terça-feira, 5 de novembro de 2024

CUIDADOS AO CONTRATAR UM ADVOGADO SEM INDICAÇÃO


Via de regra o melhor Advogado é aquele indicado por um familiar ou por um amigo que já o experimentou. No entanto, ainda assim, é possível selecionar bons profissionais mesmo quando não se tem a referência de algum.
Hoje no Brasil, já são mais de um milhão de Advogados espalhados pelo território nacional, vindos de todas as regiões, formados em inúmeras Universidades Públicas e Privadas e com diferentes especializações. Ao menos uma vez em vida toda e qualquer pessoa irá necessitar de serviços advocatícios, inclusive, até após a morte.
O resultado da prestação de tais serviços quase sempre irá modificar substancialmente a existência de quem os contratou, tanto em relação ao seu patrimônio moral quanto em relação ao patrimônio material, além dos seus círculos familiar, social e profissional. Por isso é extremamente importante que a escolha do Advogado seja muito bem examinada no intuito de evitar arrependimento tardio e irreversível.
Assim, recomenda-se:
·  Procurar o Advogado por especialidade, seja em Direito do Consumidor, Direito Criminal, Direito de Família, Direito Trabalhista, Direito Tributário, etc. – de preferência na mesma Comarca onde eventualmente se dará a prestação do serviço;
·  Ao conhecer o nome do profissional, checar a situação de seu registro junto ao Conselho Federal da OAB (http://cna.oab.org.br/), a saber se ele realmente é Advogado e se não está suspenso ou até mesmo cassado. É possível obter ainda mais informações no Órgão de Classe do Estado em que o Advogado é inscrito;
·  Observar a formação acadêmica do Advogado, suas especializações, publicações, realizações e atividades profissionais, processos judiciais de que participou e participa, etc;
·  Ter em mente que apesar do telefone, email, redes sociais, WhatzApp, entre outros meios de comunicação à distância, nada é mais esclarecedor que uma conversa “cara a cara” com o Advogado, sendo isso indispensável;
·  Não faltar à consulta que agendou com o Advogado ou avisá-lo com antecedência se não for possível comparecer ao escritório. O interesse do Advogado na causa sempre será proporcional ao demonstrado pelo cliente;
·  Ter em mente que conhecimento jurídico, comprometimento, honestidade, organização, boa vontade, boa aparência, boa escrita, correta expressão corporal e verbal, atenção ao cliente e acessibilidade são requisitos essenciais ao Advogado;
·  Desconfiar de garantias do tipo “causa ganha”, afinal, o êxito de uma demanda depende de inúmeras circunstâncias, das quais algumas inclusive fogem ao controle do Advogado. O que existem são maiores ou menores probabilidades de sucesso;
·  Jamais escolher um Advogado pelo preço – nada se aplica melhor aqui que o ditado popular “o barato sai caro”. O preço é um dos fatores a serem considerados, mas não o único;
·  Conversar pessoalmente com mais de um Advogado antes de decidir por um ou outro profissional. Somente assim é possível obter parâmetros de comparação que possibilitem ao cliente escolher o profissional que melhor se encaixa a sua demanda;
·  Eleito o Advogado, certificar-se dos termos de contratação e da procuração concedida, sempre por escrito.

Para concluir, é praticamente impossível ao cliente de primeira viagem saber exata e integralmente quem é, o que fez, o que faz e o que fará o Advogado com quem ele está tratando, mesmo porque questões cruciais ainda surgirão posteriormente à contratação e a cada causa, que é sempre única. Todavia, existem certos critérios, como os acima elencados, que podem ser avaliados de imediato para eliminar potenciais riscos na contratação de um Advogado. O restante ficará a cargo da boa-fé!
Por Gustavo Nardelli Borges
Fonte JusBrasil Notícias