Você
comprou um carro, um apartamento ou outro bem financiado e percebeu que as
parcelas são abusivas? Saiba como é possível para reverter a situação através
da ação revisional.
1.
O que é uma ação revisional? É a ação tem como objetivo modificar determinado
aspecto no contrato.
2.
O que pode ser revisado numa ação revisional?Tudo, como por exemplo: juros
abusivos e cláusulas extremamente onerosas para uma das partes.
3.
Para os casos de juros abusivos, qual taxa de juros deve ser levada em
consideração? A indicada pelo Banco Central do Brasil no dia da celebração do
contrato.
4.
Quais os procedimentos para dar entrada em uma ação revisional? Procurar um
advogado e um contador.
5.
Precisa haver determinada quantidade de parcelas pagas? Não, a ação revisional
poderá ser ajuizada a qualquer momento.
6.
Tenho que estar em dia com as parcelas do veículo? Não é obrigatório, mas se
recomenda que esteja com as parcelas quitadas até a data da entrada da ação
para evitar multa e juros moratórios.
7.
A ação revisional só é válida para carros? Não, é válida para todos os
contratos.
Entendendo o direito
1. O que é uma ação revisional?
Esta
ação tem como objetivo modificar determinado aspecto no contrato, especialmente
quando ele for de adesão.
Vale
lembrar que, apesar de ser raro, é possível ingressar com ação revisional em
contratos que não sejam de adesão.
2. O que pode ser revisado numa ação revisional?
Nesta
ação, é possível revisar cláusulas abusivas (p. Ex.: juros abusivos, cláusulas
que devem ser nulas ou anuladas) e, ainda, cláusulas que tornam a prestação
excessivamente onerosa para um dos contratantes, ou seja, que seja
desproporcional e que por isso desequilibre a relação.
Além
disto, é possível também para situações em que o comprador tenha alterado sua
condição socioeconômica de maneira prejudicial.
3. Para os casos de juros abusivos, qual taxa de juros
deve ser levada em consideração?
Nestes
casos, deve-se observar os juros determinados pelo Banco Central do Brasil
(Bacen) na data de celebração do contrato.
4. Quais os procedimentos para dar entrada em uma ação
revisional?
Para
dar entrada na ação revisional, em regra, é necessário o auxílio de 02 tipos de
profissionais: a) advogado e b) contador.
O
advogado auxiliará nas petições e nas audiências, já este é um tema um tanto
complexo.
Por
sua vez, o contador irá assistir quanto aos cálculos dos valores que o
interessado está efetivamente pagando e a quantia que realmente deveria ser
paga.
5. Precisa haver determinada quantidade de parcelas
pagas?
Não,
a revisional pode ser proposta a qualquer tempo, desde que observe um dos
assuntos que podem ser abarcados pela ação revisional (pergunta 2).
6. Tenho que estar em dia com as parcelas do veículo?
Não
é uma obrigação. Todavia, aconselha-se que, independente de possíveis valores
abusivos, o interessado esteja com todas as parcelas até aquele momento
quitadas, a fim de evitar aplicação de multa e juros de mora.
Se
o comprador for entrar com a ação revisional, não há porque se preocupar, pois
os valores pagos a maior deverão ser devolvidos com juros e correção monetária.
7. A ação revisional só é válida para carros?
Não,
esta ação é válida para quaisquer tipos de contratos que possuam cláusulas
abusivas, que sejam extremamente onerosos para uma das partes ou que o
comprador tenha alterado sua condição socioeconômica de maneira prejudicial.
Fonte
Portal Veneza