Janeiro
é mês de férias para muitas pessoas em todo o país. Os aeroportos ficam lotados
devido a grande demanda de passageiros e as chances de acontecerem atrasos,
cancelamentos e remarcações de voos é alta.
As
principais causas de atrasos e cancelamentos são: condições climáticas,
manutenção não programada na aeronave, excesso de tráfego aéreo, problemas com
a tripulação ou falta de tripulação e volume de ocupação no voo.
Em
todos esses casos, as empresas aéreas devem prestar assistência, dar suporte e
informar corretamente aos clientes a situação do voo, seu tempo de atraso ou
cancelamento.
Se
o passageiro se sentir prejudicado ou com seus direitos desrespeitados, a
Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) indica esses passos:
·
Procurar
a companhia aérea para reivindicar seus direitos;
·
Registrar
a reclamação contra a empresa na Anac, que analisará o fato e, se for
necessário, aplicará sanção administrativa;
·
Para
reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, o passageiro deve
consultar os órgãos de defesa do consumidor ou dirigir-se ao Poder Judiciário.
É muito importante guardar o comprovante do cartão de embarque e os
comprovantes dos gastos ou documentos relacionados à atividade profissional que
seria cumprida no destino.
Direitos
De
acordo com a Anac, se o voo estiver com mais de uma hora de atraso, a empresa
tem que garantir acesso à internet e a telefonemas. A partir de duas horas, o
passageiro pode exigir alimentação.
Se
o atraso for superior a quatro horas, a companhia tem que dar acomodação ou
hospedagem e transporte. O passageiro também tem direito a receber reembolso
integral da passagem, incluindo a tarifa de embarque, ou remarcar o voo para
outra data e horário. Há ainda a possibilidade de embarcar no próximo voo da
mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino.
Para
mais esclarecimentos, entre em contato com a Anac: 0800 725 4445.
Por
Jairo e George Melo Advogados
Fonte
JusBrasil Notícias