Checar diferença de preço de acordo com a forma de
pagamento e estar atento à segurança dos sites de compra são algumas das
práticas que garantem uma escolha tranquila
Com
a proximidade do Dia das Mães, as redes de varejo investem em propaganda e em
promoções para chamar a atenção dos consumidores. Entretanto, para conseguir
agradar as mães e ao mesmo tempo evitar problemas e prejuízo, é importante
ficar atento a algumas práticas que garantem a segurança da compra e economia
de tempo e dinheiro.
Na
compra do presente, a primeira dica é
pesquisar, já que os preços costumam variar bastante nessas épocas de de grande
apelo comercial. Outra prática que pode auxiliar na economia é, ao se
interessar por uma promoção, levar o material de propaganda à loja para
garantir que a oferta será cumprida. Além disso, anúncios de concorrentes
também podem ser úteis na negociação.
Na
compra de eletroeletrônicos, peça para testar o
funcionamento. Se optar por produtos importados, confira se há
assistência técnica e peças de reposição no Brasil.
Compras online: atenção redobrada
Verificar
a idoneidade da empresa que vende pela internet é essencial para uma compra
segura. Cheque se a loja informa seu CNPJ e seus canais de contato, como
endereço, telefone ou e-mail.
Imprima
ou salve em seu computador as páginas que detalham a oferta do produto (preço,
prazo de entrega etc.) e que confirmam a efetivação da compra.
É
sempre bom lembrar: por segurança, não realize compras por meio de computadores
públicos, como os de lan houses, escola ou local de trabalho.
Fuja do endividamento
Após
escolher o presente, o ideal é tentar
pagar à vista. Escolha um presente que se encaixe no seu orçamento e
evite a contratação de crédito, pois os juros altos podem levar facilmente à
inadimplência. Entretanto, se for inevitável recorrer ao parcelamento,
verifique qual loja oferece as melhores condições de pagamento e fique atento
às taxas de juros, não somente ao valor das prestações.
No
pagamento com cartão de crédito, confira se o preço é igual ao cobrado à vista.
Se a loja insistir em cobrar um preço maior, ou estipular um valor mínimo de
compras, não aceite e denuncie a loja aos órgãos de defesa do consumidor, como
o Procon.
Trocas
Apesar
de ser uma prática frequente nas redes de varejo, a loja não é obrigada a
trocar o produto se ele não apresentar defeito, nem mesmo quando se trata de
presente. No entanto, se o vendedor disser que a troca é realizada, a promessa deve ser cumprida. Como a troca é
facultativa, o estabelecimento também pode fixar um período para isso (até
alguns dias após a compra) e delimitá-la
a determinados produtos, por exemplo.
Já
em caso de defeito, a troca não necessariamente é imediata, a não ser que se
trate de um produto essencial, como uma geladeira. Fora esses casos, o
fornecedor (fabricante ou loja) tem até 30 dias para consertar o produto,
segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Passado o prazo de 30 dias sem conserto, o o
consumidor pode escolher entre três
opções: trocar o produto por outro da
mesma espécie, em perfeitas condições de uso; restituir imediatamente a quantia
paga; ou ter abatimento proporcional do preço. O consumidor tem direito de
optar pela solução que lhe for mais conveniente, independentemente da forma que
pagou o produto (à vista, a prazo, no cartão etc.)
Confira mais algumas dicas:
-
Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.
A
troca não é obrigatória se o produto não tiver com defeito, a não ser que o
vendedor tenha prometido trocar.
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Bazares e lojas em liquidação nem sempre permitem a troca porque não dispõem de
grande estoque. Por isso, confira a numeração do calçado, o tamanho da roupa, a
medida do móvel, enfim, todas as informações que evitarão engano.
-
Um serviço mal executado pode ser refeito, mas a comemoração da data ficará
comprometida. Por isso, informe-se antes da contratação e peça referências.
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Na compra pela internet, fique atento ao prazo de entrega para o presente não
chegar depois da celebração.
Fonte
Idec