Antes de comprar um imóvel é essencial que se
verifique a situação do bem
Quem
tem planos de comprar a casa própria precisa estar atento a uma série de
documentos. Eles servem para mostrar tanto a situação do imóvel (se o IPTU e o
condomínio estão em dia, por exemplo) como de quem está fazendo a venda (se a
empresa tem dívidas, por exemplo).
Documentos do vendedor (pessoa jurídica)
Mostram
a situação da empresa com relação a registros e dívidas:
·
Cópia
autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial
·
Documentação
registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou
estatutárias
·
Carta
com data da última alteração do contrato ou estatuto
·
Certidão
negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
·
Certidão
negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda
·
Certidão
negativa de ações na Justiça do Trabalho
·
Certidão
negativa de ações na Justiça Federal
Documentos do imóvel
Mostram
se existem dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado:
·
Cópia
autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no
Cartório de Registro de Imóveis
·
Certidão
negativa vintenária de ônus reais. Este documento traz todo o histórico do
imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida
·
Registro
de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido
informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de
Imóveis
·
Certidão
negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto
predial dos últimos cinco anos
·
Cópia
autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do
negócio, expedida pela prefeitura
·
Averbação
da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis
·
Planta
do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo
engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional)
·
Certidão
negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento)
Imóvel em inventário
Imóveis
deixados de herança para alguém precisam de autorização especial para a venda.
Os documentos são:
·
Caso
haja um menor de idade como herdeiro, é necessária autorização de venda pelo
Ministério Público
·
Cópia
autenticada do atestado de óbito
·
Cópia
autenticada do formal da partilha, documento do qual constam o imóvel e os
herdeiros
·
Certidão
negativa vintenária de ônus reais
Contrato de compra de venda
Deve
ser feito com acompanhamento de advogado especialista na área e deve conter:
·
Todas
as informações dos compradores e vendedores, como nome completo, RG, CPF,
título de eleitoral, profissão e estado civil
·
Valor
total do imóvel
·
Forma
de pagamento
·
Valor
dado como sinal
·
Período
das parcelas pagas e taxas de juros envolvidas
·
Multas
envolvidas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel ou
entrega do imóvel em condições diferentes daquelas conhecidas e negociadas
·
Comissão
da imobiliária
·
Caso o
imóvel seja vendido com alguma mobília, os itens também devem constar do
documento
Fonte
UOL