Aprenda o uso correto dessa expressão!
O
advogado tem dever de vigilância, a fim de, evitar prejuízos ao seu cliente em
razão de equívocos ou dúvidas sobre os fatos envolvidos na demanda.
A
expressão “Pela Ordem” é um dos modus operandi, pelo qual o advogado exerce uma
de suas prerrogativas, qual seja, garantir o direito de exercer a defesa plena
de seu outorgante com autonomia e independência.
Qual a finalidade do uso da expressão?
Há
dois motivos que justificam, quais sejam:
1º
Para esclarecer dúvidas e equívocos referentes a fatos, documentos e
declarações duvidosas que possam influir no julgamento da demanda;
2º
Para preservar a dignidade do advogado, quando houver violação de
prerrogativas, mediante censura ou acusações.
Como utilizá-la?
De
imediato, sumariamente.
Dada
sua finalidade, ineficaz seria se fosse necessário aguardar o momento para
manifestar-se. Portanto, a intervenção deve ser imediata, de plano,
independente de qualquer formalidade, a não ser pela conveniência da situação
de fato. Observando é claro, o comedimento e esmero que acompanha a profissão,
não ultrapassando os limites do estritamente necessário.
A quem é oponível?
A
expressão é oponível aos magistrados, membros do Ministério Público,
defensores, partes e demais que venham a acusar ou censurar o advogado no
exercício profissional e a quem possa sanar equívocos e/ou elucidar fatos.
O magistrado tem que autorizar?
Independe
de concessão.
É
dever do magistrado permitir a intervenção, não podendo indeferi-la em qualquer
hipótese, no entanto, é reservado ao magistrado indeferir a pretensão arguida
pelo advogado por meio do chamamento à Ordem. Ressalta-se que, tal
indeferimento deve ser fundamentado na decisão e caso haja recusa, pelo
magistrado, para que conste em ata os motivos, pelos quais, indeferiu, estará
incorrendo em ato arbitrário, sendo possível requerer a nulidade do processo
por cerceamento de defesa, cabendo ao advogado comunicar o ocorrido a Ordem dos
Advogados do Brasil e se for o caso, representar junto a Corregedoria de
Justiça.
Em
suma, a expressão “Pela Ordem” demonstra que o advogado pretende obter a
palavra com preferência, a fim de, intervir no procedimento, tendo por
propósito comunicar a ocorrência de alguma falha que possa gerar vícios
repercutindo em nulidade, ou seja, a “interrupção” tem finalidade sanatória. E
quando o chamamento é feito para preservar uma das prerrogativas do advogado,
tem por finalidade, preservar a dignidade do exercício do profissional.
Há
quem defenda que a correta expressão deveria ser “a bem da ordem”, por está
sendo preterido algum procedimento solene ou prerrogativa.
Caso
o advogado cometa infração disciplinar, no exercício de sua profissão, deverá
ser representado junto à OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, para que lhe seja
aplicada a sanção que lhe compete, sem prejuízo das medidas civis e criminais
cabíveis. Ou seja, durante o exercício de sua profissão, nenhum profissional
presente tem competência de julgá-lo.
Por
Andreia Ribeiro
Fonte
JusBrasil Notícias