meio
ambiente.
Art. 32. Praticar ato de
abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos:
ena - detenção, de três
meses a um ano, e multa.
A
proteção se dá em evidência também pela Constituição Federal, que trata da
matéria em capitulo destinado à proteção ao meio ambiente que assim estabelece.
Conforme:
Art. 225. (...)
VII - proteger a fauna e a
flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função
ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Nesse
sentido apreciando a matéria em comento, o próprio Supremo Tribunal Federal
(STF), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de nº. 1865-RJ, assentou
que a prática da crueldade contra a fauna está expressamente vedada na
Constituição Federal de 1988, vez que colidente com a garantia ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado nos termos do art.(CF, art. 225, § 1º,VII)
Art. 225. Todos têm direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
§ 1º Para assegurar a
efetividade desse direito, incumbe ao poder público
Apenas
a título de curiosidade, sem aprofundamento, estudos apontam que indivíduos que
abusam de animais, são cinco vezes mais propensos a cometer crimes de natureza
violenta com pessoas. O que não é raro de se vislumbrar.
A
proposta ainda prevê que o estabelecimento guarde os registros de imagens em
ambiente controlado e de segurança pelo prazo mínimo de seis meses. Alem de que
ao solicitar as imagens em caso de suspeitas de abuso contra o seu animal de
estimação, as imagens deverão ser entregues no prazo de até cinco dias.
A
tutela dos animais não humanos se reveste de princípios, tais como o princípio
da dignidade humana, o bem estar social, uma vez que os animais de estimação na
vida do ser humano tem sido algo de extrema importância e carrega um
significado imensurável.
Neste
diapasão, a proposta em epígrafe objetiva tornar obrigatória a instalação de
sistemas de monitoramento em estabelecimentos comerciais destinados à exibição,
à higiene, ao tratamento e à estética de animais domésticos (petshops),
permitindo o acompanhamento pari passu
pelo consumidor e inibindo eventuais maus-tratos aos animais.
Espera-se
que a medida ganhe efetividade, e seja aprovada, impondo responsabilidades
penais, civis e administrativas nos termos da lei. É preciso sobretudo que
possamos reforçar valores que nos fortaleçam como sociedade, a partir da nossa
própria prática é possível fazer muita coisa para evitar esse problemas se
tornem rotinas.
Referências
Por
Renan Marins
Fonte
JusBrasil Notícias