A quitação de dívidas em caso de óbito do devedor deve
ser feita com a herança; crédito consignado e imobiliário possuem outras regras
Perder
um ente querido nunca é fácil, ainda mais se a família tem de lidar com dívidas
acumuladas do falecido. Entretanto, passado o período inicial de luto, é
preciso voltar a atenção para resolver esses assuntos desagradáveis.
Se
o falecido tinha um empréstimo pessoal, a família deve arcar com o pagamento?
De acordo com o Código Civil, em especial o artigo 1.792, a herança do morto
deve ser usada para quitar débitos pendentes em seu nome. A família deve fazer
um inventário dos bens do falecido e, a partir dele, o juiz vai determinar
quanto da herança será usada para pagar dívidas e quanto ficará para cada
herdeiro.
No
caso de os bens não serem suficientes para cobrir as dívidas, os familiares não
podem ser responsabilizados pelo pagamento. “A dívida não passa para os
herdeiros. O que paga as dívidas do falecido é a herança deixada por ele”,
explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.
Crédito consignado
A
regra prevista pelo Código Civil para a quitação de dívidas em caso de óbito do
devedor, no entanto, não se aplica ao crédito consignado - que é o empréstimo
feito com desconto direto na folha de pagamento. O artigo 16 da Lei nº 1.046,
sancionada em 1950, diz que os empréstimos consignados em folha extinguem
quando o consignante falece. A determinação continua valendo, já que a atual
legislação que trata de crédito consignado, a Lei nº 10.820/2003, não aborda a
questão da morte do mutuário. “Não houve revogação expressa ou tácita do
artigo, logo, ele está em vigor”, conclui Maria Elisa.
O
INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) afirma que “os empréstimos
consignados contraídos por beneficiários da Previdência Social se extinguem
quando da morte do titular”. A posição do órgão é essencial, já que aposentados
e pensionistas são o principal público-alvo do crédito em folha. De acordo com
o INSS, a regra consta da Instrução Normativa nº 39/2009, que prevê que a
consignação “não persistirá por sucessão, em relação aos respectivos
pensionistas e dependentes”.
Já
os contratos de financiamento imobiliário têm dois seguros obrigatórios. Um
deles é o MII (Morte ou Invalidez Permanente), que serve exatamente para quitar
o contrato de financiamento com a morte da pessoa no percentual de renda que
ela contribuiu para o financiamento. Logo, a dívida não é passada aos
herdeiros.
Fonte
JusBrasil Notícias