Os
peixes, tartarugas de aquários, gatos e determinadas raças de cães são mais
adaptáveis a esse ambiente, pois, se tomados os devidos cuidados, não
prejudicam a ordem condominial, a saúde, a segurança e o sossego dos vizinhos.
Para
quem deseja transformar o lar em um ambiente mais alegre, nada melhor do que
adotar um bichinho de estimação. Entretanto, os condomínios estabelecem algumas
regras que devem ser obedecidas para manter a boa convivência. Para esse
ambiente, por exemplo, há espécies que são mais recomendadas devido ao seu
tamanho ou até a característica comportamental.
Os
peixes, tartarugas de aquários, gatos e determinadas raças de cães são mais
adaptáveis a esse ambiente, pois, se tomados os devidos cuidados, não
prejudicam a ordem condominial, a saúde, a segurança e o sossego dos vizinhos.
O
importante é lembrar que nem todos gostam de animais e, mesmo aqueles que têm
certa afinidade, podem se incomodar com o mau comportamento dos bichos, em
especial, com os latidos. Existem alternativas que ajudam a prevenir
desentendimentos entre os moradores. Entre elas, está o investimento na
educação. A advogada e sócia da empresa de, de Florianópolis, Planejamento e
Assessoria de Condomínios (Plac) Dirlei Magro, cita a experiência que viveu no
Condomínio Residencial Presidente Washington Luiz, em que reside em
Florianópolis.
O
síndico, com o consentimento dos condôminos, levou um especialista para
orientar os donos sobre como educar os seus animais de estimação. “Pagamos um
adestrador, que nos fez um bom preço para uma aula coletiva. Ele ensinou a
todos os condôminos as maneiras para disciplinar o bichinho de acordo com as
regras do condomínio”, conta.
Cada
condomínio cria as próprias normas de convivência e, por elas, o síndico
norteia suas ações. Dentre as regras mais comuns estão: carregar o animal no
colo em áreas comuns, utilizar o elevador de serviço para circular com os
bichos de estimação, manter o ambiente limpo, higienizando o local quando o
cachorro fizer cocô ou xixi. Alguns condomínios também restringem a presença de
determinadas espécies para evitar bichos como “cobras”, por exemplo, que podem
provocar pânico, mesmo que não sejam nocivas.
O
fato é que, legalmente, não existe impedimento ao morador de manter um animal
de estimação no condomínio, porém há restrições. De acordo com o advogado Luiz
Fernando Ozawa, especialista na área condominial em Balneário Camboriú,
problemas acontecem porque, muitas vezes, ocorrem abusos desse direito. “O
condômino é responsável pelos atos de seu animal de estimação, e quanto a isso
não há discussão. Caso o condomínio detecte que o direito individual de
propriedade do condômino esteja interferindo em igual direito de outro, é
necessário que o condomínio intervenha”, diz.
O
advogado Ozawa recomenda, ainda, que o síndico tenha sensibilidade em
direcionar a conciliação por meio do diálogo, antes mesmo de advertências e
multas, caso sejam previstas nas normas internas. “Existem amantes
incondicionais de animais e também pessoas que não os toleram, cada um com suas
razões. Assim, um ato da natureza básica do animal já poderá desencadear um conflito.
O segredo é a conversa franca, caso contrário, o assunto cairá sobre os ombros
da Justiça”, orienta.
Os
animais são dependentes do dono tais como as crianças. Dessa forma, não podem
ficar sozinhos por longo período nos apartamentos. Existem casos em que o dono
do cão, ou gato, viaja e deixa o animal sem os cuidados essenciais como
alimentação diária, água e companhia, criando, consequentemente, situações
desagradáveis para os vizinhos.
As
reações instintivas de latir, miar, entre outras maneiras que o animal encontra
para chamar atenção, podem causar problemas para o síndico. Em casos de
emergência, de acordo com o advogado, não é recomendado que o síndico aja
sozinho. “O síndico deve acionar a polícia. É desaconselhável que ele entre no
imóvel sem autorização do proprietário ou inquilino”.
