Você
já teve a sensação de ter sido vítima de cobranças indevidas? Conferiu o extrato
bancário e não entendeu o motivo de tantos descontos e tarifas? Você não é a
única. Isso é motivo para dor de cabeça para muita gente. Para escapar desse
sofrimento, saiba como ficar alerta com este tipo de situação.
“Os consumidores são induzidos ao erro por falta de
acesso a informações”, diz Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec).
Os
bancos têm a obrigação de seguir as normas estabelecidas pelo Banco Central
quanto aos pacotes de serviços oferecidos aos clientes. A consumidora, por sua
vez, precisa ter o conhecimento prévio dos pacotes disponíveis e das tarifas
relacionadas a eles, certificando-se de quais serviços irá contratar.
Também
é fundamental se informar sobre quais pacotes podem ser gratuitos. Não é do
interesse dos bancos que as clientes optem por tais alternativas, pois o
objetivo deles é o lucro. Antes de abrir uma conta, também é importante pedir
informações sobre valores cobrados por serviços avulsos.
Não
tenha medo nem vergonha de perguntar. Quem nunca achou que o gerente estava
falando grego ao receber a proposta de um produto ou serviço? Muitas vezes,
falta clareza na comunicação dos bancos com as clientes. Você não deve ficar
com dúvidas, afinal, é seu dinheiro que está em jogo.
Se
você não entender os serviços que contratar ou não estudar quais são as opções
ideais, pode sofrer cobranças que estão dentro do acordo, mas achar que são
indevidas, por falta de conhecimento mesmo. Nestes casos, você se assusta à
toa. Isso acontece, por exemplo, quando você contrata por itens que nem lhe
interessam ou utiliza um serviço acima do limite do pacote.
Já
em outras situações, suas preocupações podem ter fundamento. É o caso de
cobranças de taxas de serviços que não foram solicitados ou sequer foram
prestados.
“O
consumidor deve sempre ficar atento ao extrato bancário, ver quais cobranças
são feitas. Se perceber algo estranho, deve entrar em contato com o banco (para
pedir esclarecimentos)”, afirma Ione.
Ela
recomenda que a cliente veja o extrato anual de tarifas, no qual são detalhados
os valores cobrados em cada mês. Os bancos têm a obrigação de fornecê-lo
gratuitamente e ele deve ser disponibilizado até o dia 28 de fevereiro de cada
ano (com informações sobre o ano anterior).
De
acordo com a economista, se a consumidora perceber que sofreu descontos
indevidos, deve fazer uma reclamação através do Serviço de Atendimento ao
Consumidor (SAC). Se o problema não for solucionado, deve procurar a ouvidoria
do banco. Ao mesmo tempo em que recorre à ouvidoria, é indicado também procurar
o Banco Central. Se nada disso resolver o problema, o próximo passo é acionar o
Procon.
De
acordo com Ione, é possível também registrar a reclamação no site: www.consumidor.gov.br. Se nada
adiantar, o caso pode ser encaminhado à Justiça, segundo ela. De acordo com a
economista, quando o banco efetua cobrança indevida, a consumidora tem direito
à indenização em dobro (do valor cobrado).
Cuide
bem de suas finanças e acompanhe de perto a movimentação em suas contas.
Afinal, dinheiro não cai do céu. Quando seu banco lhe fizer uma proposta ou
oferecer serviços, saiba bem do que se trata, peça detalhes e tenha todas as
informações para tomar decisões conscientes. Tudo isso será útil se você achar
que está sendo cobrada pelo que não deve. Seu bolso agradece.
Por
Islady Vieira Laurindo
Fonte
JusBrasil Notícias