Ao
julgar o assunto, os ministros alertaram para o fato de que o condomínio
precisa ter conhecimento incontestável da posse do imóvel, nos casos de
alienação, transferência ou venda.
O
que define a responsabilidade jurídica para o pagamento de taxas condominiais é
a relação jurídica material com o imóvel, que pode ser comprovada mesmo sem o
registro oficial do compromisso de coma entabulado entre as partes. O
entendimento é do Superior Tribunal de Justiça.
Para
os ministros, a análise tem que ser feita caso a caso, para verificar a relação
de posse com o imóvel. O tema é uma das novas pesquisas prontas, disponíveis no
site do STJ, e reúne um acórdão repetitivo e 162 redigidos por ministros sobre
casos semelhantes.
O
acórdão de repetitivo resume a questão: “O que define a responsabilidade pelo
pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra
e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela
imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do
condomínio acerca da transação”.
Ao
julgar o assunto, os ministros alertaram para o fato de que o condomínio
precisa ter conhecimento incontestável da posse do imóvel, nos casos de
alienação, transferência ou venda.
Para
não correr o risco de ter de arcar com taxas condominiais, o vendedor de um
imóvel deve se certificar da comunicação do fato consumado ao condomínio, bem
como da certificação da posse ao comprador, de modo a não deixar dúvida sobre o
assunto.
Fonte
Conjur