Não entregar produto no prazo estipulado caracteriza
descumprimento de oferta. Consumidor tem direito de escolher entre três opções
para solucionar o problema; conheça as alternativas e veja dicas preventivas
Comprar
pela internet tem suas vantagens, mas também envolve riscos. Um deles é o
atraso na entrega do produto.
Para
evitar essa dor de cabeça, o primeiro passo é verificar com atenção o prazo
estipulado pela loja virtual e avaliar se ele atende às suas necessidades.
Lembre-se que, em geral, o período indicado são de dias úteis.
Se
decidir ir em frente com a compra, guarde um comprovante do prazo de entrega
informado. Normalmente, as lojas enviam um e-mail com os principais dados da
compra, inclusive o prazo de entrega, mas o consumidor pode tomar um cuidado
redobrado e tirar um print screen da página, salvando o arquivo em seu
computador ou celular, por exemplo, ou imprimi-la.
Outra
dica é checar se há muitas reclamações contra a loja nos órgãos de proteção ao
consumidor e sites de reclamação sobre atraso na entrega.
Entrega programada
Algumas
redes de varejo oferecem a opção de entrega programada - em que o consumidor
escolhe uma data específica para receber o produto. No entanto, em geral essa
opção é mais cara e mais demorada dos que os fretes “comuns”. Fique atento a
esses detalhes e veja se essa alternativa vale a pena.
Além
disso, a entrega programada também não está imune a atrasos. Dessa forma, os
mesmos cuidados valem para esse tipo de frete.
O produto não chegou. E agora?
Se
apesar de todos os cuidados o produto não for entregue no prazo estipulado, é
recomendável que o consumidor entre em contato com a loja o quanto antes para
comunicar o problema e cobrar providências.
Atrasos
na entrega de compras online direitos dos consumidores devem ser assegurados
O
atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo
35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, o consumidor pode
exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou
desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o
frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora. Seja qual for a
opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como
e-mail ou carta com aviso de recebimento (AR), a fim de ter um comprovante. O
cliente pode fixar um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema
(cinco dias, por exemplo). Caso a questão não seja solucionada amigavelmente,
entre em contato com o Procon de sua cidade ou entre em contato com um advogado
especializado.
Fonte
Franco Advocacia & Consultoria