Juízes e advogados revelam como é possível garantir
direitos como remédios de graça, cirurgias e internações
Os
pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos planos de saúde têm inúmeros
direitos garantidos pela legislação em vigor e entendimentos da Justiça, além
de resoluções de órgãos fiscalizadores. Porém, nem sempre a população consegue
se valer de seus direitos.
A
pedido de A Tribuna, juízes e advogados revelaram como garantir 20 direitos dos
pacientes, como o direito a medicamentos, internações, cirurgias, entre outros.
Eles
explicam que é importante unir provas, como laudos e receitas médicas, além de
contratos, notas fiscais e negativas por parte dos planos de saúde. Há casos em
que só é possível uma solução rápida por meio da Justiça.
O
juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Cariacica, e um dos coordenadores
do Comitê Estadual de Judicialização da Saúde no Estado, Paulo Cesar de
Carvalho, explicou que o primeiro passo é buscar as secretarias municipais ou a
Secretaria de Estado da Saúde.
“Se
o paciente procurou os órgãos e obteve uma negativa do procedimento, sem
nenhuma outra alternativa, ele pode buscar a Defensoria Pública e a Justiça.”
A
advogada do escritório KF Assessoria Jurídica Luciana de Morais explicou que,
quando há um mau funcionamento na saúde a nível municipal, uma reclamação pode
ser feita junto aos conselhos municipais de saúde.
“Ele
não pode resolver uma questão específica, mas pode ajudar a evitar que o
problema ocorra novamente com outra pessoa.”
Quando
são direitos relacionados ao reajuste de valores de mensalidades dos planos de
saúde, o Procon pode ser acionado, segundo o juiz do 4º Juizado Cível de
Vitória, Paulo Abiguenem Abib. “Mas ele não tem poder de determinar a
realização de uma cirurgia, por exemplo. Isso é pela Justiça.”
O
advogado Fabricio Posocco lembrou ainda que, além da Justiça, em caso de
reclamações – como reajustes e negativa de cobertura – o paciente pode
registrar reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O
juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, ressaltou que pacientes de
cirurgias eletivas, que não são consideradas urgentes, não devem procurar a
Justiça por meio de liminares. “Por não ser urgente, a liminar não é aceita.”
Alguns
direitos de pacientes do SUS
1 Autonomia
O
paciente tem autonomia para tomar as decisões relacionadas à sua saúde. Pode
consentir ou recusar procedimentos médicos. Caso o paciente não esteja em
condições de expressar sua vontade, apenas poderão ser feitos procedimentos de
urgência ou para combater lesões irreparáveis.
2 Consultas
O
paciente tem direito ilimitado à realização de consultas, exames e internações,
seja em hospitais públicos ou particulares conveniados ao SUS. Pela lei, não há
um prazo máximo de espera, apenas para boa parte dos pacientes com câncer, que
devem ter seu tratamento inicial em até 60 dias após o diagnóstico.
3 Transporte
Os
tribunais têm entendido que nos casos em que o cidadão não consegue se dirigir
ao local onde o atendimento será prestado em razão de sua condição de saúde, o
SUS deve se responsabilizar pelo transporte/alimentação. A antiga lei que
dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiências também garante esse
direito para os cidadãos especiais. Importante que o paciente procure a
prefeitura para solicitar esse transporte gratuito.
4 Home care
Significa
atenção à saúde no domicílio, que permite ao paciente ser internado em sua
própria residência, como cuidado intensivo e multiprofissional, caracterizado
pelo deslocamento de uma parte da estrutura hospitalar para o seu lar. É
direcionada a pacientes portadores de doenças crônicas ou agudas. A internação
especial não é um desejo do paciente, e sim indicação médica para resguardar a
saúde e propiciar o adequado tratamento.
5 Acompanhantes
Se
o paciente internado for menor de 18 anos de idade, o mesmo tem assegurado um
acompanhante – um dos pais ou responsável – e a cobertura de suas despesas. O
mesmo direito é assegurado aos idosos, com 60 anos ou mais, submetidos à
internação hospitalar. Esse direito também se estende às mulheres durante o
trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos e conveniados ao SUS. O acompanhante
terá direito a acomodações e às principais refeições durante a internação.
6 Medicamentos
Todo
cidadão tem direito de obter, gratuitamente, medicamento necessário para o
tratamento da saúde, mesmo que não esteja na lista oficial dos chamados medicamentos
essenciais. O medicamento deve ser aprovado pela Anvisa, possuindo registro em
seus cadastros. Além dos postos, há Farmácia Popular, na qual o paciente leva a
receita, seja do SUS ou particular, e recebe remédio gratuito ou com desconto
de até 90%.
