A
mediação, instrumento eficaz na solução de conflitos, ganhou força com a Lei de
Mediação (Lei 13.140/2015) e com o novo Código de Processo Civil — que passa a valer
em março de 2016. Tanto a lei quanto o novo CPC incentivam esse método adequado
para as pessoas resolverem seus problemas de forma confidencial. A presença do
advogado, nas sessões de mediação, é fundamental. Entretanto, o advogado
precisa estar preparado para agir de forma colaborativa. Caso contrário, poderá
frustrar a busca pela pacificação naquele momento e até prejudicar um possível
acordo.
O
papel do advogado é extremamente importante neste contexto. É ele que tem o
contato prévio com o cliente. Assim, pode fazer os esclarecimentos necessários
sobre esta forma de resolver conflitos, comentar as suas vantagens e prestar
orientações jurídicas sobre o assunto antes e durante a sessão de mediação —
especialmente na fase final do procedimento, que é a de discussão de um acordo.
As orientações jurídicas somente poderão ser prestadas por advogados.
Mediadores não podem fazer quaisquer esclarecimentos legais durante a sessão —
mesmo que sejam advogados. Por isso, a função do advogado na mediação precisa
ser estimulada sempre por mediadores.
O
advogado preparado para a sessão de mediação tem uma função tão relevante
quanto aquele que atua de forma tradicional nos processos judiciais.
Entretanto, a performance deve ser diferente. Mas, na prática, alguns advogados
ainda precisam passar por esta mudança cultural quando se trata de mediação,
conciliação ou advocacia colaborativa. Não é adequado que o advogado se
comporte em uma sessão de mediação, por exemplo, como faria se estivesse diante
de um júri. Ele não precisa convencer ninguém de nada. É importante que seja
colaborativo e não combativo como acontece nas ações judiciais.
Para
se ter uma ideia, o advogado já pode ser colaborativo quando o mediador faz a
declaração de abertura na sessão. Os envolvidos, geralmente tensos, são
informados como funciona a mediação e as demais regras para uma boa condução do
trabalho que será desenvolvido. Neste momento, as partes são protagonistas. São
elas que relatam os fatos para o mediador, ao contrário do que acontece em uma
audiência judicial. Se o advogado aproveita o momento para escutar ativamente
as explicações e os relatos das partes, já ajuda a criar um ambiente de
tranquilidade. Isso mesmo quando as partes já estão acordadas e, em tese,
pacificadas. Afinal, a mediação não trabalha somente o acordo e sim interesses
e sentimentos com foco prospectivo.
O
principal objetivo da mediação é a facilitação do diálogo entre as partes para
resolver a questão em jogo. É na mediação o local propício para o
restabelecimento da comunicação — que em algum momento foi rompida — e para uma
reaproximação. É neste sentido que os mediadores trabalham. Quando advogados
chegam desarmados e colaborativos para a sessão de mediação, esse trabalho tem
mais chances de evoluir e chegar a um desfecho esperado por todos: o da
pacificação social e, consequentemente, o do acordo. Afinal, trabalham todos em
equipe. E, mesmo se não houver acordo, a mediação terá cumprido seu papel se a
tensão entre as partes for ao menos reduzida na ocasião ou futuramente.
Quando
o advogado se mostra extremamente litigioso na mediação e se comporta como se
estivesse na frente de um juiz ao tentar convencer e mostrar quem tem razão, os
conflitos tendem a aumentar. O caminho, então, será o do processo — que como
todos sabem é muito desgastante para as partes. Entretanto, há casos em que
este caminho realmente é inevitável.
Tanto
o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu artigo 2º, quanto a Constituição
Federal, em seu artigo 133, reconhecem que o advogado é indispensável para a
administração da Justiça. Também não há dúvidas sobre o papel relevante que os
advogados podem exercer nas sessões de mediação. Mas, apesar de muitos
advogados já atuarem de forma cooperativa e colaborativa, alguns ainda precisam
avançar o passo em busca da pacificação para seus clientes.
Fonte
Consultor Jurídico