segunda-feira, 7 de junho de 2021

CONDOMÍNIO - PARTICIPANTE DE ASSEMBLEIA QUE TENTA TUMULTUAR OU IMPEDIR SUA REALIZAÇÃO


Caso um dos participantes da assembléia tente tumultuar ou impedir que os assuntos previstos na pauta sejam discutidos, deve imediatamente ser advertido pelo Presidente da Mesa, que seu comportamento não será mais tolerado, avisando que havendo reincidência será solicitado que se retire do local, sob pena de não o fazendo ser acionado a Polícia Militar para retirá-lo. Tal comportamento configura crime de contravenção penal, conforme consta do artigo 40 do Decreto-Lei 3.688 de 03/10/1941:

“Art. 40 - Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembléia ou espetáculo público, se o fato não constitui infração penal mais grave; Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.” (g.n.)

Assim, quem tumultuar, agir de modo inconveniente, desrespeitoso, impedindo que a assembleia seja realizada poderá responder penalmente por seu comportamento, nesse caso, deverá ser feito boletim de ocorrência pelo condomínio contra o contraventor.
Por certo, se adotada essa medida, amparada pela legislação, impedirá que no futuro pessoas repitam esse tipo de comportamento inapropriado a uma reunião que visa debater e decidir assuntos que a todos interessa. Já foi o tempo que se ganhava no grito e na força, isso é um desrespeito as pessoas que se programam com antecedência para estarem naquele dia e hora na assembléia, por causa disso que muitos condôminos deixam de comparecer as reuniões. 
Registre tudo na ata da assembléia, quem se sentir ofendido ou prejudicado poderá entrar na justiça pedindo danos morais, além do registro servir de prova numa ação penal.
Em caso de não ser possível dar prosseguimento aos trabalhos, o presidente da assembleia poderá suspender a reunião, mantendo-a em sessão permanente, face a necessidade de se fazer o registro da ocorrência na Delegacia, acompanhado das testemunhas, no caso os participantes.
Por Luis Augusto Giannotti
Fonte Condomínio Edilício