terça-feira, 16 de julho de 2019

TENHO UM CARRO FINANCIADO E AS PARCELAS SÃO ABUSIVAS. POSSO PEDIR UMA REVISIONAL?


Você comprou um carro, um apartamento ou outro bem financiado e percebeu que as parcelas são abusivas? Saiba como é possível para reverter a situação através da ação revisional.

1. O que é uma ação revisional? É a ação tem como objetivo modificar determinado aspecto no contrato.

2. O que pode ser revisado numa ação revisional?Tudo, como por exemplo: juros abusivos e cláusulas extremamente onerosas para uma das partes.

3. Para os casos de juros abusivos, qual taxa de juros deve ser levada em consideração? A indicada pelo Banco Central do Brasil no dia da celebração do contrato.

4. Quais os procedimentos para dar entrada em uma ação revisional? Procurar um advogado e um contador.

5. Precisa haver determinada quantidade de parcelas pagas? Não, a ação revisional poderá ser ajuizada a qualquer momento.

6. Tenho que estar em dia com as parcelas do veículo? Não é obrigatório, mas se recomenda que esteja com as parcelas quitadas até a data da entrada da ação para evitar multa e juros moratórios.

7. A ação revisional só é válida para carros? Não, é válida para todos os contratos.

Entendendo o direito

1. O que é uma ação revisional?
Esta ação tem como objetivo modificar determinado aspecto no contrato, especialmente quando ele for de adesão.
Vale lembrar que, apesar de ser raro, é possível ingressar com ação revisional em contratos que não sejam de adesão.

2. O que pode ser revisado numa ação revisional?
Nesta ação, é possível revisar cláusulas abusivas (p. Ex.: juros abusivos, cláusulas que devem ser nulas ou anuladas) e, ainda, cláusulas que tornam a prestação excessivamente onerosa para um dos contratantes, ou seja, que seja desproporcional e que por isso desequilibre a relação.
Além disto, é possível também para situações em que o comprador tenha alterado sua condição socioeconômica de maneira prejudicial.

3. Para os casos de juros abusivos, qual taxa de juros deve ser levada em consideração?
Nestes casos, deve-se observar os juros determinados pelo Banco Central do Brasil (Bacen) na data de celebração do contrato.

4. Quais os procedimentos para dar entrada em uma ação revisional?
Para dar entrada na ação revisional, em regra, é necessário o auxílio de 02 tipos de profissionais: a) advogado e b) contador.
O advogado auxiliará nas petições e nas audiências, já este é um tema um tanto complexo.
Por sua vez, o contador irá assistir quanto aos cálculos dos valores que o interessado está efetivamente pagando e a quantia que realmente deveria ser paga.

5. Precisa haver determinada quantidade de parcelas pagas?
Não, a revisional pode ser proposta a qualquer tempo, desde que observe um dos assuntos que podem ser abarcados pela ação revisional (pergunta 2).

6. Tenho que estar em dia com as parcelas do veículo?
Não é uma obrigação. Todavia, aconselha-se que, independente de possíveis valores abusivos, o interessado esteja com todas as parcelas até aquele momento quitadas, a fim de evitar aplicação de multa e juros de mora.
Se o comprador for entrar com a ação revisional, não há porque se preocupar, pois os valores pagos a maior deverão ser devolvidos com juros e correção monetária.

7. A ação revisional só é válida para carros?
Não, esta ação é válida para quaisquer tipos de contratos que possuam cláusulas abusivas, que sejam extremamente onerosos para uma das partes ou que o comprador tenha alterado sua condição socioeconômica de maneira prejudicial.
Fonte Portal Veneza