quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

CONHEÇA SEUS DIREITOS EM CASOS DE ATRASOS OU CANCELAMENTOS DE VOOS


Janeiro é mês de férias para muitas pessoas em todo o país. Os aeroportos ficam lotados devido a grande demanda de passageiros e as chances de acontecerem atrasos, cancelamentos e remarcações de voos é alta.
As principais causas de atrasos e cancelamentos são: condições climáticas, manutenção não programada na aeronave, excesso de tráfego aéreo, problemas com a tripulação ou falta de tripulação e volume de ocupação no voo.
Em todos esses casos, as empresas aéreas devem prestar assistência, dar suporte e informar corretamente aos clientes a situação do voo, seu tempo de atraso ou cancelamento.
Se o passageiro se sentir prejudicado ou com seus direitos desrespeitados, a Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) indica esses passos:
·  Procurar a companhia aérea para reivindicar seus direitos;
·  Registrar a reclamação contra a empresa na Anac, que analisará o fato e, se for necessário, aplicará sanção administrativa;
·  Para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, o passageiro deve consultar os órgãos de defesa do consumidor ou dirigir-se ao Poder Judiciário. É muito importante guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.

Direitos
De acordo com a Anac, se o voo estiver com mais de uma hora de atraso, a empresa tem que garantir acesso à internet e a telefonemas. A partir de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação.
Se o atraso for superior a quatro horas, a companhia tem que dar acomodação ou hospedagem e transporte. O passageiro também tem direito a receber reembolso integral da passagem, incluindo a tarifa de embarque, ou remarcar o voo para outra data e horário. Há ainda a possibilidade de embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino.
Para mais esclarecimentos, entre em contato com a Anac: 0800 725 4445.


Por Jairo e George Melo Advogados
Fonte JusBrasil Notícias