Via
de regra o melhor Advogado é aquele indicado por um familiar ou por um amigo
que já o experimentou. No entanto, ainda assim, é possível selecionar bons
profissionais mesmo quando não se tem a referência de algum.
Hoje
no Brasil, já são mais de um milhão de Advogados espalhados pelo
território nacional, vindos de todas as regiões, formados em inúmeras
Universidades Públicas e Privadas e com diferentes especializações. Ao menos
uma vez em vida toda e qualquer pessoa irá necessitar de serviços advocatícios,
inclusive, até após a morte.
O
resultado da prestação de tais serviços quase sempre irá modificar
substancialmente a existência de quem os contratou, tanto em relação ao seu
patrimônio moral quanto em relação ao patrimônio material, além dos seus
círculos familiar, social e profissional. Por isso é extremamente importante
que a escolha do Advogado seja muito bem examinada no intuito de evitar
arrependimento tardio e irreversível.
Assim,
recomenda-se:
·
Procurar
o Advogado por especialidade, seja em Direito do Consumidor, Direito Criminal,
Direito de Família, Direito Trabalhista, Direito Tributário, etc. – de
preferência na mesma Comarca onde eventualmente se dará a prestação do serviço;
·
Ao
conhecer o nome do profissional, checar a situação de seu registro junto ao
Conselho Federal da OAB (http://cna.oab.org.br/), a saber se ele realmente é
Advogado e se não está suspenso ou até mesmo cassado. É possível obter ainda
mais informações no Órgão de Classe do Estado em que o Advogado é inscrito;
·
Observar
a formação acadêmica do Advogado, suas especializações, publicações,
realizações e atividades profissionais, processos judiciais de que participou e
participa, etc;
·
Ter em
mente que apesar do telefone, email, redes sociais, WhatzApp, entre outros
meios de comunicação à distância, nada é mais esclarecedor que uma conversa
“cara a cara” com o Advogado, sendo isso indispensável;
·
Não
faltar à consulta que agendou com o Advogado ou avisá-lo com antecedência se
não for possível comparecer ao escritório. O interesse do Advogado na causa sempre
será proporcional ao demonstrado pelo cliente;
·
Ter em
mente que conhecimento jurídico, comprometimento, honestidade, organização, boa
vontade, boa aparência, boa escrita, correta expressão corporal e verbal,
atenção ao cliente e acessibilidade são requisitos essenciais ao Advogado;
·
Desconfiar
de garantias do tipo “causa ganha”, afinal, o êxito de uma demanda depende de
inúmeras circunstâncias, das quais algumas inclusive fogem ao controle do
Advogado. O que existem são maiores ou menores probabilidades de sucesso;
·
Jamais
escolher um Advogado pelo preço – nada se aplica melhor aqui que o ditado
popular “o barato sai caro”. O preço é um dos fatores a serem considerados, mas
não o único;
·
Conversar
pessoalmente com mais de um Advogado antes de decidir por um ou outro
profissional. Somente assim é possível obter parâmetros de comparação que
possibilitem ao cliente escolher o profissional que melhor se encaixa a sua
demanda;
·
Eleito
o Advogado, certificar-se dos termos de contratação e da procuração concedida,
sempre por escrito.
Para
concluir, é praticamente impossível ao cliente de primeira viagem saber exata e
integralmente quem é, o que fez, o que faz e o que fará o Advogado com quem ele
está tratando, mesmo porque questões cruciais ainda surgirão posteriormente à
contratação e a cada causa, que é sempre única. Todavia, existem certos
critérios, como os acima elencados, que podem ser avaliados de imediato para
eliminar potenciais riscos na contratação de um Advogado. O restante ficará a
cargo da boa-fé!
Por
Gustavo Nardelli Borges
Fonte
JusBrasil Notícias