quinta-feira, 11 de julho de 2024

COBRANÇA INDEVIDA?


Você já teve a sensação de ter sido vítima de cobranças indevidas? Conferiu o extrato bancário e não entendeu o motivo de tantos descontos e tarifas? Você não é a única. Isso é motivo para dor de cabeça para muita gente. Para escapar desse sofrimento, saiba como ficar alerta com este tipo de situação.

Os consumidores são induzidos ao erro por falta de acesso a informações”, diz Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Os bancos têm a obrigação de seguir as normas estabelecidas pelo Banco Central quanto aos pacotes de serviços oferecidos aos clientes. A consumidora, por sua vez, precisa ter o conhecimento prévio dos pacotes disponíveis e das tarifas relacionadas a eles, certificando-se de quais serviços irá contratar.
Também é fundamental se informar sobre quais pacotes podem ser gratuitos. Não é do interesse dos bancos que as clientes optem por tais alternativas, pois o objetivo deles é o lucro. Antes de abrir uma conta, também é importante pedir informações sobre valores cobrados por serviços avulsos.
Não tenha medo nem vergonha de perguntar. Quem nunca achou que o gerente estava falando grego ao receber a proposta de um produto ou serviço? Muitas vezes, falta clareza na comunicação dos bancos com as clientes. Você não deve ficar com dúvidas, afinal, é seu dinheiro que está em jogo.
Se você não entender os serviços que contratar ou não estudar quais são as opções ideais, pode sofrer cobranças que estão dentro do acordo, mas achar que são indevidas, por falta de conhecimento mesmo. Nestes casos, você se assusta à toa. Isso acontece, por exemplo, quando você contrata por itens que nem lhe interessam ou utiliza um serviço acima do limite do pacote.
Já em outras situações, suas preocupações podem ter fundamento. É o caso de cobranças de taxas de serviços que não foram solicitados ou sequer foram prestados. 
“O consumidor deve sempre ficar atento ao extrato bancário, ver quais cobranças são feitas. Se perceber algo estranho, deve entrar em contato com o banco (para pedir esclarecimentos)”, afirma Ione.
Ela recomenda que a cliente veja o extrato anual de tarifas, no qual são detalhados os valores cobrados em cada mês. Os bancos têm a obrigação de fornecê-lo gratuitamente e ele deve ser disponibilizado até o dia 28 de fevereiro de cada ano (com informações sobre o ano anterior).
De acordo com a economista, se a consumidora perceber que sofreu descontos indevidos, deve fazer uma reclamação através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Se o problema não for solucionado, deve procurar a ouvidoria do banco. Ao mesmo tempo em que recorre à ouvidoria, é indicado também procurar o Banco Central. Se nada disso resolver o problema, o próximo passo é acionar o Procon.
De acordo com Ione, é possível também registrar a reclamação no site: www.consumidor.gov.br. Se nada adiantar, o caso pode ser encaminhado à Justiça, segundo ela. De acordo com a economista, quando o banco efetua cobrança indevida, a consumidora tem direito à indenização em dobro (do valor cobrado).
Cuide bem de suas finanças e acompanhe de perto a movimentação em suas contas. Afinal, dinheiro não cai do céu. Quando seu banco lhe fizer uma proposta ou oferecer serviços, saiba bem do que se trata, peça detalhes e tenha todas as informações para tomar decisões conscientes. Tudo isso será útil se você achar que está sendo cobrada pelo que não deve. Seu bolso agradece.
Por Islady Vieira Laurindo
Fonte JusBrasil Notícias