“Maquiagem” de preços costuma ser a principal
reclamação dos consumidores. Veja dicas para não cair em ciladas e conheça os
seus direitos
A
chamada Black Friday (sexta-feira negra, em tradução livre) é uma tradição nos
Estados Unidos. A megaliquidação ocorre sempre no fim de novembro, no dia
seguinte ao feriado de Ação de Graças. O objetivo é renovar os estoques para o
Natal.
A
Black Friday chegou ao Brasil em 2010. Contudo, muitos consumidores reclamam
que aqui as promoções não são verdadeiras: as lojas "maquiariam" os
preços para simular descontos nos produtos. Por isso, é preciso ter muita
atenção.
Pesquisar é fundamental
O
primeiro cuidado que o consumidor deve ter é identificar se os produtos
realmente estão mais baratos. Não é raro que algumas lojas aproveitem essa data
para anunciar como promocionais itens com preços semelhantes aos verificados
antes do período ou elevem o preço do produto semanas ou dias antes da Black
Friday para passar a impressão de que houve desconto. Essa prática é chamada de
maquiagem de preço e é considerada publicidade enganosa. O estabelecimento que
a adotá-la pode ser penalizado.
Uma
forma simples de saber se os produtos estão com preços realmente promocionais é
fazer uma lista do que se pretende comprar e pesquisar os preços em pelo menos
três estabelecimentos diferentes com duas semanas de antecedência.
Se
o desconto for muito alto, fique atento! Observe se as mercadorias não são
peças de mostruário, obsoletas ou encalhadas e se as caixas estão lacradas.
Outro
cuidado importante, principalmente se a compra for feita pela internet, é
pesquisar a idoneidade da loja. Certifique-se de que a loja existe, verificando
se possui endereço físico e canal de relacionamento com o consumidor. Também é
importante acessar o histórico de reclamações no Procon e no site
consumidor.gov. Imprima as páginas com a oferta do produto, suas
características e informações sobre a garantia. E preste atenção ao prazo de
entrega. Ah, e desconfie de preços muito abaixo da média!
Mesmo
que as ofertas sejam reais, é bom não exagerar nas compras para não exceder o
orçamento nem se arrepender depois. Para não se endividar, evite comprar por
impulso.
Direitos do consumidor
Em
caso de redução no preço por defeito do produto, a informação deve ser prévia e
clara. Além disso, o defeito não pode comprometer o funcionamento, a utilização
ou a finalidade do item.
De
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso o produto apresente
defeito, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o
conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três
opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a
devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento
proporcional do preço.
Ainda
segundo o CDC, compras realizadas fora de lojas físicas - pela internet,
catálogos ou telefone - podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da
entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito. Mesmo que a
loja declare possuir uma política de trocas diferente no momento da venda (o
que é bastante comum), o direito de arrependimento em sete dias precisa ser
respeitado.
Toda
informação transmitida ao consumidor - por meio de publicidade, na embalagem ou
por declaração verbal do vendedor - torna-se uma cláusula contratual a ser
cumprida pelos lojistas e fabricantes. De acordo com essa regra, o consumidor
tem o direito de exigir que o produto seja vendido exatamente pelo preço e com
as condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. Se essas garantias
forem violadas, o consumidor deve registrar reclamação no Procon de sua cidade
ou entrar com ação em um Juizado Especial Cível.
Black Friday consciente
Evite
comprar de empresas que tenham sido denunciadas por trabalho escravo ou
exploração irregular de matéria-prima.
Outro
aspecto que pode ser levado em consideração é a durabilidade do produto.
Procure se informar em fóruns ou junto ao fabricante sobre a vida útil estimada
do produto e os problemas que costumam apresentar.
Também
é importante estar ciente dos gastos que estão por vir. Logo depois da Black
Friday e do Natal, chega a hora de pagar o IPTU, o IPVA, a matrícula dos filhos
na escola, material e uniforme escolar. E dessas contas não dá para se livrar!
Fonte
Idec