Cuidados ao contratar serviços, adquirir produtos e
fazer valer seus direitos
1. Posso acionar o seguro antes mesmo de receber a
apólice?
Sim.
Segundo o Procon-SP, a seguradora tem 15 dias para encaminhar a apólice para o
segurado. Entretanto, mesmo antes disso, o contrato já está em vigor.
Ao
contratar seguro, o cliente deve ficar atento aos seguintes pontos:
- Verifique
se o corretor está habilitado pela Susep (Superintendência de Seguros
Privados) para atuar no mercado de seguros;
- Consulte o
Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon e verifique a postura
adotada pela empresa em caso de reclamações;
- Evite
emitir cheques pré-datados e dê preferência a pagamentos por boleto
bancário;
- Observe
atentamente os contratos que contenham cláusula de “perfil”. Se o carro é
dirigido por outra (s) pessoa (s), deverá constar na proposta;
- Exija
cópia da proposta;
- Leia
atentamente todos os documentos de ajustes, sem omitir qualquer informação
2. O que deve constar no contrato de um procedimento estético?
Ao
escolher uma clínica de confiança para realizar um procedimento estético, é
importante prestar atenção a alguns pontos do contrato. Veja as orientações do
Procon-SP:
- Informe,
por escrito, se você está submetido a algum tratamento médico, se utiliza
medicação e se possui problemas cardíacos ou alergias;
- Exija que
todos os itens discutidos antes do contrato estejam especificados. Isso
inclui o material a ser utilizado, valor total e preço de cada etapa, data
de início e término do serviço, forma do pagamento e indicações de
resultados (como perda de peso ou medidas) prometidos verbalmente;
- Regras
para utilização do serviço, inclusive cláusula sobre eventual rescisão;
- Caso receba
algum folheto publicitário, guarde-o. Ele poderá ser usado em eventuais
reclamações. A publicidade que induz o consumidor ao erro a respeito da
natureza, características, qualidade, propriedades, origem, preço e outros
dados sobre produtos e serviços é considerada enganosa e é proibida pelo
Código de Defesa do Consumidor;
- Se não
conseguir resolver o problema diretamente com a clínica, o consumidor pode
procurar o órgão de direitos do consumidor para ser orientado.
3. Quais cuidados devo ter ao escolher um pet shop?
Antes
de contratar serviços de um pet shop, é necessário ficar atento a alguns
pontos. O Procon-SP orienta o consumidor a ir até o local antes de levar o
bichinho de estimação e verificar as condições de higiene, contato com outros
animais, uso de focinheira, condições de entrega e retirada dos animais, quem
são os tratadores, entre outras observações. No caso de hospedagem, é
importante informar o pet shop sobre os hábitos do animal, alimentação e uso de
medicamentos.
O
Procon-SP explica que é importante que essas informações sejam repassadas por
escrito. Valor, forma de pagamento, serviço contratado e identificação do
animal também devem constar no documento.
Se
alguma cláusula do contrato for desrespeitada, o consumidor pode procurar o
órgão para orientações e, se for preciso, acionar o judiciário.
Produtos.
O Procon-SP alerta que é preciso tomar alguns cuidados na compra de produtos de
higiene para animais. Prazo de validade, fabricante, modo de utilização e
eventuais restrições e/ou precauções a serem observadas devem estar
especificadas no rótulo.
É
importante lembrar que o consumidor deve sempre consultar um profissional
veterinário antes de comprar anti-pulgas, shampoos e outros produtos que possam
causar reações nos animais.
No
caso de medicamentos, o cuidado deve ser ainda maior. Não compre nenhum remédio
sem orientação do veterinário, sempre leia a bula e confira o prazo de
validade.
4. Fique atento ao comprar um animal de estimação
O
Procon-SP dá algumas dicas de cuidados a serem tomados na hora de comprar um
bichinho de estimação. Segundo o órgão, é preciso solicitar recibo ou nota
fiscal, além de um contrato com os seguintes itens:
- Informações
gerais sobre o animal, como origem, nome, idade, peso, sexo, raça, cor
predominante, sinais identificadores, etc;
- O
pedigree, principalmente de cães e gatos, com prazo para entrega do
certificado de origem que possa garanti-lo;
- Vacinas
que já foram ministradas e o cronograma das demais.