7 Próteses e órteses
O
paciente do SUS tem direito a receber próteses e órteses necessárias para a
realização de cirurgias ou se for portador de necessidades especiais. A lei
estabelece expressamente que está incluída na assistência integral à saúde a
concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, o que,
portanto, deve ser fornecido gratuitamente.
8 Prontuário
É
vedado ao médico negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de
fornecer cópia quando solicitada e deixar de lhe dar explicações necessárias à
sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a
terceiros. Também é vedada a revelação do prontuário a terceiros. Também é
dever do médico a receita médica legível.
9 Paciente com câncer
Além
do direito ao tratamento, esse paciente pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), tem isenção do imposto de renda na aposentadoria e, quando
há alguma limitação física, descontos em impostos na compra de veículo
adaptado.
10 Paciente com diabetes
Pacientes
com diabetes têm direito a receber, na unidade de saúde do seu bairro, tiras
para fazer testes de glicemia, lancetas para furar o dedo, glicosímetro,
insulinas e seringas, além de três medicamentos orais. O paciente deve ir ao
posto e se cadastrar, com documento, comprovante de residência e laudo médico.
Alguns
direitos de pacientes de planos de saúde
11 Reajuste
Se
o contrato do plano de saúde for um contrato individual/familiar e elaborado
depois de 2 dejaneiro de 1999, o mesmo precisa seguir as regras da Lei 9.656,
que determina que o reajuste do valor do plano poderá ser feito de acordo com a
mudança de faixa etária. A partir dos 59 anos, o valor deve ser, no máximo,
seis vezes superior ao valor da faixa inicial. Na contratação de plano
coletivo, as regras de aumento não sofrem intervenção da ANS e os aumentos
podem ser superiores.
12 Prazos
O
plano deve garantir o atendimento dentro dos prazos máximos: pediatria, clínica
médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, em até sete dias. Consultas
com demais especialidades: 14 dias. Os serviços de diagnóstico por laboratório
de análises clínicas em regime ambulatorial devem ser em no máximo três dias.
13 Carência
Há
períodos máximos de carência após contratar um plano: 24h para urgência e
emergência; 180 dias para internações, cirurgias e procedimentos de alta
complexidade; 300 dias para parto, segundo a ANS. A operadora pode ofertar
prazos menores, constando no contrato.
14 Portabilidade
O
usuário de plano de saúde tem possibilidade de mudar de plano sem
necessariamente cumprir a carência. Ela é obrigatória nos planos individuais e
familiares. Nos coletivos, tem de passar por adesão, mas há critérios: o
paciente tem de ter ficado no mínimo dois anos no plano anterior e três anos
caso ele tenha alguma doença pré-existente. Para uma segunda portabilidade,
esses prazos reduzem para um ano.
15 Aposentado e demitido
O
trabalhador demitido sem justa causa e aposentado tem o direito de manter a
condição de beneficiário de plano de saúde nas mesmas condições de cobertura
assistencial, desde que assuma o pagamento integral. Existem alguns
questionamentos sobre o tempo dessa manutenção, porém em sua grande maioria os
tribunais dão prazo de 24 meses.
16 Falta de pagamento
Quando
há cancelamento do contrato ou falta de atendimento pelo não pagamento, a
operadora só pode fazê-lo unilateralmente em caso de fraude ou quando o
consumidor atrasar o pagamento do plano de saúde por mais de 60 dias no ano,
consecutivos ou não. O usuário, porém, precisa ser notificado até o 50º dia de
inadimplência, tanto sobre a falta de pagamento quanto ao risco de
cancelamento.
17 Cobertura
Caso
haja negativa de cobertura de exames e procedimentos por parte do plano, ainda
que prevista em contrato, tal cláusula é nula e abusiva. A pessoa deve ser
atendida na rede credenciada, pois a função do contrato é garantir o pagamento
das despesas médico-hospitalares.
18 Consultas de retorno
Consultas
de retorno não podem ser cobradas pelos médicos, mas o médico pode fixar um
prazo suficiente para os exames serem feitos e o retorno agendado.
19 Vaga de internação
Se
não existem leitos disponíveis para internação nos hospitais credenciados pelo
plano de saúde, ele deverá indicar outro para o consumidor. O consumidor não
pode ficar sem tratamento por falta de leito.
20 Aviso de descredenciamento
Exige-se
que o consumidor e a ANS sejam avisados sobre o rompimento do atendimento de
médicos e laboratórios com ao menos30 dias de antecedência, sendo o
profissional ou laboratório substituído por outro.
Por
Kelly Kalle
Fonte
A Tribuna