Checar as informações da fatura e desconfiar se a
leitura do código de barras falhar são algumas recomendações. Banco e empresa
fornecedora são responsáveis por prejuízos com a fraude
Boletos
bancários são uma das formas de pagamento de contas mais utilizadas hoje em dia
e, por isso, têm atraído a atenção de fraudadores. O golpe consiste em ataques
virtuais que modificam o código de barras original, desviando o dinheiro que
deveria ir para o pagamento para uma conta fantasma do fraudador.
Com
o pagamento de um boleto falso, o consumidor deixa de pagar o que deveria e,
consequentemente, pode sofrer corte no fornecimento de um serviço, receber
cobranças com juros e multa por atraso e até ficar com o nome sujo.
Diante
desses riscos, é importante ficar atento ao receber um boleto ou baixá-lo pela
internet. Veja dicas para não cair nesse golpe cada vez mais comum.
Proteja-se na internet
É
importante manter o antivírus do computador sempre atualizado, pois programas
maliciosos, enviados por meio de vírus, podem alterar o código de barras do
boleto. O antivírus em dia é capaz de identificar anormalidades na geração do
boleto pela internet, na visita a sites duvidosos ou em documentos enviados por
e-mail.
Ao
receber um e-mail suspeito com arquivos anexos, notificações de pagamentos ou
links, desconfie: entre em contato com o emissor da mensagem e confirme a
autenticidade das informações recebidas, tanto documentos de empresas privadas
quanto de órgãos públicos.
Se
possível, evite fazer compras, efetuar pagamentos ou gerar boletos em
computadores públicos ou em redes de wi-fi abertas. O risco de invasão de
contas nesses ambientes é intensificado.
Fique atento aos sinais
Leia
bem o boleto bancário. A maioria dos documentos falsos costumam ter diferenças
no padrão de formatação e outros erros básicos, como de português. Qualquer
característica suspeita pode ser um indício de fraude.
Se
a leitura do códigos de barras falhar na tentativa de pagamento do boleto pelo
caixa eletrônico ou aplicativo do banco, redobre a atenção. O erro pode ser
decorrente de falha no equipamento, mas também pode ser fraude: se houver
alguma lacuna com espaço fora do padrão ou faltando colunas, desconfie.
Boletos
fraudados não podem ser lidos pelo sistema do banco ou aplicativos de celular
porque algumas barras costumam ser apagadas para forçar o consumidor a digitar
o código numérico falso.
Contas
que o consumidor paga com certa periodicidade podem ser comparadas. Observe o
boleto atual com o anterior e veja se há muitas diferenças. Em caso de
impressão em caixa, é importante observar se as informações da tela são as
mesma do boleto impresso, como o banco cedente, agência do beneficiário e
código do banco.
Cada
instituição bancária possui um código próprio de identificação. Esse número
aparece na frente do logotipo do banco e nos primeiros três dígitos da linha
digitável de cada boleto. Esse número deve ser equivalente ao código do banco
emissor. Veja
na imagem abaixo alguns detalhes nos quais prestar atenção.
O que fazer se cair no golpe?
O
consumidor vítima do golpe deve tirar cópias do boleto falso e do comprovante
de pagamento (impresso no caixa eletrônico, via internet ou celular). Com os
papéis em mãos, registre um boletim de ocorrência numa delegacia e procure o
banco e o fornecedor do serviço.
Segundo
o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços
deve responder pela reparação dos danos causados ao consumidor,
independentemente de culpa. Assim, em casos de golpe de falso boleto, o
fornecedor e o banco devem arcar com os prejuízos, pois são os únicos que têm
acesso conhecimento dos dados do consumidor e são responsáveis por eles.
Ao
permitir que os boletos sejam impressos pela internet, os bancos e empresas
assumem os riscos de segurança associados à sua emissão. O mesmo princípio vale
para os boletos enviados pelo correio.
O
Idec orienta o consumidor lesado a procurar primeiramente a empresa prestadora
do serviço ou o banco envolvidos na fraude. Caso não consiga resolver a
questão, pode procurar o Procon de sua cidade ou registrar uma reclamação no
site www.consumidor.gov.br, do
Ministério da Justiça.
Outra
opção é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC) para buscar o
ressarcimento e uma possível indenização por dano moral ou material, nos casos
em que houver interrupção do serviço, negativação indevida e outros danos
decorrentes da fraude.
Se
o prejuízo for de até 20 salários mínimos, a ação no JEC não exige o
acompanhamento de um advogado.
Fonte
Idec