Apesar
de incomum, é possível pedir a troca de um animal de estimação por motivo de
doença, por exemplo. Isso deve ser combinado por escrito no momento da compra e
exige atestado de veterinário, caso o consumidor peça a troca, desconto ou
devolução do valor pago pelo animal.
Se
for comprar um bichinho de estimação em uma feira ou exposição, lembre-se de
pedir o endereço do canil do criador. Se possível, faça uma visita ao local e
verifique as condições de higiene e cuidados com os animais.
5. Estabelecimentos podem recusar vale-refeição em
determinados horários?
Não.
Segundo o Procon-SP, os estabelecimentos que aceitam vale-refeição não podem
restringir a forma de pagamento a determinados dias ou horários.
Caso
o uso do cartão seja recusado em algum momento especificado pelo
estabelecimento, o consumidor deve entrar em contato com o setor de
fiscalização do órgão de defesa do consumidor da sua cidade para apresentar a
questão.
6. Cinemas podem impedir entrada de lanches comprados
fora de suas dependências?
Ir
ao cinema com familiares e amigos é uma atividade prazerosa. No entanto,
algumas situações podem transformar esse momento de lazer em um incômodo. Um
exemplo é tentar ingressar na sala com um lanche comprado fora das instalações
do cinema. Isso porque muitas das marcas proprietárias proíbem a entrada de
produtos adquiridos em outros estabelecimentos. Saiba, porém, que essa prática
é considerada abusiva.
De
acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a obrigação de
adquirir alimentos nesses locais pode ser caracterizada como venda casada. A
decisao é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2007. Mas existem exceções:
produtos não comercializados pela bonbonnière do cinema, a exemplo de bebidas
alcoólicas, podem ser barrados, desde que mediante aviso prévio.
Foi impedido de entrar? Saiba como proceder:
- A
recomendação imediata é reclamar com a gerência do estabelecimento. Se
isso não surtir efeito, o consumidor pode recorrer aoProcon.
- Guarde o
ingresso do cinema ou quaisquer cupons fiscais que sirvam de provas para a
fiscalização do órgão.
- Sempre
leia com atenção as regras gerais informadas pelos cinemas e disponíveis,
geralmente, nos sites das empresas.
- Caso tenha
sofrido algum dano financeiro, é possível apresentar uma queixa individual
para reaver o dinheiro.
7. Estacionamento não pode cobrar ticket perdido;
saiba como agir
Perdeu o ticket? Saiba o que fazer?
- Se perder
o ticket, comunique o ocorrido ao estacionamento. De acordo com a lei,
deverá ser cobrado apenas o valor mínimo do período;
- O
estabelecimento pode procurar o Judiciário caso entenda que o cliente
permaneceu por mais tempo do que o mínimo e deva pagar a mais;
- A
apreensão do veículo do consumidor não é permitida de forma alguma,
segundo o STJ;
- Se alguma
das regras for desrespeitada, o cliente deve fazer um registro policial.
8. Idosos têm benefícios em viagens entre Estados
Em
todo o território nacional, idosos tem gratuidade garantida no transporte
coletivo público urbano, bastando apresentar documento que comprove idade.
Idosos
com mais de 60 anos e que possuam renda igual ou inferior a dois salários
mínimos têm o direito garantido de viajar de graça em trechos interestaduais em
linhas de ônibus, trem ou embarcações. Os veículos são obrigados a reservar
duas vagas a população dessa faixa etária. Caso os assentos já estejam
ocupados, o idoso terá direito a 50% de desconto no valor da passagem.
Os
benefícios estão previsto no Estatuto do Idoso, em vigor desde o ano de 2003,
mas muitas vezes desrespeitados. O alerta é feito pela Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo. O órgão explica que para conseguir
a gratuidade o idoso deve solicitá-la nos pontos de venda com antecedência de
três horas do horário da partida, apresentando documentos que provem sua
identidade e sua renda.
Para
obter o desconto de 50%, o bilhete deve ser comprado com uma antecedência de
seis horas para viagens de até 500 quilômetros e de 12 horas para viagens acima
dessa distância.
A
comprovação de renda poderá ocorrer mediante a apresentação de um dos seguintes
documentos: Carteira de trabalho e Previdência Social com anotações
atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro
regime de previdência social público ou privado; documento ou carteira emitida
pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.
