Fundação Procon-SP explica quais valores podem
ser devolvidos
Para
garantir vagas em escolas e universidades, muitas vezes pais e alunos fazem a
matrícula sem ter certeza de que aquela é a instituição escolhida. Porém, se
mais adiante os estudantes mudarem de ideia, como fica o valor já pago para a
primeira matrícula?
De
acordo com a Fundação Procon-SP, o aluno ou seu responsável tem direito à
devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes
do início das aulas. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do
Consumidor, que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor,
e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de
serviço e ainda existe a possibilidade de a vaga ser preenchida por outro
interessado.
A
escola que se recusar a devolver o valor estará usando de prática abusiva.
Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula
também é abusiva e sem validade legal.
Por
outro lado, a instituição de ensino pode reter parte do valor, se isso constar
de forma clara no contrato ou em outro documento assinado pelo consumidor e se
comprovar que teve despesas administrativas com a contratação e o respectivo
cancelamento, ainda que antes do início das aulas.
Para
garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e
a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na
instituição escolar.
Se
a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, os valores
pagos não serão devolvidos, uma vez que a instituição de ensino deixou de
disponibilizar a vaga para outro aluno.
Se
a instituição de ensino se negar a devolver o valor, o consumidor pode entrar
em contato com o órgão de defesa do consumidor mais próximo.
Fonte
Portal Governo do Estado de SP