segunda-feira, 19 de junho de 2017

RESPONSABILIDADE POR TAXAS DE CONDOMÍNIO DEPENDE DE RELAÇÃO COM IMÓVEL


Ao julgar o assunto, os ministros alertaram para o fato de que o condomínio precisa ter conhecimento incontestável da posse do imóvel, nos casos de alienação, transferência ou venda.
O que define a responsabilidade jurídica para o pagamento de taxas condominiais é a relação jurídica material com o imóvel, que pode ser comprovada mesmo sem o registro oficial do compromisso de coma entabulado entre as partes. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça.
Para os ministros, a análise tem que ser feita caso a caso, para verificar a relação de posse com o imóvel. O tema é uma das novas pesquisas prontas, disponíveis no site do STJ, e reúne um acórdão repetitivo e 162 redigidos por ministros sobre casos semelhantes.
O acórdão de repetitivo resume a questão: “O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação”.
Ao julgar o assunto, os ministros alertaram para o fato de que o condomínio precisa ter conhecimento incontestável da posse do imóvel, nos casos de alienação, transferência ou venda.
Para não correr o risco de ter de arcar com taxas condominiais, o vendedor de um imóvel deve se certificar da comunicação do fato consumado ao condomínio, bem como da certificação da posse ao comprador, de modo a não deixar dúvida sobre o assunto.

Fonte Conjur