Estadual.
Para os transportes intermunicipais, cada Estado pode regulamentar da sua
maneira. No Estado de São Paulo, segundo informou o Procon, o transporte
coletivo entre cidades deve garantir duas vagas gratuitas por veículo para
idosos com mais de 60 anos. Quem tiver interesse, deve agendar com 24 horas de
antecedência apresentando documento de identidade.
A
gratuidade também vale para o transporte coletivo público urbano em todo o
território nacional. A lei estabelece que pessoas com idade superior a 65 anos
tem passe livre bastando apresentar um documento que comprove a idade. Para
pessoas entre 60 e 65 anos, a gratuidade no transporte coletivo depende de
legislação específica nos estados e municípios.
O
consumidor idoso ainda tem a prioridade para embarcar e desembarcar com
segurança em qualquer meio de transporte, seja ônibus, avião, trem, metrô.
Importante lembrar que não há legislação que garanta desconto ou gratuidade nas
passagens aéreas.
9. Você conhece o direito de arrependimento do
consumidor?
O
consumidor que adquirir produto ou serviço fora do estabelecimento comercial,
como por telemarketing ou pela internet, tem o direito de ser ressarcido
integralmente caso se arrependa da aquisição ou contratação. Esse é o
entendimento firmado no Código de Defesa no Consumidor (CDC) e exposto no
artigo 49 da legislação. Mas e a quem cabe o pagamento pela postagem de
devolução produto nesses casos? A lei também é válida para empréstimos
bancários firmados fora das agências? O ressarcimento tem de ser imediato?
Empresa
deve devolver 100% do valor pago pelo produto ou serviço caso o consumidor se
arrependa.
Para
essas e outras perguntas o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentaram respostas a partir do previsto
pelo CDC e por jurisprudências utilizadas no tribunal superior. Conheça
abaixoalguns dos direitos do consumidor sobre o tema:
1.
O consumidor tem até sete dias, contados a partir do momento da entrega do
produto, para manifestar arrependimento pela aquisição feita fora do
estabelecimento comercial, seja por telemarketing, internet ou outros meios. O
direito está previsto no artigo 49 do CDC.
2.
A lei estabelece que o ressarcimento dos valores pagos terão de ser devolvidos
de imediato e monetariamente atualizados, se necessário.
3.
O direito de arrependimento não se aplica a compras realizadas dentro do
estabelecimento comercial. A devolução nesse caso só pode ser requerida se
houver defeito que não seja sanado no prazo de 30 dias.
4.
No entendimento do STJ, a despesa da entrega e devolução do produto deve ser
arcada pelo comerciante. Para a Corte, aceitar o contrário seria criar
limitação ao direito de arrependimento, legalmente não previsto, além de
desistimular tal tipo de comércio.
5.
O consumidor pode exercer o direito de arrependimento ao contratar um
empréstimo bancário fora das instalações do banco. A decisão foi da terceira
turma do STJ, que analisou recurso sobre o assunto. O consumidor manifestou
arrependimento no sexto dia seguinte à assinatura do contrato em seu escritório
e a Justiça lhe deu ganho de causa para desistir do serviço sem ônus.
Tramitam no Congresso projetos de lei que atualizam o artigo 49 do CDC, como o
PLS 281/12, que trata dessa garantia dedicada ao comércio eletrônico. O projeto
amplia as disposições da lei para ampliar o prazo de arrependimento de sete
para 14 dias, a contar do recebimento do produto.
O
texto equipara ainda a compra à distância àquela em que, mesmo realizada dentro
da loja, o consumidor não tenha tido acesso físico ao produto. É o que ocorre
muitas vezes na venda de automóveis em concessionárias, quando o carro não está
no local.
O
mesmo projeto pretende incluir a categoria de bilhetes aéreos no artigo do
arrependimento. Para o Idec, a lei já deve ser aplicada a esse mercado, mas não
é o que acaba acontecendo na prática. O novo texto estabeleceria que o
consumidor poderá ter prazo diferenciado para exercer o direito de
arrependimento, em virtude das peculiaridades do contrato, por norma
fundamentada da agência reguladora do setor.
Por
enquanto, a Anac estabelece que é permitida a cobrança de taxas de cancelamento
e de remarcação de passagens, conforme previsão no contrato de transporte.
Fonte Procon - SP