Ozawa
acrescenta que, apenas em casos extremos, e por hipotética omissão dos donos
dos animais e também da polícia, o síndico, por intermédio de um chaveiro, pode
abrir e fechar o imóvel sem danos, acompanhado de pelo menos dois condôminos
que possam testemunhar o ato, para resolver o problema emergencial. “O
condomínio deverá documentar toda a ação, preventivamente, com o máximo de
registros possíveis, como testemunhas, fotos, boletins de ocorrência e atas de reuniões.
As despesas extraordinárias com toda a diligência não devem ser rateadas, e sim
debitadas exclusivamente na conta da unidade privada do dono do animal”,
salienta.
Segundo
o advogado Ozawa, na ocorrência de maus tratos, o síndico e qualquer outro
morador podem denunciar maus tratos. Em casos de flagrante ou desconfiança por
parte dos condôminos, deve-se acionar a polícia. “Condutas criminosas não podem
passar em vão, e ninguém que se considere cidadão pode ser omisso da realidade
e de sua participação social. Silenciar frente a maus tratos é ser conivente
com eles”, alerta.
No
ranking dos animais de estimação mais presentes em condomínios, o cachorro
ocupa a primeira colocação. Todavia é preciso ter cuidado, pois nem toda raça
se adapta à vida em apartamento. Muitos sofrem devido ao pouco espaço. “Existem
cães que possuem a necessidade biológica natural de correr quilômetros por dia
ou ainda aqueles que são extremamente agitados. Raças com essas características
provavelmente vão sofrer se criados em apartamento.
Eles
precisariam passear de seis a sete vezes por dia”, explica o educador canino de
Florianópolis, André Luiz de Almeida. Os cachorros de pequeno porte são os mais
indicados para viver em condomínio. Entretanto, o melhor é consultar um especialista
de raças, pois, mesmo pequeno, o cão pode ter a tendência de latir por qualquer
motivo.
“O
Yorkshire, o Poodle e o Shih tzu, por exemplo, são pets pequenos e costumam ser
silenciosos, mas todos eles são raças de companhia, altamente dependentes do
dono. Se ficarem sozinhos por longo período, eles podem sofrer distúrbios
comportamentais e podem passar a latir exageradamente”, esclarece a educadora
de cães de Florianópolis, Milene Baixo.
No
condomínio Dona Odília, no bairro Coqueiros, em Florianópolis, a moradora Lú
Kurtz Gonçalves é dona do cachorro Francisco, da raça Lhasa Apso, de três anos.
Ela explica que, no condomínio, o Francisco não dá trabalho e ela o faz seguir
as regras do regimento interno para a boa convivência. “O Francisco praticamente
não late. Ele está acostumado a fazer as necessidades fisiológicas no cantinho
dele. Eu respeito todas as normas do condomínio e nunca tive problemas”,
relata.
Confira
as dicas sobre a convivência dos animais em condomínios com a advogada sócia da
empresa Planejamento e Assessoria de Condomínios (Plac), Dirlei Magro:
-
O síndico deve disciplinar a presença dos animais no condomínio e conscientizar
os moradores para manter o bom convívio. Existem casos de descumprimentos em
que é permitida a aplicação de comunicados e advertências, conforme regimento
interno.
-
A maioria dos regimentos determina prazo máximo para que os animais permaneçam
sozinhos nas unidades, sendo aconselhável determinar o período de até oito
horas.
–
tempo de trabalho dos condôminos.
-
Se for viajar, jamais deixe seu animal sozinho no apartamento. Se não for
possível entregar o animal aos cuidados de um conhecido, existem hotéis
especializados que oferecem o serviço.
-
Normalmente as convenções e regimentos proíbem que o animal ande solto nas
áreas comuns do condomínio. Os condomínios menos rigorosos permitem que os
animais transitem em áreas comuns, desde que levados por guia ou guia e focinheira.
Existem, ainda, condomínios que oferecem o pet place.
–
ambientes direcionados aos animais em que eles podem circular com liberdade. É
preciso consultar a norma de cada condomínio.
-
Os moradores devem sempre adestrar o animal e ter o cuidado de escolher uma
raça que não causará transtornos aos demais.
-
Aconselhamos ao síndico que promova uma reunião com todos os proprietários de
animais, junto com um adestrador, que dará dicas úteis e fará um plano coletivo
para adestramento dos pets.
Por
Bernardo César Coura
Fonte
Condominiossc