Aquele
ditado popular, que melhor amigo do homem é o cachorro foi usado como
fundamento em uma decisão de separação judicial cumulada em guarda
compartilhada de um cão em São Paulo.
Cada
um terá o direito de ficar com o animal durante semanas alternadas. A decisão é
da 10ª Câmara de Direito Privado em São Paulo. A mulher interpôs recurso ao
Tribunal paulista após seu pedido de guarda ou visitas ao cão ser negado. Mas,
para o desembargador Carlos Alberto Garbi, relator designado do recurso,
entendeu que “animal em disputa pelas partes não pode ser considerado como
coisa, objeto de partilha, e ser relegado a uma decisão que divide entre as
partes o patrimônio comum.”
Em
seu voto, o magistrado pontuou que a noção de “direitos dos animais” tem
suscitado importante debate no meio científico e jurídico a respeito do
reconhecimento de que gozam de personalidade jurídica e por isso são sujeitos
de direitos. “É preciso, como afirma Francesca Rescigno, superar o
antropocentrismo a partir do reconhecimento de que o homem não é o único
sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de igualdade e justiça
não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes.”
Segundo o relator, “em conclusão a essa já longa digressão que me permite fazer
sobre o tema, o animal em disputa pelas partes não pode ser considerado como
coisa, objeto de partilha, a ser relegado a uma decisão que divide entre as
partes o patrimônio comum. Como senciente, afastado da convivência que
estabeleceu, deve merecer igual e adequada consideração e nessa linha entendo
deve ser reconhecido o direito da agravante.
O
acolhimento de sua pretensão tutela, também, de forma reflexa, os interesses
dignos de consideração do próprio animal.” O processo corre em segredo de
Justiça.
Por
Elisa Maria
Fonte
Em Comunicação