Se houver falha na transação de crédito ou débito, o
cliente não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento, como ter de dar seus
dados pessoais para assegurar pagamento
Tudo
vai bem até que na hora de pagar a conta do restaurante, depois de ter digitado
a senha do cartão, o pagamento não é concluído. Depois de outras tentativas,
vem a notícia: “o sistema do cartão caiu”.
Apesar
da situação ser embaraçosa, ela é comum no dia a dia das pessoas. Só que,
quando acontece, muita gente não sabe o que fazer. Ainda mais quando o
estabelecimento não aceita outra forma de pagamento, como cheque ou até
dinheiro em espécie.
De
acordo com os artigos 14 e 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a
responsabilidade pela falha no serviço é do local comercial e da administradora
do cartão. Assim, o consumidor não pode ser exposto a nenhum tipo de
constrangimento por causa do problema. Mas não é raro ver comerciantes pedirem
que os clientes assinem uma promissória ou informem seus dados pessoais como
forma de assegurar que o pagamento será feito.
O
Idec considera esse tipo de exigência abusiva, já que o CDC descreve que a
relação de consumo deve ser guiada pela boa-fé do fornecedor e do consumidor.
Assim, a exigência de vantagem manifestamente excessiva do consumidor é vedada
pelo artigo 4º, inciso III, e 51, inciso IV da lei consumerista.
Para
resolver a questão, o comerciante pode negociar outras maneiras. Propor que o
cliente volte outro dia para acertar o que foi consumido, ou fornecer uma conta
bancária para que ele faça o depósito no dia seguinte podem ser algumas
alternativas.
Fique atento
O
direito de sair sem pagar só é válido para os casos em que o sistema do cartão
fica indisponível depois que o consumidor já está utilizando o serviço. Se a
falha for constatada antes, o comerciante deve informar logo que o cliente
chegar ao local. Sabendo da falha, o consumidor opta por entrar ou não, e se
responsabiliza sobre como irá pagar a conta.
Fonte
Idec