A
partilha do patrimônio do casal que vive em união estável não é mais
automática. É esta a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A
partir de agora, na união estável, o bem pertence ao seu proprietário, a quem
comprou e colocou no nome. Se a outra parte entender que tem direito, terá que
provar que contribuiu com dinheiro ou esforço para a aquisição.
Ou
seja, quem ergueu o patrimônio fica automaticamente com ele, quem acha que
ajudou a construí-lo terá que provar que o fez.
Aquela
'mamata' de quem entrava só com a fachada na união estável e depois queria
metade do patrimônio, definitivamente acabou.
Pelo
novo entendimento, os optantes pela união estável deixam neste aspecto
patrimonial de ter mais direitos do que aqueles que são legalmente casados.
No
caso do casamento, o casal podia realizar o "pacto pré-nupcial" e
informar o patrimonio no momento do casamento, isto levava a segurança em caso
de separação, o que não ocorria no caso da união estável, o que fazia muito
espertalhão - tanto homem, quanto mulher - morar com outro apenas para tirar
proveito no momento da separação.
Fonte
Jornal da Cidade Online