sexta-feira, 5 de agosto de 2016

CASAL SEPARADO DEVE COMPARTILHAR GUARDA DE CACHORRO


Aquele ditado popular, que melhor amigo do homem é o cachorro foi usado como fundamento em uma decisão de separação judicial cumulada em guarda compartilhada de um cão em São Paulo.
Cada um terá o direito de ficar com o animal durante semanas alternadas. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado em São Paulo. A mulher interpôs recurso ao Tribunal paulista após seu pedido de guarda ou visitas ao cão ser negado. Mas, para o desembargador Carlos Alberto Garbi, relator designado do recurso, entendeu que “animal em disputa pelas partes não pode ser considerado como coisa, objeto de partilha, e ser relegado a uma decisão que divide entre as partes o patrimônio comum.”
Em seu voto, o magistrado pontuou que a noção de “direitos dos animais” tem suscitado importante debate no meio científico e jurídico a respeito do reconhecimento de que gozam de personalidade jurídica e por isso são sujeitos de direitos. “É preciso, como afirma Francesca Rescigno, superar o antropocentrismo a partir do reconhecimento de que o homem não é o único sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes.” Segundo o relator, “em conclusão a essa já longa digressão que me permite fazer sobre o tema, o animal em disputa pelas partes não pode ser considerado como coisa, objeto de partilha, a ser relegado a uma decisão que divide entre as partes o patrimônio comum. Como senciente, afastado da convivência que estabeleceu, deve merecer igual e adequada consideração e nessa linha entendo deve ser reconhecido o direito da agravante.
O acolhimento de sua pretensão tutela, também, de forma reflexa, os interesses dignos de consideração do próprio animal.” O processo corre em segredo de Justiça.

Por Elisa Maria 
Fonte Em Comunicação